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...Fique atento !


::: COOPERAÇÃO TÉCNICA DA UNIÃO NA ÁREA DA SAÚDE

Cumprindo seu papel de gestor federal do Sistema Único de Saúde – SUS e objetivando ampliar a efetiva cooperação técnica e financeira mediante a gestão participativa, tanto nas decisões biparte e tripartite quanto nas consultas aos Conselhos e fóruns do Sistema, o Ministério da Saúde vem implementando várias mudanças, muitas delas colocadas na Portaria 447, de 17 de março de 2004, que institui Normas de Cooperação Técnica e Financeira de Programas e Projetos mediante a Celebração de Convênios e Instrumentos Congêneres no âmbito daquele Ministério e da Fundação Nacional de Saúde.

As normas editadas têm por objetivo o cumprimento do inciso VII do art. 30 da Constituição através da cooperação técnica e financeira da União com órgãos e entidades da área da saúde mediante a transferência regular e automática de recursos, remuneração por serviços produzidos e mediante a celebração de convênios e instrumentos congêneres. Entre as mudanças apresentadas pela nova Portaria destaca-se a apresentação do Pré-Projeto diretamente pela Internet, possibilitando ao órgão ou entidade expor seu pleito, com adequado detalhamento e com menores custos.

Clique aqui para obter cópia da portaria e estar informado de como utilizar melhor o apoio técnico e financeiro que a União coloca a disposição do seu Município.



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