A partir deste ano, os
municípios com Regime Próprio de Previdência Privada (RPPS) terão que se
adequar, obrigatoriamente, à Portaria 916/2003 do Ministério da Previdência
Social. A mudança, descrita no Boletim CEBI de Julho/2004, objetiva
padronizar os registros contábeis dos Regimes Próprios de Previdência
Social. Todos os atos relacionados à administração orçamentária,
patrimonial e financeira dos RPPS deverão seguir a mesma regra.
Essa mudança não é
simples, já que o plano de contas proposto pela Portaria nº. 916 foi
baseado na estrutura do plano de contas usado no
pela União e que foge às estruturas tradicionalmente usadas, no âmbito
municipal, para o registro contábil
dos seus regimes próprios de previdência social. Vale destacar ainda que
com a adoção do novo plano por parte dos regimes próprios de previdência,
haverá problemas na consolidação das contas do ente que os instituiu. A
solução adotada em alguns casos tem sido manter a estrutura atual e
introduzir as contas que permitam atender, no geral, as exigências da
Portaria 916/2003.