O Ministério da
Educação, por meio da Secretaria de Educação Básica (SEB/MEC),
estuda um aumento de 10% a 12% do valor mínimo do Fundo de Manutenção
e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério (FUNDEF) para 2005, ficando o valor mínimo anual por aluno
em torno de R$ 620,00. Os valores mínimos por aluno em vigor são R$
564,62 para alunos de 1ª a 4ª série e R$ 592,86 para alunos de 5ª a
8ª série e educação especial
Composto por 15% da
arrecadação de quatro receitas de transferências recebidas pelos
municípios - Fundo de Participação dos Municípios (FPM), Imposto
sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Desoneração de
ICMS de exportações (Lei Complementar nº 87/96), e Imposto sobre
Produtos Industrializados, proporcional às exportações (IPIexp) -, o
FUNDEF repassou cerca de R$ 28,9 bilhões em 2004, dos quais R$ 560
milhões foram complementados pela União.
Os valores transferidos
a cada Município são calculados levando-se em consideração o
montante de recursos que formam o Fundo no âmbito de cada Estado e o
número de alunos do ensino fundamental (regular e especial) atendidos
pelo Estado e pelos Municípios, de acordo com o Censo Escolar do ano
anterior, realizado pelo MEC.
O cálculo é realizado
tomando-se como referência:
- o quantitativo de
matrículas no ensino fundamental regular (1ª a 4ª e 5ª a 8ª série)
e na modalidade Educação Especial;
- o valor mínimo nacional por aluno/ano, diferenciado para os segmentos
da 1ª à 4ª e da 5ª à 8ª série do ensino fundamental regular e
todas as séries do ensino fundamental na modalidade especial, e
- o diferencial de 5% entre o valor por aluno/ano a ser considerado para
o segmento da 5ª à 8ª série do Ensino Fundamental Regular e todas as
série da Educação Especial, e o da 1ª à 4ª série do Ensino
Fundamental Regular.
Com base nesses
critérios, aplica-se a seguinte fórmula para se calcular o coeficiente
de um determinado Município:
Onde:
CD = Coeficiente de
Distribuição
NA1/4 = Nº de Alunos da 1ª à 4ª série do Ensino Fundamental
Regular do Município ou Governo Estadual
ENMe1/4= Estimativa de Novas Matrículas da 1ª à 4ª série do
Ensino Fundamental Regular do Município ou Governo Estadual = zero
NA5/8 = Nº de Alunos da 5ª à 8ª série do Ensino Fundamental
Regular do Município ou Governo Estadual
ENM5/8 = Estimativa de Novas Matrículas da 5ª à 8ª série do
Ensino Fundamental Regular do Município ou Governo Estadual = zero
NAe = Nº de Alunos do Ensino Fundamental Especial do Município ou
Governo Estadual
ENMe = Estimativa de Novas Matrículas no Ensino Fundamental Especial
do Município ou Governo Estadual = zero
TA1/4 = Total de Alunos da 1ª à 4ª série do Ensino Fundamental
Regular, no âmbito do Estado
TENM1/4 = Total de Estimativa de Novas Matrículas da 1ª à 4ª
série do Ensino Fundamental Regular no âmbito do Estado = zero
TA5/8 = Total de Alunos da 5ª à 8ª série do Ensino Fundamental
Regular, no âmbito do Estado
TENM5/8 = Total de Estimativa de Novas Matrículas da 5ª à 8ª
série do Ensino Fundamental Regular no âmbito do Estado = zero
TAe = Total de Alunos do Ensino Fundamental Especial, no âmbito do
Estado
TENMe = Total de Estimativa de Novas Matrículas no Ensino Fundamental
Especial no âmbito do Estado = zero
FD1 = Fator de Diferenciação para as séries de1ª a 4ª do Ensino
Fundamental Regular = 1,00
FD2 = Fator de Diferenciação para o Ensino Fundamental Especial e
5ª a 8ª série Regular = 1,05
Multiplicando-se o
valor calculado para CD pelo total do fundo na unidade federada do
município tem-se o total a ser transferido. Observa-se pela fórmula
apresentada que o valor por aluno da 5ª à 8ª série é 5% maior que o
dos alunos matriculados na 1ª à 4ª séries.
A Lei nº 9.424/96
fixou um valor mínimo anual por aluno/ano a ser assegurado aos Governos
Municipais. Quando o valor transferido for inferior a esse valor mínimo
a União complementa a diferença, garantindo esse mínimo anual. Esse
é o valor é que está sendo presentemente corrigido.
Fique atento pois pelo
menos 60% dos recursos repassados pelo FUNDEF devem ser destinados à
remuneração dos profissionais do magistério. O restante pode ser
usado na melhoria das instalações escolares, pagamento dos demais
profissionais da educação, compra de equipamentos, materiais
didáticos, capacitação de professores, manutenção do transporte
escolar e custeio em geral.
A assessoria de
comunicação do MEC informa que além do aumento no valor anual
repassado por aluno do ensino fundamental, o governo vai estabelecer
valores diferenciados para alunos das séries iniciais (contemplando os
sistemas que ampliaram a duração do fundamental para nove anos), das
séries finais e alunos especiais de acordo com a localização da
escola, se rural ou urbana.