::: FIQUE ATENTO


Senado aprova a obrigatoriedade e gratuidade da educação infantil

A Proposta de Emenda Constitucional 40/00 que obriga o Estado a oferecer gratuitamente creche e pré-escola a crianças de zero a seis anos foi aprovada ontem, 26, por unanimidade pelo Senado. Fique atento pois apesar da importância da proposta para a sociedade, ela pode trazer problemas quanto ao seu financiamento pelos municípios já que o custo da sua implementação caberá a eles.

A emenda proposta do Senador Aloizio Mercadante (PT–SP) em que estipula um prazo para tornar obrigatoria a lei foi avaliada positivamente. A preocupação do senador é o impacto que a medida causará nos cofres públicos, por isso sugeriu que seja adotado um prazo para que a lei possa começar a valer. O Plano Nacional de Educação determinará como a medida será implantada.

STN divulga procedimentos para a elaboração do Anexo de Metas Fiscais

A Secretaria de Tesouro Nacional (STN), através da Coordenação Geral de Contabilidade, divulgou no dia 17 deste mês, ofício circular em que esclarece aos administradores públicos os procedimentos que deverão ser adotados na elaboração do Anexo de Metas Fiscais, cuja última edição foi aprovada pela Portaria 471, de 31 de agosto de 2004. O objetivo do Tesouro é harmonizar os conceitos, definições, regras e procedimentos contábeis em todas as esferas de governo.

Segundo o 'PAR' 1º, do art. 4º, da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, integrará o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias o Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

O Tesouro a fim de proporcionar maior consistência e comparabilidade aos valores a serem apresentados no Anexo de Metas Fiscais, esclareceu alguns pontos:

·         Na projeção do PIB para 2006, 2007 e 2008, como parâmetro para o cálculo dos valores correntes das Metas Fiscais Anuais para os Municípios devem ser utilizadas as projeções realizadas pelos próprios Estados e pelo Distrito Federal, pelo IBGE ou por institutos equivalentes;

·         Para os Municípios foi disponibilizado pelo IBGE, o relatório Mercadológico de Cálculo dos PIB´s municipais, na página do IBGE. Sendo possível o cálculo do PIB municipal, esse parâmetro é preferível ao PIB estadual ou Regional, na elaboração das Metas Fiscais Anuais;

·         Deve-se utilizar a projeção disponibilizada pelo Banco Central do Brasil nos índices de Inflação e das Taxas de Câmbio e da Selic, para 2006, 2007 e 2008;

·         No caso dos Municípios, caso as projeções do PIB de um Estado não sejam disponibilizadas, nem pelo IBGE, nem pelo Governo do Estado, não preencher as colunas relativas ao “% do PIB” até que o IBGE, ou a entidade representante do Estado, ou a própria Secretaria de Planejamento as elaborem.

O Manual para elaboração do Anexo de Metas Fiscais e do Relatório Resumido da Execução Orçamentária estabelece regras de harmonização a serem observadas de forma permanente pela Administração Pública, definindo orientações metodológicas, consoante os parâmetros definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, orientando o Poder Executivo, de cada ente da Federação.

A 4ª edição do Manual de Elaboração do Anexo de Metas Fiscais e Relatório Resumido da Execução Orçamentária pode ser obtida na página do Tesouro (www.tesouro.fazenda .gov.br).

Secretaria do Tesouro Nacional apresenta CD sobre Gestão de Finanças Municipais

A Secretaria do Tesouro Nacional lançou, no dia 03/03/05, o CD “Gestão de Finanças Municipais – Legislação, Orientações e Informações Fiscais” a ser distribuído para as prefeituras municipais e câmaras de vereadores com o intuito de contribuir para o desenvolvimento institucional das novas administrações municipais. A apresentação à imprensa foi feita no auditório do Ministério da Fazenda com a presença de representantes do Ministério da Fazenda, Caixa Econômica Federal - CAIXA, Controladoria Geral da União – CGU e da Subchefia de Assuntos Federativos-SAF, da Secretaria de Coordenação Politica e Assuntos Institucionais da Presidência da República.

