::: FIQUE ATENTO - II


As empresas de abastecimento deverão incluir nas contas informações sobre a qualidade e origem da água para consumo humano.

O Decreto nº 5.440, de 4 de maio de 2005 estabelece definições e procedimentos sobre o controle de qualidade da água de sistemas de abastecimento e institui mecanismos e instrumentos para divulgação de informação ao consumidor sobre a qualidade da água para consumo humano.

O decreto especifica as obrigações das empresas de saneamento e dos responsáveis pelas soluções alternativas de abastecimento de água, como caminhão-pipa, em fornecer informações periódicas sobre a qualidade do produto, desde o manancial de captação até a torneira.

A primeira informação deverá vir nas contas de água a partir do próximo 5 de junho, no Dia Mundial do Meio Ambiente, especificando as formas e os locais onde o consumidor poderá receber informações sobre a qualidade da água e os cuidados em situações de risco a saúde.

No Dia Interamericano da Água, 1º de outubro de 2005, as empresas deverão enviar a todos os domicílios o primeiro relatório anual da qualidade da água que fornecem, inclusive sobre as características dos mananciais de onde ela é captada. Constarão do relatório, que a partir do segundo deverá ser enviado até 15 de março de cada ano:
- transcrição dos artigos 6º, inciso III e 31 da lei 8078, de 1990, e referência ao artigo 9º da portaria MS 518, de 2004.
- razão social ou denominação da empresa ou entidade responsável pelo abastecimento de água, endereço e telefone. 
- nome do responsável legal pela empresa ou entidade;
- indicação do setor de atendimento ao consumidor;
- órgão responsável pela vigilância da qualidade da água para consumo humano, endereço e telefone;
- locais de divulgação dos dados e informações complementares sobre qualidade da água;
- identificação dos mananciais de abastecimento, descrição das suas condições, informações dos mecanismos e níveis de proteção existentes, qualidade dos mananciais, fontes de contaminação, órgão responsável pelo seu monitoramento e, quando couber, identificação da sua respectiva bacia hidrográfica;
- descrição simplificada dos processos de tratamento e distribuição da água e dos sistemas isolados e integrados, indicando o município e a unidade de informação abastecida;
- resumo dos resultados das análises da qualidade da água distribuída para cada unidade de informação, discriminados mês a mês, mencionando por parâmetro analisado, o valor máximo permitido, o número de amostras realizadas, o número de amostras anômalas detectadas, o número de amostras em conformidade com o plano de amostragem da Portaria MS no 518, de 2004, e as medidas adotadas face às anomalias verificadas; e
- particularidades próprias da água do manancial ou do sistema de abastecimento, como presença de algas com potencial tóxico, ocorrência de flúor natural no aqüífero subterrâneo, ocorrência sistemática de agrotóxicos no manancial, intermitência, dentre outras, e as ações corretivas e preventivas que estão sendo adotadas para a sua regularização.

A partir de 15 de março do ano que vem, em todas as contas de água mensais deverá constar resumo mensal dos resultados das análises referentes aos parâmetros básicos de qualidade de água - cor, pH, turbidez, coliformes, e outros -, bem como das características e problemas do manancial que causem risco à saúde e alertar sobre os possíveis danos a que estão sujeitos os consumidores, especialmente crianças, idosos e pacientes de hemodiálise, orientando sobre as preocupações e medidas corretivas necessárias. 

Sobre o decreto vale destacar que ele oferece ao consumidor a oportunidade de conhecer a qualidade do produto mais importante para a vida de qualquer ser humano, fazendo com que ele adote progressivamente uma nova relação com o fornecedor da água por ele consumida, contribuindo para a melhoria da qualidade desse serviço. 

A questão que se coloca é a de ser a conta mensal o meio mais adequado para a divulgação dessas informações, dado à dificuldade do consumidor em interpretar o significado dos parâmetros ali apresentados, considerando também que as empresas prestadoras desse serviço terão de refazer os modelos de suas contas, o que implica em um gasto adicional.

Algumas empresas já vêm divulgando via internet o resultado do controle mensal da água distribuída.
Clique aqui para ser o modelo empregado pela Caesb - Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal

 



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