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Aposentadoria pode sair do limite de gasto com pessoal na LRF

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 114/03, de autoria do  deputado Jovino Cândido(PV-SP), que reduz os itens considerados no cálculo do limite de gastos com pessoal da União, estados, Distrito Federal e municípios. Pelo texto, ficam de fora desse limite 20% das despesas com aposentadorias e com a admissão de pessoal para o exercício de cargo em comissão ou em caráter temporário.

No parecer favorável ao projeto, o relator, deputado Pedro Novais(PMDB-MA), argumentou que "a compressão de receitas promovida pela Reforma Previdenciária provocará inevitavelmente a necessidade de se refazerem os cálculos dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal". 

Atualmente, o art. 19 da Lei Complementar 101/00 estabelece em seu § 1º que no cálculo da despesa total com pessoal não serão computadas despesas com as indenizações por demissão de servidores ou empregados, os incentivos à demissão voluntária, as decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao de apuração e as com inativos e pensionistas pagos com recursos de fundos vinculados ao pagamento de aposentadorias e pensões. Esse total não pode exceder percentuais da receita corrente líquida - no caso da União, esse percentual é de 50%; e nos estados e municípios, de 60%.

A proposta, sujeita à apreciação do Plenário, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.



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