Cumprindo seu papel de
gestor federal do Sistema Único de Saúde SUS e objetivando ampliar a efetiva
cooperação técnica e financeira mediante a gestão participativa, tanto nas decisões
biparte e tripartite quanto nas consultas aos Conselhos e fóruns do Sistema, o
Ministério da Saúde vem implementando várias mudanças, muitas delas colocadas na
Portaria 447, de 17 de março de 2004, que institui Normas de Cooperação Técnica e
Financeira de Programas e Projetos mediante a Celebração de Convênios e Instrumentos
Congêneres no âmbito daquele Ministério e da Fundação Nacional de Saúde.
As normas editadas têm por
objetivo o cumprimento do inciso VII do art. 30 da Constituição através da cooperação
técnica e financeira da União com órgãos e entidades da área da saúde mediante a
transferência regular e automática de recursos, remuneração por serviços produzidos e
mediante a celebração de convênios e instrumentos congêneres. Entre as mudanças
apresentadas pela nova Portaria destaca-se a apresentação do Pré-Projeto
diretamente pela Internet, possibilitando ao órgão ou entidade expor seu pleito, com
adequado detalhamento e com menores custos.
Clique aqui para obter
cópia da portaria e estar informado de como utilizar melhor o apoio técnico e financeiro
que a União coloca a disposição do seu Município.