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Governo deve aumentar os recursos do FUNDEF 

O Ministério da Educação, por meio da Secretaria de Educação Básica (SEB/MEC), estuda um aumento de 10% a 12% do valor mínimo do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF) para 2005, ficando o valor mínimo anual por aluno em torno de R$ 620,00. Os valores mínimos por aluno em vigor são R$ 564,62 para alunos de 1ª a 4ª série e R$ 592,86 para alunos de 5ª a 8ª série e educação especial

Composto por 15% da arrecadação de quatro receitas de transferências recebidas pelos municípios - Fundo de Participação dos Municípios (FPM), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Desoneração de ICMS de exportações (Lei Complementar nº 87/96), e Imposto sobre Produtos Industrializados, proporcional às exportações (IPIexp) -, o FUNDEF repassou cerca de R$ 28,9 bilhões em 2004, dos quais R$ 560 milhões foram complementados pela União.

Os valores transferidos a cada Município são calculados levando-se em consideração o montante de recursos que formam o Fundo no âmbito de cada Estado e o número de alunos do ensino fundamental (regular e especial) atendidos pelo Estado e pelos Municípios, de acordo com o Censo Escolar do ano anterior, realizado pelo MEC.

O cálculo é realizado tomando-se como referência:

- o quantitativo de matrículas no ensino fundamental regular (1ª a 4ª e 5ª a 8ª série) e na modalidade Educação Especial;
- o valor mínimo nacional por aluno/ano, diferenciado para os segmentos da 1ª à 4ª e da 5ª à 8ª série do ensino fundamental regular e todas as séries do ensino fundamental na modalidade especial, e
- o diferencial de 5% entre o valor por aluno/ano a ser considerado para o segmento da 5ª à 8ª série do Ensino Fundamental Regular e todas as série da Educação Especial, e o da 1ª à 4ª série do Ensino Fundamental Regular.

Com base nesses critérios, aplica-se a seguinte fórmula para se calcular o coeficiente de um determinado Município:

CD = FD1(NA1/4 + ENM1/4) + FD2(NA5/8 + ENM5/8 + NAe + ENMe)

FD1(TA1/4+TENM1/4) + FD2(TA5/8 + TAe + TENM5/8 + TENMe)

Onde:

CD = Coeficiente de Distribuição
NA1/4 = Nº de Alunos da 1ª à 4ª série do Ensino Fundamental Regular do Município ou Governo Estadual
ENMe1/4= Estimativa de Novas Matrículas da 1ª à 4ª série do Ensino Fundamental Regular do Município ou Governo Estadual = zero
NA5/8 = Nº de Alunos da 5ª à 8ª série do Ensino Fundamental Regular do Município ou Governo Estadual
ENM5/8 = Estimativa de Novas Matrículas da 5ª à 8ª série do Ensino Fundamental Regular do Município ou Governo Estadual = zero
NAe = Nº de Alunos do Ensino Fundamental Especial do Município ou Governo Estadual
ENMe = Estimativa de Novas Matrículas no Ensino Fundamental Especial do Município ou Governo Estadual = zero
TA1/4 = Total de Alunos da 1ª à 4ª série do Ensino Fundamental Regular, no âmbito do Estado
TENM1/4 = Total de Estimativa de Novas Matrículas da 1ª à 4ª série do Ensino Fundamental Regular no âmbito do Estado = zero
TA5/8 = Total de Alunos da 5ª à 8ª série do Ensino Fundamental Regular, no âmbito do Estado
TENM5/8 = Total de Estimativa de Novas Matrículas da 5ª à 8ª série do Ensino Fundamental Regular no âmbito do Estado = zero
TAe = Total de Alunos do Ensino Fundamental Especial, no âmbito do Estado
TENMe = Total de Estimativa de Novas Matrículas no Ensino Fundamental Especial no âmbito do Estado = zero
FD1 = Fator de Diferenciação para as séries de1ª a 4ª do Ensino Fundamental Regular = 1,00
FD2 = Fator de Diferenciação para o Ensino Fundamental Especial e 5ª a 8ª série Regular = 1,05

Multiplicando-se o valor calculado para CD pelo total do fundo na unidade federada do município tem-se o total a ser transferido. Observa-se pela fórmula apresentada que o valor por aluno da 5ª à 8ª série é 5% maior que o dos alunos matriculados na 1ª à 4ª séries.

A Lei nº 9.424/96 fixou um valor mínimo anual por aluno/ano a ser assegurado aos Governos Municipais. Quando o valor transferido for inferior a esse valor mínimo a União complementa a diferença, garantindo esse mínimo anual. Esse é o valor é que está sendo presentemente corrigido.

Fique atento pois pelo menos 60% dos recursos repassados pelo FUNDEF devem ser destinados à remuneração dos profissionais do magistério. O restante pode ser usado na melhoria das instalações escolares, pagamento dos demais profissionais da educação, compra de equipamentos, materiais didáticos, capacitação de professores, manutenção do transporte escolar e custeio em geral.

A assessoria de comunicação do MEC informa que além do aumento no valor anual repassado por aluno do ensino fundamental, o governo vai estabelecer valores diferenciados para alunos das séries iniciais (contemplando os sistemas que ampliaram a duração do fundamental para nove anos), das séries finais e alunos especiais de acordo com a localização da escola, se rural ou urbana.

 



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