::: NÃO PERCA DE VISTA - I


A modalidade pregão eletrônico é obrigatória para municípios quando da aquisição de bens e serviços com recursos repassados pela União

O governo federal publicou portaria prevista no art. 4o do decreto 5.504 de 5 de agosto de 2005, estendendo a estados e municípios a obrigatoriedade do uso do pregão eletrônico para a aquisição de bens e serviços comuns. O pregão foi instituído pela Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002 (ver Boletim CEBI no 2) e o citado decreto vincula em seu § 1o do art. 1o o uso do pregão em licitações feitas com recursos distribuídos pela

Segundo o Ministério do Planejamento, responsável pela portaria, há 42 mil convênios com estados, municípios e entidades privadas, no valor de R$ 54 bilhões. A estimativa do ministério é que o pregão obrigatório trará uma economia de R$ 1,9 bilhão nas compras públicas. Dos R$ 54 bilhões repassados, R$ 16 milhões são gastos com compras, das quais 80% devem ocorrer via pregão. Essa previsão demonstra os bons olhos com que a administração pública enxerga o pregão. Após pouco mais de 4 anos de utilização, a modalidade se consolidou no mercado. Contudo, apesar das comprovadas vantagens, o pregão em versão eletrônica ainda tem muito a crescer. Do total de pregões, apenas 15% são realizados através de portais de compras eletrônicas.

O pregão quebrou uma série de paradigmas das compras públicas pois prevê a inversão das fases de habilitação e de proposta comercial. Trata-se de um leilão inverso, onde o vencedor da disputa é o fornecedor que apresentar o menor preço. Quando adotado o pregão eletrônico, novas vantagens são obtidas: o material pode ser comprado em prazos mais curtos, ganha-se em transparência, pelo fato da população poder acompanhar o andamento das propostas, em economia e em segurança, pois não revela o nome dos fornecedores até o encerramento da licitação. Vantagem, também, para os fornecedores de micro, média e grandes empresas que participam à distância dos procedimentos licitatórios. Eles têm o poder de alterar seus preços e concorrer a licitação até o final em igualdade de condições.

As regras a serem observadas para a realização do pregão, no caso em pauta, podem ser encontradas no Decreto 5.450/05 de março deste ano, aquele que tornou obrigatório o uso do pregão nas compras de bens e serviços comuns realizadas pela União. Dar particular importância ao art. 9o desse decreto, que trata das etapas obrigatórias para a realização do pregão eletrônico.

Não perca de vista essa obrigatoriedade, pois o decreto 5504/05 obriga o uso do pregão nas compras feitas com recursos transferidos pela União e estabelece adicionalmente, no § 2o do art. 1o, que no caso da escolha de outras modalidades de licitação, o ente público responsável deve justificar o porquê de sua escolha.

Procure a CEBI, pois ela está capacitada a prover todos os recursos para a adoção dessa nova modalidade de licitação.



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