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Quase todos os municípios têm precatórios pendentes de pagamento. Em alguns, o fluxo de pagamentos é inferior ao da entrada de novos precatórios, contribuindo para o aumento do estoque de precatórios vencidos. Discute-se uma fórmula para evitar esse crescimento e, como tem sido comum, evitar que se estabeleça um caos financeiro toda vez que a justiça, como tem feito ultimamente, determine o seqüestro de bens para pagamento de precatórios. Veja texto abaixo e conheça a proposta.


Esforço para pagamento de precatórios

Os precatórios são as dívidas das Fazendas públicas que a Justiça manda pagar. Estimativa recente aponta que os estoque desses débitos, dos estados e dos municípios, supera R$ 61 bilhões, situação que tende a se agravar já que o fluxo anual de precatórios é superior ao total de precatórios pagos.

Considerando que o Judiciário tem deferido pedidos de seqüestro de receitas de estados e municípios para o pagamento de precatórios, o que tem levado as contas públicas ao caos financeiro à medida que os seqüestros são efetuados sem distinção de recursos, governadores e prefeitos se reuniram com presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Nelson Jobim, para buscar uma solução que não crie impacto muito grande nos orçamentos. Na oportunidade foi aprovada uma fórmula para pagar os precatórios vencidos e que será formalizada numa proposta de emenda constitucional (PEC) que será apresentada pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL).

Pela proposta, União e Estados destinarão o equivalente a 3% de suas despesas do ano anterior para o pagamento de precatórios, enquanto que os municípios destinarão 1,5% do orçamento da despesa. Do total desses recursos, 30% serão destinados ao pagamento à vista de precatórios de acordo com uma fila que dará prioridade àqueles de menor valor, independentemente da data de apresentação. Os outros 70% serão destinados a leilões, nos quais União, Estados e prefeituras pagarão os precatórios com deságios. Ou seja, quem tiver um precatório vencido e não pago poderá participar desses leilões e aqueles que oferecerem maior desconto (deságio) terão prioridade de pagamento.

Somente poderão participar dos leilões os detentores de precatórios que não estejam pendentes, no âmbito do Judiciário, de recurso ou impugnação de qualquer natureza. No mínimo 50% dos recursos serão liberados até o último dia do mês de abril e o restante até o último dia de setembro de cada ano.

Foi também acertado que a proposta de emenda constitucional mudará a forma de atualização dos precatórios vencidos e não pagos. A partir da data da sua promulgação, os precatórios pendentes de pagamento serão corrigidos apenas pelo IPCA, acrescidos de juros de 6% ao ano. Será abolida a incidência de juros compensatórios.

Fique atento, pois se aprovada a PEC haverá repercussões imediatas no texto a Lei de Diretrizes Orçamentárias ora em elaboração pelos executivos municipais.

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