Procedimento licitatório para a aplicação dos recursos
dos Regimes Próprio de Previdência Social
Alguns Tribunais de Contas Estaduais (TCE), ao interpretar a
Lei 9.717/1998, que determina que os recursos dos Regimes
Próprios da Previdência Social (RPPS) devem ser aplicados
tendo as condições de segurança, rentabilidade, solvência e
liquidez, entendem que estes podem aplicar recursos
previdenciários tanto em bancos oficiais como em bancos
privados, desde que respeitado os procedimentos licitatórios,
nos termos da Lei 8.666/93. Vale, portanto, consultar o Tribunal
de Contas ao qual o município esteja jurisdicionado antes de
decidir pela licitação de instituições financeiras privadas
para a aplicação de recursos do RPPS.
Caso o entendimento seja pela regularidade dessas
aplicações, vale lembrar que elas estão também sujeitas ao
que dispõe a , de 28 de outubro de 2004,
do Conselho Monetário Nacional. Os artigos 3º e 4 º dessa
resolução, que estabelecem limites e condições para a
aplicação tanto no segmento de renda fixa quanto no de renda
variável, ao explicitarem a exigência de as instituições
financeiras apresentarem um baixo risco de crédito em
classificação efetuada por agência classificadora de risco em
funcionamento no País, fazem uma indicação objetiva de um
critério a ser adotado na habilitação dos participantes do
processo de seleção.
Para a fixação de critérios de julgamento das propostas
segundo uma visão minimização do risco, sugere-se o uso de
indicadores que podem ser obtidos diretamente dos balanços das
instituições participantes e que servirão para estimar o
risco de cada uma. Alguns indicadores estão apresentados
abaixo:
Indicadores de segurança: estrutura de capital
Participação de capital de terceiros = Exigível Total/
Patrimônio Líquido
Composição do endividamento = Passivo Circulante / Exigível
Total
Imobilização do patrimônio líquido = Ativo Permanente /
Patrimônio Líquido
Indicadores de rentabilidade
Giro do Ativo = Vendas Líquidas / Ativo
Margem Líquida = Lucro Líquido / Vendas Líquidas
Rentabilidade do Ativo = Lucro Líquido / Ativo Total
Rentabilidade do Patrimônio Líquido (PL)=Lucro Líquido / PL
médio , onde
PL médio = (PL inicial + PL final)/2
Indicadores de liquidez
Liquidez Geral= AC + ARLP/ PC + PELP
Liquidez Corrente = AC / PC
Liquidez Seca = (AC - estoques) / PC
Liquidez Imediata = Disponibilidades / PC,
Onde AC = Ativo Circulante
ARLP = Ativo realizável a longo prazo
PC = Passivo Circulante
PELP = Passivo exigível de longo prazo.
Detalhes do significado e uso desses indicadores podem ser
obtidos no livro Análise Financeira de Balanços, de autoria de
Dante Carmine Matarazzo, publicado pela Editora Atlas.