O Ministério da
Previdência Social (MPS), através da Portaria
MPS n.º 916/2003, editou normas contábeis que devem ser observadas por
todos os Regimes Próprios de Previdência Social. Essa portaria apresenta, além das
Normas de Procedimentos Contábeis, o Plano de Contas, o Manual das Contas e os
Demonstrativos aplicáveis ao Regime Próprio de Previdência Social RPPS.
Toda a entidade que tenha a
função de caracterizar, gerir e evidenciar o patrimônio do RPPS, seja ela uma
autarquia, fundação, secretaria ou qualquer outra unidade administrativa deverá,
independentemente do seu porte, observar a nova planificação de contas indicada na
portaria citada acima e que foi atualizada pela Portaria MPS n.º 1768 /2003. Essa última
portaria, publicada no D.O.U. de 6/12/2003, determina a obrigatoriedade do atendimento às
novas normas a partir do exercício financeiro de 2005, com aplicação facultativa para o
exercício de 2004.
Independente do prazo para
o uso obrigatório das normas contidas na referida portaria, algumas mudanças já vigoram
nesse exercício, como a que obriga o registro da contribuição patronal do ente ao RPPS
sob a forma de repasse financeiro e não mais como realização de receita orçamentária
dessa entidade. Vale notar que os entes federados que ainda não instituíram a referida
entidade para gerir o RPPS deverão continuar procedendo à contabilização normal da
contribuição patronal.
Já está também em vigor
no exercício de 2004 a obrigatoriedade de destacar a escrituração dos repasses de
valores necessários ao equilíbrio financeiro do RPPS, isto é, dos valores transferidos
para a cobertura do déficit financeiro no exercício.
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