::: FIQUE ATENTO - III


STN autoriza escriturar o repasse do FPM de 10/01/05 como receita do exercício de 2004

O repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) a ser creditado na conta das prefeituras no dia 10 de janeiro de 2005 deverá ser contabilizado como receita orçamentária de 2004. O anúncio, que foi feito pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) ao apagar das luzes de 2004, tem por base a Portaria nº 447, de 13 de setembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 18/09/02.

Esta notícia, que vem em boa hora, irá amenizar um pouco as dificuldades que um grande número de prefeituras terão em fechar as contas neste final de mandato, sobretudo no cumprimento do que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal em relação aos restos a pagar.

Os municípios devem contabilizar esse valor no exercício de 2004 na conta Restos a Receber da União (ATIVO FINANCEIRO) em contrapartida a Transferências Intergovernamentais – FPM (RECEITAS). Quando da transferência desse valor, já no exercício de 2005, o lançamento contábil será Bancos Movimento (ATIVO FINANCEIRO) X Restos a Receber da União (ATIVO FINANCEIRO).

Vale lembrar que, com base nessa portaria, é possível adotar o mesmo procedimento para a primeira parcela da transferência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 2005, que também poderá ser apropriada como receita de 2004.

Leia a íntegra da Nota do STN clicando aqui

Leia a íntegra da Portaria 447 clicando aqui



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