Atenção para o registro das transferências
intergovernamentais no encerramento do exercício
A portaria Portaria Nº. 447 de 13 de setembro de 2002,
publicada no Diário Oficial da União de 18 de setembro de 2002
estabelece algumas regras a serem observadas para o registro das
transferências intergovernamentais relativas a participações
dos municípios nas receitas da união ou dos estados. São
elas:
I - Todas as transferências financeiras intergovernamentais
(FPM, ICMS, CIDE, IPI, etc.) cuja arrecadação pela entidade
transferidora se dê no exercício financeiro de 2005 devem ser
contabilizadas como realizadas no exercício financeiro de 2005,
mesmo que o crédito seja efetivado somente nos primeiros dias
de 2006, desde que o órgão transferidor tenha inscrito
esses valores em restos a pagar;
II - Os valores referidos acima serão contabilizados no
exercício financeiro de 2005 como créditos a receber no ativo
financeiro (restos a receber), tendo como contrapartida a conta
de receita da transferência intergovernamental. (vale destacar
que, uma vez contabilizados como receita do exercício de 2005,
esses valores passam a compor todos os cálculos de limites
previstos na Constituição Federal (25% educação e 15%
saúde), na Lei Complementar Nº. 101/2000 (gastos de pessoal) e
nas demais legislações cabíveis (limite de endividamento,
entre outros), aumentando, portanto, suas respectivas bases de
cálculo).