Desenvolvido pela STN, o CD Gestão de Finanças Municipais contém: (a) Cartilha para a gestão municipal responsável; (b) Legislação, instrumentos normativos e manuais pertinentes à gestão fiscal responsável; (c) Bancos de dados access com as informações orçamentárias (receitas e despesas) e patrimoniais (ativo e passivo) disponíveis para os Municípios para o período 1998-2003; (d) Estudo sobre perfil e evolução das finanças municipais; (e) Planilha com a situação fiscal de cada Município, com recursos para a realização de planejamento fiscal e (f) Orientações sobre o Sistema de Coleta de Dados Contábeis - SISTN.

Acesse o CD na página www.tesouro.fazenda .gov.br

Banco Mundial facilita acesso a verbas para prefeituras

Financiamento sem o aval do governo federal. Este é o desejo de milhares de prefeituras que está próximo de virar realidade. O Banco Mundial (Bird) pretende lançar um programa que permita as prefeituras buscar fontes de financiamento sem a permissão do governo federal. Isso proporcionará às prefeituras maior liberdade e também garantirá rapidez na diminuição da burocracia.

Para isso, o banco está ampliando seus recursos destinados a projetos de infra-estrutura urbana nos países em desenvolvimento para que possa realizar investimentos em obras de urbanização e programa habitacionais cuja verba pode chegar a R$ 9 bilhões.

Este ano o BIRDquer intensificar ações em projetos de urbanização. “Na última década, o Banco Mundial se afastou um pouco dos financiamentos de infra-estrutura, mas agora está retomando isso, atendendo à demanda, que tem sido crescente” afirmou Eleotério Codato, gerente do Banco Mundial na área de desenvolvimento urbano.

Somente prefeituras que possuam equilíbrio financeiro terão empréstimos garantidos sem o aval do governo federal. O receio do banco é no aumento do número de calotes sem o aval. Por isso, até o final do ano o banco tentará solucionar esses problemas. As prefeituras de capitais brasileiras que hoje estariam em condições de recorrer ao novo modelo, ele cita Belo Horizonte, Curitiba e Vitória. Outras, como Recife e Salvador, também integrariam a lista, mas com limitações.

Sancionada Lei que permite a formação de Consórcios Públicos

Municípios, estados e União já podem fazer alianças para, juntos, realizarem obras sociais e de infra-estrutura de interesse comum. Na semana passada, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Projeto de Lei 1071/99, que institui regras claras para a formação de consórcios públicos entre os entes federativos.

Antes, era possível fazer parcerias, mas apenas entre municípios. A ausência de uma legislação sobre o assunto também impedia que consórcios intermunicipais se efetivassem. Agora, com nova legislação, além de terem maior segurança, prefeituras de municípios mais pobres, como os do sertão nordestino, também podem unir esforços com estados e União para construírem hospitais e escolas ou recuperarem estradas.

A Lei recém assinada vai, segundo o Ministro da Coordenação Política, Aldo Rebelo, vai acelerar o desenvolvimento do país porque, muitas vezes, um município sozinho não tem recursos suficientes para realizar determinadas obras, como, por exemplo, construir uma estrada municipal. Com o apoio dos estados, da União e até mesmo de um município vizinho, muitas obras poderão sair do papel, garantiu o ministro.

Os consórcios poderão ser firmados entre município-município, município-estado, estado-União e município-União (neste caso, a parceria precisa contar com a participação do governo do estado em que esteja localizado o município consorciado). Essa exigência explica-se porque existia entre os governadores uma certa desconfiança de que a relação direta entre município e União pudesse fragilizar os estados, explicou o ministro.

Todos os entes envolvidos na parceria têm de contribuir com recursos para a realização do projeto proposto. Os investimentos serão negociados entre as partes no ato do acordo.

 



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