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No momento em que os orçamentos de 2005 são encerrados, alguns cuidados devem ser tomados. Um deles é o relativo à contabilização das transferências intergovernamentias. Leia e confirme se o registro foi feito corretamente na sua contabilidade.


Atenção para o registro das transferências intergovernamentais no encerramento do exercício

A portaria Portaria Nº. 447 de 13 de setembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 18 de setembro de 2002 estabelece algumas regras a serem observadas para o registro das transferências intergovernamentais relativas a participações dos municípios nas receitas da união ou dos estados. São elas:

I - Todas as transferências financeiras intergovernamentais (FPM, ICMS, CIDE, IPI, etc.) cuja arrecadação pela entidade transferidora se dê no exercício financeiro de 2005 devem ser contabilizadas como realizadas no exercício financeiro de 2005, mesmo que o crédito seja efetivado somente nos primeiros dias de 2006, desde que o órgão transferidor tenha inscrito esses valores em restos a pagar;

II - Os valores referidos acima serão contabilizados no exercício financeiro de 2005 como créditos a receber no ativo financeiro (restos a receber), tendo como contrapartida a conta de receita da transferência intergovernamental. (vale destacar que, uma vez contabilizados como receita do exercício de 2005, esses valores passam a compor todos os cálculos de limites previstos na Constituição Federal (25% educação e 15% saúde), na Lei Complementar Nº. 101/2000 (gastos de pessoal) e nas demais legislações cabíveis (limite de endividamento, entre outros), aumentando, portanto, suas respectivas bases de cálculo).

 

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