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::: Fique atento !

Tramita no Congresso Nacional projeto de lei que institui normas gerais de contratos para a constituição de consórcios públicos bem como de contratos de programa para a prestação de serviços públicos por meio de gestão associada. Os consórcios têm sido utilizados timidamente em função da falta de definições mais claras em relação ao seu funcionamento, problema que se imagina seja resolvido a partir da aprovação da lei ora em discussão. Em primeiro lugar, o projeto amplia os objetivos dos consórcios. Além da gestão associada de serviços públicos e do compartilhamento de equipamentos, ora já realizados sob a forma de consórcio, ele prevê: a prestação de serviços, inclusive de assistência técnica, execução de obras e fornecimento de bens à administração direta ou indireta dos entes consorciados; o compartilhamento de pessoal técnico e de procedimentos de licitação e de admissão de pessoal; a promoção e o uso racional dos recursos naturais e a proteção do meio ambiente; o planejamento, a gestão e a administração dos serviços e recursos da previdência social dos servidores de qualquer dos entes que integram o consórcio; e outros.

O projeto trata também da personalidade jurídica do consórcio e da aspectos relacionados com sua gestão, resolvendo problemas hoje existentes como o rateio dos custos e sua adequação aos orçamentos dos entes consorciados, o registro do patrimônio do consórcio e outros.

A regulamentação dos Consórcios Públicos é sem dúvida um fato que contribuirá para o fortalecimento dos Municípios pela racionalização e conseqüente geração de economia em escala na prestação de serviços comuns.

O texto integral do projeto de lei pode ser obtido em:

http://www.presidencia.gov.br/ccivil_03/projetos/pl/2004/msg360-040629.htm

O Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM, entidade municipalista com quem a CEBI mantém há alguns anos acordo de cooperação técnica, irá realizar no dia 30/8 uma discussão sobre o projeto apresentado pelo Executivo Federal. A CEBI se coloca à sua disposição para encaminhar suas dúvidas e sugestões desde que enviadas para o e-mail glmartin@cebinet.com.br.



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