A modalidade pregão
eletrônico é obrigatória para municípios quando da aquisição de bens
e serviços com recursos repassados pela União
O governo federal publicou
portaria prevista no art. 4o do decreto
5.504 de 5 de
agosto de 2005, estendendo a estados e municípios a obrigatoriedade do
uso do pregão eletrônico para a aquisição de bens e serviços comuns.
O pregão foi instituído pela Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002 (ver
Boletim CEBI no 2) e o citado decreto vincula em seu § 1o do art. 1o o
uso do pregão em licitações feitas com recursos distribuídos pela
Segundo o Ministério do
Planejamento, responsável pela portaria, há 42 mil convênios com
estados, municípios e entidades privadas, no valor de R$ 54 bilhões. A
estimativa do ministério é que o pregão obrigatório trará uma
economia de R$ 1,9 bilhão nas compras públicas. Dos R$ 54 bilhões
repassados, R$ 16 milhões são gastos com compras, das quais 80% devem
ocorrer via pregão. Essa previsão demonstra os bons olhos com que a
administração pública enxerga o pregão. Após pouco mais de 4 anos de
utilização, a modalidade se consolidou no mercado. Contudo, apesar das
comprovadas vantagens, o pregão em versão eletrônica ainda tem muito a
crescer. Do total de pregões, apenas 15% são realizados através de
portais de compras eletrônicas.
O pregão quebrou uma
série de paradigmas das compras públicas pois prevê a inversão das
fases de habilitação e de proposta comercial. Trata-se de um leilão
inverso, onde o vencedor da disputa é o fornecedor que apresentar o menor
preço. Quando adotado o pregão eletrônico, novas vantagens são
obtidas: o material pode ser comprado em prazos mais curtos, ganha-se em
transparência, pelo fato da população poder acompanhar o andamento das
propostas, em economia e em segurança, pois não revela o nome dos
fornecedores até o encerramento da licitação. Vantagem, também, para
os fornecedores de micro, média e grandes empresas que participam à
distância dos procedimentos licitatórios. Eles têm o poder de alterar
seus preços e concorrer a licitação até o final em igualdade de
condições.
As regras a serem
observadas para a realização do pregão, no caso em pauta, podem ser
encontradas no Decreto
5.450/05 de
março deste ano, aquele que tornou obrigatório o uso do pregão nas
compras de bens e serviços comuns realizadas pela União. Dar particular
importância ao art. 9o desse decreto, que trata das etapas obrigatórias
para a realização do pregão eletrônico.
Não perca de vista essa
obrigatoriedade, pois o decreto 5504/05 obriga o uso do pregão nas
compras feitas com recursos transferidos pela União e estabelece
adicionalmente, no § 2o do art. 1o, que no caso da escolha de outras
modalidades de licitação, o ente público responsável deve justificar o
porquê de sua escolha.
Procure a CEBI, pois
ela está capacitada a prover todos os recursos para a adoção dessa nova
modalidade de licitação.