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Municípios e a CIDE - participação e uso dos recursos 

A contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE) está prevista na Constituição Federal que a ela se refere no art. 149, dando exclusividade à União para sua instituição e arrecadação, no § 4° do art. 177 que estabelece ser essa contribuição relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível, e ainda no art. 159, onde o inciso III prevê a distribuição de parte de sua arrecadação para os Estados e Distrito Federal e o § 4° que destina aos municípios 25% do valor distribuído aos estados.

A CIDE começou a ser cobrada pela União a partir de 2002, porém sem a participação dos municípios, pois a sua distribuição só passou a integrar o texto constitucional com a aprovação da Emenda Constitucional 42 de dezembro de 2003. Na ocasião o percentual de distribuição para os estados foi de 25% do total arrecadado pela União cabendo, portanto, 6,5 % aos municípios. Com a aprovação da Emenda Constitucional 44 em 30/06/2004 a participação dos estados passou a ser 29%, elevando a dos municípios para  7,25% do total arrecado pela União.

Vale lembrar que os recursos da CIDE devem ser aplicados com exclusividade no financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás ou no financiamento de programas de infra-estrutura de transportes. 

Ainda a respeito de programas na área de transportes, é importante destacar que os prefeitos recém-empossados poderão disputar, em 2005, parte dos R$ 11 milhões pertencentes a um fundo de financiamento do Ministério das Cidades para melhorar a infra-estrutura do transporte urbano (coletivo e não-motorizado). Outros R$ 100 milhões para o mesmo fim estão destinados a projetos previstos em emendas parlamentares, onde os beneficiados forma escolhidos pelos deputados federais e senadores. Em ambos os casos os municípios precisam apresentar projetos que devem estar de acordo com o plano diretor do município e com o plano de transportes. Vale ainda ressaltar que a prefeitura não terá que reembolsar a União, mas deverá apresentar contrapartidas.  Até o final de janeiro, os editais para os candidatos aos recursos livres e um manual de orientação estarão disponíveis na Internet (www.cidades.gov.br).


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