Senado aprova a
regulamentação da cobrança do ITR pelos municípios
O Senado Federal aprovou no dia 15/12 o Projeto de Lei n.º 4.896/2005 que
regulamenta o inciso III § 4º do art. 153 da Constituição Federal
(CF). Esse dispositivo, introduzido pela Emenda Constitucional 42/03,
estabelece a possibilidade da fiscalização e cobrança do Imposto
Territorial Rural (ITR) serem realizadas pelos municípios que, ao
optarem, passam receber integralmente o valor arrecadado (inciso II do
art. 158 da CF) . O texto segue agora para sanção do presidente da
República, Luiz Inácio Lula da Silva. Se aprovada, a Lei começa a
vigorar imediatamente.
Atualmente, as prefeituras
ficam com 50% do total arrecadado com o ITR, o que, de acordo com dados da
Secretaria do Tesouro Nacional (STN), em 2004 representou o equivalente a
R$ 140 milhões no Brasil. Esse valor será no mínimo duplicado com o
repasse integral dos recursos para os municípios.
Assim, a sua aprovação
vai, em primeiro lugar, propiciar o aumento da arrecadação própria dos
municípios, principalmente daqueles que possuem sua economia baseada na
produção agropecuária e que são inúmeros em nosso país. Em segundo
lugar, como a transferência de 100% do ITR para os municípios fica
condicionada à opção de realizarem a cobrança e fiscalização do
mesmo, a mudança cria a oportunidade de solução do problema de ser o
ITR um tributo com baixíssima expressão do ponto de vista da
arrecadação, pouco mais de R$ 280 milhões em 2004 para aproximadamente
7 milhões de propriedades rurais existentes no país, além de corrigir
as injustiças fiscais ora existentes na cobrança desse tributo, já que
aos municípios será mais fácil aplicar corretamente os princípios da
isonomia (art. 150, II da CF) e da capacidade contributiva (art. 145,
§1º da CF).
Fique atento pois, uma vez
sancionada pelo Presidente, os municípios devem, por força do convênio
a ser celebrado com a União, se capacitar institucional e
instrumentalmente para assumir tal responsabilidade.