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Fique atento !
O Superior Tribunal de Justiça (STJ),
indeferiu pedido de liminar da prefeitura de Cuiabá para reaver o direito de cobrar o
Imposto Sobre Serviços (ISS) dos cartórios da cidade. Apesar da Lei Complementar 116/03 prever a cobrança de ISS sobre os
serviços prestados pelos cartórios (ver item 21.01 da lista de serviços anexa à lei),
o desembargador Antonio Bitar Filho do TJ/MT considerou que "os serviços de registro
e notariais são revestidos de funções estatais, sujeitando-se a regime de direito
público, razão pela qual é vedado ao município instituir impostos sobre esses
serviços".
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