A Lei n° 10832, de 29 de dezembro de 2003
alterou o § 1ºe o inciso II do art. 15 da Lei n° 9424, de 24 de dezembro de 1996 e o
art. 2º da Lei n° 9766, de 18 de dezembro de 1998, que dispõem sobre o salário
educação. Com a mudança a quota municipal será creditada mensal e automaticamente em
favor das Secretarias de Educação dos Municípios. Esse recurso, vinculado ao
financiamento de programas projetos e ações do ensino fundamental será distribuído
pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e calculado de forma
proporcional ao número de alunos matriculados no ensino fundamental nas respectivas redes
de ensino, número apurado pelo censo educacional realizado pelo Ministério da
Educação.
Secretaria do Tesouro Nacional edita
portaria alterando códigos de naturezas de receita.
Para atender essa mudança e a proposta
pela Emenda Constitucional n° 42, de 19 de dezembro de 2003, que institui regras para a
distribuição da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), foi
editada a Portaria n° 78, de 10 de fevereiro de 2004. Além de incluir os códigos de
receita relativos à cota-parte do CIDE, a Portaria exclui os códigos das cotas-parte
estadual e municipal do Salário Educação e cria um código para os repasses do FNDE
relativos ao Salário Educação e demais programas do FNDE.
Fique atento e observe se o
salário-educação está efetiva e corretamente sendo transferido ao seu município. E a
sua parte na CIDE?