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O Controle Interno e a Gestão de Receitas A atribuição constitucional do Controle Interno de acompanhar e avaliar os resultados da gestão orçamentária é, em geral, realizada centrada na despesa. A Constituição (§§ 2o. e 6o. do art. 163) e, mais tarde, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Capítulo III) destacam a necessidade de que seja também exercido um controle permanente sobre a receita, chegando essa última a estabelecer que constituem requisitos essenciais da responsabilidade da gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência do ente da federação. Tais atribuições remetem para o atendimento de vários requisitos: legislação atualizada, pessoal especializado, eficiência na fiscalização dos contribuintes e métodos adequados de trabalho para a manutenção de cadastros fiscais, para o cálculo e lançamento de tributos e para a cobrança dos créditos tributários. A base para que isso seja possível é a existência de um sistema que atenda a complexidade e a dinâmica da gestão tributária. |
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