Tramita no Congresso Nacional projeto de lei
que institui normas gerais de contratos para a constituição de consórcios públicos bem
como de contratos de programa para a prestação de serviços públicos por meio de
gestão associada. Os consórcios têm sido utilizados timidamente em função da falta de
definições mais claras em relação ao seu funcionamento, problema que se imagina seja
resolvido a partir da aprovação da lei ora em discussão. Em primeiro lugar, o projeto
amplia os objetivos dos consórcios. Além da gestão associada de serviços públicos e
do compartilhamento de equipamentos, ora já realizados sob a forma de consórcio, ele
prevê: a prestação de serviços, inclusive de assistência técnica, execução de
obras e fornecimento de bens à administração direta ou indireta dos entes consorciados;
o compartilhamento de pessoal técnico e de procedimentos de licitação e de admissão de
pessoal; a promoção e o uso racional dos recursos naturais e a proteção do meio
ambiente; o planejamento, a gestão e a administração dos serviços e recursos da
previdência social dos servidores de qualquer dos entes que integram o consórcio; e
outros.
O projeto trata também da personalidade jurídica do consórcio
e da aspectos relacionados com sua gestão, resolvendo problemas hoje existentes como o
rateio dos custos e sua adequação aos orçamentos dos entes consorciados, o registro do
patrimônio do consórcio e outros.
A regulamentação dos Consórcios Públicos é sem dúvida um
fato que contribuirá para o fortalecimento dos Municípios pela racionalização e
conseqüente geração de economia em escala na prestação de serviços comuns.
O texto integral do projeto de lei pode ser obtido em: