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...Fique atento !


::: O GOVERNO FEDERAL ALTEROU A DISTRIBUIÇÃO DO SALÁRIO EDUCAÇÃO

A Lei n° 10832, de 29 de dezembro de 2003 alterou o § 1ºe o inciso II do art. 15 da Lei n° 9424, de 24 de dezembro de 1996 e o art. 2º da Lei n° 9766, de 18 de dezembro de 1998, que dispõem sobre o salário educação. Com a mudança a quota municipal será creditada mensal e automaticamente em favor das Secretarias de Educação dos Municípios. Esse recurso, vinculado ao financiamento de programas projetos e ações do ensino fundamental será distribuído pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e calculado de forma proporcional ao número de alunos matriculados no ensino fundamental nas respectivas redes de ensino, número apurado pelo censo educacional realizado pelo Ministério da Educação.

Secretaria do Tesouro Nacional edita portaria alterando códigos de naturezas de receita.

Para atender essa mudança e a proposta pela Emenda Constitucional n° 42, de 19 de dezembro de 2003, que institui regras para a distribuição da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), foi editada a Portaria n° 78, de 10 de fevereiro de 2004. Além de incluir os códigos de receita relativos à cota-parte do CIDE, a Portaria exclui os códigos das cotas-parte estadual e municipal do Salário Educação e cria um código para os repasses do FNDE relativos ao Salário Educação e demais programas do FNDE.

Fique atento e observe se o salário-educação está efetiva e corretamente sendo transferido ao seu município. E a sua parte na CIDE?

 



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