EDITORIAL | EDUCAÇÃO | SAÚDE | PREVIDÊNCIA | ORÇAMENTO 

:: Home
:: Faça sua pergunta
:: Indique um tema
:: Sua opinião
:: E-mail
 

Neste mês apresentamos alguns comentários sobre a necessidade dos Regimes Próprios de Previdência Social realizarem licitações na seleção das instituições financeiras para aplicação de recursos de natureza previdenciária. Trata-se, entretanto, de prática nem sempre aceita pelos Tribunais de Contas. Tome suas cautelas.


Procedimento licitatório para a aplicação dos recursos dos Regimes Próprio de Previdência Social

Alguns Tribunais de Contas Estaduais (TCE), ao interpretar a Lei 9.717/1998, que determina que os recursos dos Regimes Próprios da Previdência Social (RPPS) devem ser aplicados tendo as condições de segurança, rentabilidade, solvência e liquidez, entendem que estes podem aplicar recursos previdenciários tanto em bancos oficiais como em bancos privados, desde que respeitado os procedimentos licitatórios, nos termos da Lei 8.666/93. Vale, portanto, consultar o Tribunal de Contas ao qual o município esteja jurisdicionado antes de decidir pela licitação de instituições financeiras privadas para a aplicação de recursos do RPPS.

Caso o entendimento seja pela regularidade dessas aplicações, vale lembrar que elas estão também sujeitas ao que dispõe a Resolução nº 3.244, de 28 de outubro de 2004, do Conselho Monetário Nacional. Os artigos 3º e 4 º dessa resolução, que estabelecem limites e condições para a aplicação tanto no segmento de renda fixa quanto no de renda variável, ao explicitarem a exigência de as instituições financeiras apresentarem um baixo risco de crédito em classificação efetuada por agência classificadora de risco em funcionamento no País, fazem uma indicação objetiva de um critério a ser adotado na habilitação dos participantes do processo de seleção.

Para a fixação de critérios de julgamento das propostas segundo uma visão minimização do risco, sugere-se o uso de indicadores que podem ser obtidos diretamente dos balanços das instituições participantes e que servirão para estimar o risco de cada uma. Alguns indicadores estão apresentados abaixo:

Indicadores de segurança: estrutura de capital
Participação de capital de terceiros = Exigível Total/ Patrimônio Líquido
Composição do endividamento = Passivo Circulante / Exigível Total
Imobilização do patrimônio líquido = Ativo Permanente / Patrimônio Líquido
Indicadores de rentabilidade
Giro do Ativo = Vendas Líquidas / Ativo
Margem Líquida = Lucro Líquido / Vendas Líquidas
Rentabilidade do Ativo = Lucro Líquido / Ativo Total
Rentabilidade do Patrimônio Líquido (PL)=Lucro Líquido / PL médio , onde
                                                            PL médio = (PL inicial + PL final)/2
Indicadores de liquidez
Liquidez Geral= AC + ARLP/ PC + PELP
Liquidez Corrente = AC / PC
Liquidez Seca = (AC - estoques) / PC
Liquidez Imediata = Disponibilidades / PC,
            Onde AC = Ativo Circulante
                     ARLP = Ativo realizável a longo prazo
                     PC = Passivo Circulante
                     PELP = Passivo exigível de longo prazo.

Detalhes do significado e uso desses indicadores podem ser obtidos no livro Análise Financeira de Balanços, de autoria de Dante Carmine Matarazzo, publicado pela Editora Atlas.

fone : 11 2196-8800

CEBI INFORMÁTICA - 55 (11) 2196-8800 -  © Copyright 2006 - Cebi TI - Todos os direitos reservados