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::: NOVA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL PARA OS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

O Ministério da Previdência Social (MPS), através da Portaria MPS n.º 916/2003, editou normas contábeis que devem ser observadas por todos os Regimes Próprios de Previdência Social. Essa portaria apresenta, além das Normas de Procedimentos Contábeis, o Plano de Contas, o Manual das Contas e os Demonstrativos aplicáveis ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS.

Toda a entidade que tenha a função de caracterizar, gerir e evidenciar o patrimônio do RPPS, seja ela uma autarquia, fundação, secretaria ou qualquer outra unidade administrativa deverá, independentemente do seu porte, observar a nova planificação de contas indicada na portaria citada acima e que foi atualizada pela Portaria MPS n.º 1768 /2003. Essa última portaria, publicada no D.O.U. de 6/12/2003, determina a obrigatoriedade do atendimento às novas normas a partir do exercício financeiro de 2005, com aplicação facultativa para o exercício de 2004.

Independente do prazo para o uso obrigatório das normas contidas na referida portaria, algumas mudanças já vigoram nesse exercício, como a que obriga o registro da contribuição patronal do ente ao RPPS sob a forma de repasse financeiro e não mais como realização de receita orçamentária dessa entidade. Vale notar que os entes federados que ainda não instituíram a referida entidade para gerir o RPPS deverão continuar procedendo à contabilização normal da contribuição patronal.

Já está também em vigor no exercício de 2004 a obrigatoriedade de destacar a escrituração dos repasses de valores necessários ao equilíbrio financeiro do RPPS, isto é, dos valores transferidos para a cobertura do déficit financeiro no exercício.

Entre em contato se desejar mais informações sobre o assunto.



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