A Comissão de Finanças
e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei
Complementar 114/03, de autoria do deputado
Jovino Cândido(PV-SP), que reduz os itens considerados no cálculo do
limite de gastos com pessoal da União, estados, Distrito Federal e municípios.
Pelo texto, ficam de fora desse limite 20% das despesas com aposentadorias
e com a admissão de pessoal para o exercício de cargo em comissão ou em
caráter temporário.
No parecer favorável
ao projeto, o relator, deputado Pedro Novais(PMDB-MA), argumentou que
"a compressão de receitas promovida pela Reforma Previdenciária
provocará inevitavelmente a necessidade de se refazerem os cálculos dos
limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal".
Atualmente, o art.
19 da Lei Complementar 101/00 estabelece em seu § 1º que no cálculo da
despesa total com pessoal não serão computadas despesas com as indenizações
por demissão de servidores ou empregados, os incentivos à demissão
voluntária, as decorrentes de decisão judicial e da competência de período
anterior ao de apuração e as com inativos e pensionistas pagos com
recursos de fundos vinculados ao pagamento de aposentadorias e pensões.
Esse total não pode exceder percentuais da receita corrente líquida - no
caso da União, esse percentual é de 50%; e nos estados e municípios, de
60%.
A proposta, sujeita
à apreciação do Plenário, ainda será analisada pela Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania.