::: FIQUE ATENTO - I


Prefeituras podem aderir ao PDDE até 29 de julho

O Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), criado em 1995, consiste no repasse anual de recursos às escolas públicas do ensino fundamental estaduais, municipais e do Distrito Federal e às do ensino especial mantidas por organizações não-governamentais (ONGs), desde que registradas no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) . 

Os recursos são destinados à aquisição de material permanente e de consumo necessário ao funcionamento da escola; à manutenção, conservação e pequenos reparos da unidade escolar; à capacitação e ao aperfeiçoamento de profissionais da educação; à avaliação de aprendizagem; à implementação de projeto pedagógico; e ao desenvolvimento de atividades educacionais. 

São beneficiadas pelo programa as escolas públicas do ensino fundamental das redes estaduais, municipais e do Distrito Federal, além de escolas do ensino especial mantidas por organizações não-governamentais registradas no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). Para 2005, o orçamento do programa é de R$ 330 milhões.

O repasse dos recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) é feito anualmente pelo FNDE às contas bancárias das unidades executoras, sem necessidade de assinatura de convênios. Cabe às unidades executoras das escolas utilizar os recursos, de acordo com as decisões da comunidade. 

As escolas públicas com mais de 50 estudantes matriculados devem criar suas unidades executoras para serem beneficiadas com recursos do PDDE. Apenas as escolas com mais de vinte e menos de 50 alunos sem unidades executoras próprias podem receber indiretamente o recurso. Nesse caso, o FNDE transfere o dinheiro para as secretarias estaduais de Educação ou as prefeituras. 

Os recursos podem ser utilizados para as seguintes finalidades: aquisição de material permanente; manutenção, conservação e pequenos reparos da unidade escolar; aquisição de material de consumo necessário ao funcionamento da escola; capacitação e aperfeiçoamento de profissionais da educação; avaliação de aprendizagem; implementação de projeto pedagógico; e desenvolvimento de atividades educacionais. 

O valor transferido a cada escola é determinado com base no número de alunos matriculados no ensino fundamental ou na educação especial estabelecido no censo escolar do ano anterior ao do atendimento, de acordo com as seguintes tabelas:

:: Ensino fundamental

:: Educação especial

As escolas públicas com até 20 alunos recebem um valor per capita estipulado anualmente pelo FNDE, em resolução publicada no Diário Oficial da União. Para 2005, o per capita é de R$ 24,00 para as escolas das Regiões Sul, Sudeste e do Distrito Federal. Os estabelecimentos de ensino das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (exceto do Distrito Federal) recebem R$ 29,00 por aluno matriculado. 

O programa tem a participação do FNDE - órgão responsável pela assistência financeira, normatização, coordenação, acompanhamento, fiscalização, cooperação técnica e avaliação da efetividade da aplicação dos recursos financeiros, diretamente ou por delegação -, das Unidades executoras (UEx) – criadas pelas escolas públicas, são responsáveis pelo recebimento e pela execução dos recursos financeiros transferidos pelo FNDE – e das Prefeituras Municipais – que atendem às escolas públicas municipais, às escolas mantidas por entidades filantrópicas e às escolas da rede estadual, quando expressamente delegadas pelas secretarias estaduais de Educação. 

Fique atento pois prefeituras e as escolas públicas têm prazo até o dia 29 de julho para efetivarem sua adesão ao Programa Dinheiro Direto na Escola, que é administrado com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. O cadastro dos órgãos interessados pode ser efetuado por via eletrônica ou pelos correios. O MEC esta orientando as prefeituras por meio de um kit que esta sendo distribuído contendo as inovações do programa para este ano. 

Maiores informações :

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE
Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE
SBS – Quadra 2 – Bloco F – Edifício Áurea – 6º andar – Brasília – DF
CEP: 70070-929
Fax: (61) 212 4156
E-mail:
pdde@fnde.gov.br

Coordenação Geral de Apoio à Manutenção Escolar
Tel.: (61) 212 4109 / 212 4913
E-mail:
geame@fnde.gov.br

Coordenação de Execução
Tel.: (61) 212 4916 / 212 4284

Coordenação de Acompanhamento e Avaliação
Tel.: (61) 212 4923 / 212 4123

 



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