Para atender as exigências legais do Estatuto das Cidades, Lei 10.257 de 10 julho de 2001, cerca de 1740 cidades do país, com população superior a 20 mil habitantes ou que se encontram localizadas em áreas metropolitanas, deverão elaborar até outubro de 2006 seus Planos Diretores Urbanos. Estão obrigados Municípios situados em todos os estados como mostra a distribuição abaixo: Acre (5), Alagoas (44), Amazonas (28), Amapá (3), Bahia (164), Ceará (88), Distrito Federal (1), Espírito Santo (32), Goiás (58), Maranhão (76), Minas Gerais (208), Mato Grosso do Sul (21), Mato Grosso (21), Pará (84), Paraíba (30), Pernambuco (96), Piauí (29), Paraná (101), Rio de Janeiro (60), Rio Grande do Norte (23), Rondônia (17), Roraima (1), Rio Grande do Sul (121), Santa Catarina (83), Sergipe (20), São Paulo (251) e Tocantins (10).
Também de acordo com o Estatuto da Cidade, estão sujeitos a essa obrigação os municípios situados em áreas de especial interesse turístico e em áreas de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental na região ou no país. Com a inclusão desse critério, o número de municípios aumenta para mais de 2.300. No entanto, a prioridade de apresentação do plano diretor para outubro de 2006, definida pelo próprio Estatuto da Cidade, ficou restrita aos municípios com população acima de 20 mil habitantes ou integrantes de regiões metropolitanas ou aglomerações urbanas.
Vale lembrar que o planejamento territorial foi intensamente renovado no Brasil nos últimos anos: a Constituição Federal e o Estatuto da Cidade estabeleceram novas regras e instrumentos que devem ser implementados. Em 2003, foi criado o Ministério das Cidades, significando o fortalecimento da idéia de que os assuntos de política urbana e territorial local devem ser tratados de forma prioritária no país.
Os novos marcos do planejamento são a inclusão e a participação. O planejamento passa a ser inclusivo, pois deve incidir sobre todos os segmentos da sociedade trazendo justiça social, efetivando direitos e superando o simples estabelecimento de parâmetros. E ele é participativo porque pressupõe o envolvimento dos diferentes grupos sociais na construção das políticas, produzindo pactos compartilhados entre o Estado e os segmentos da sociedade que comparecem para essa construção, principalmente os setores populares, que, pela primeira vez, têm poder de decisão sobre os rumos das políticas de planejamento no país.
Os novos marcos de planejamento territorial, entretanto, trazem grandes desafios para a elaboração e implementação dos Planos Diretores. Para transpor tais desafios, os diversos grupos que participam da definição dos destinos das cidades precisam estar capacitados para interferir não só na elaboração e implementação do Plano Diretor como também na sua gestão. Um importante subsídio para tais trabalhos é o CD que a Caixa Econômica Federal (CEF) e o Ministério das Cidades trazem a público e que oferece as informações para que todos possam participar de forma mais qualificada nesses processos. O público-alvo é todo aquele que tem a responsabilidade ou a necessidade de intervir nos processos de planejamento em seu município: gestores municipais, funcionários das prefeituras, técnicos da CAIXA e representantes da sociedade civil. O CD, que está disponível na página do Ministério das Cidades
(www.cidades.gov.br), pode ser utilizado como um manual ou um curso à distância, para ser lido integralmente, ou como um instrumento de consulta e referência para aqueles que estão participando diretamente da construção de um Plano Diretor.