::: NÃO PERCA DE VISTA


Municípios começam a receber parcelas do Programa de Educação de Jovens e Adultos - PEJA

Em junho o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) creditou na conta das prefeituras três das doze parcelas de 2005 referentes ao Programa de Educação de Jovens e Adultos (PEJA).

Com um orçamento de R$ 460 milhões em 2005, o dinheiro do programa serve para a formação continuada de docentes, aquisição, impressão ou produção de livro didático, remuneração de professores e aquisição de gêneros alimentícios para atendimento, exclusivo, da alimentação escolar dos alunos que estão freqüentando a sala de aula do EJA-Fazendo Escola. Deverão ter sido beneficiados todos os municípios que registraram, no Censo Escolar de 2004, matrículas nos cursos da modalidade educação de jovens e adultos, presencial com avaliação no processo.

É recomendável a leitura detalhada da Resolução n° 25/2005, que estabelece os procedimentos para a utilização dos recursos, inclusive os documentos e datas referentes à prestação de contas, como também o envio de informações sobre a equipe coordenadora e o cadastro do conselho do Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF). A Equipe Coordenadora do EJA-Fazendo Escola deve ser constituída por dois membros, ser ratificada formalmente em ato do Poder Executivo e comunicada à Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade (SECAD) até o dia 16 de agosto deste ano. As secretarias de Educação devem encaminhar esse documento para a Coordenação Geral de Educação de Jovens e Adultos, na Esplanada dos Ministérios, Bloco L, Sala 718, Brasília, DF, CEP 70047-900.

Caso os municípios que possuem alunos matriculados na EJA em 2004 informados no censo escolar não tenham recebido o recurso, é necessário verificar a situação em relação à prestação de contas dos recursos recebidos em 2004. Para isso, basta acessar a página www.fnde.gov.br, clicar em "situação da prestação de contas do repasse direto".

Confira aqui a Resolução nº 25/05 na íntegra.



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