::: NÃO PERCA DE VISTA


Mudanças na contabilidade do RPPS vigoraram a partir deste ano

A partir deste ano, os municípios com Regime Próprio de Previdência Privada (RPPS) terão que se adequar, obrigatoriamente, à Portaria 916/2003 do Ministério da Previdência Social. A mudança, descrita no Boletim CEBI de Julho/2004, objetiva padronizar os registros contábeis dos Regimes Próprios de Previdência Social. Todos os atos relacionados à administração orçamentária, patrimonial e financeira dos RPPS deverão seguir a mesma regra.

Essa mudança não é simples, já que o plano de contas proposto pela Portaria nº. 916 foi baseado na estrutura do plano de contas usado no  pela União e que foge às estruturas tradicionalmente usadas, no âmbito municipal,  para o registro contábil dos seus regimes próprios de previdência social. Vale destacar ainda que com a adoção do novo plano por parte dos regimes próprios de previdência, haverá problemas na consolidação das contas do ente que os instituiu. A solução adotada em alguns casos tem sido manter a estrutura atual e introduzir as contas que permitam atender, no geral, as exigências da Portaria 916/2003.



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