Quase todos os
municípios têm precatórios pendentes de pagamento. Em alguns, o
fluxo de pagamentos é inferior ao da entrada de novos
precatórios, contribuindo para o aumento do estoque de
precatórios vencidos. Discute-se uma fórmula para evitar esse
crescimento e, como tem sido comum, evitar que se estabeleça um
caos financeiro toda vez que a justiça, como tem feito
ultimamente, determine o seqüestro de bens para pagamento de
precatórios. Veja texto abaixo e conheça a proposta.
Esforço para pagamento de precatórios
Os precatórios são as dívidas das Fazendas
públicas que a Justiça manda pagar. Estimativa recente aponta
que os estoque desses débitos, dos estados e dos municípios,
supera R$ 61 bilhões, situação que tende a se agravar já que
o fluxo anual de precatórios é superior ao total de
precatórios pagos.
Considerando que o Judiciário tem deferido
pedidos de seqüestro de receitas de estados e municípios para
o pagamento de precatórios, o que tem levado as contas
públicas ao caos financeiro à medida que os seqüestros são
efetuados sem distinção de recursos, governadores e prefeitos
se reuniram com presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),
Nelson Jobim, para buscar uma solução que não crie impacto
muito grande nos orçamentos. Na oportunidade foi aprovada uma
fórmula para pagar os precatórios vencidos e que será
formalizada numa proposta de emenda constitucional (PEC) que
será apresentada pelo presidente do Senado, Renan Calheiros
(PMDB-AL).
Pela proposta, União e Estados destinarão o
equivalente a 3% de suas despesas do ano anterior para o
pagamento de precatórios, enquanto que os municípios
destinarão 1,5% do orçamento da despesa. Do total desses
recursos, 30% serão destinados ao pagamento à vista de
precatórios de acordo com uma fila que dará prioridade
àqueles de menor valor, independentemente da data de
apresentação. Os outros 70% serão destinados a leilões, nos
quais União, Estados e prefeituras pagarão os precatórios com
deságios. Ou seja, quem tiver um precatório vencido e não
pago poderá participar desses leilões e aqueles que oferecerem
maior desconto (deságio) terão prioridade de pagamento.
Somente poderão participar dos leilões os
detentores de precatórios que não estejam pendentes, no
âmbito do Judiciário, de recurso ou impugnação de qualquer
natureza. No mínimo 50% dos recursos serão liberados até o
último dia do mês de abril e o restante até o último dia de
setembro de cada ano.
Foi também acertado que a proposta de emenda
constitucional mudará a forma de atualização dos precatórios
vencidos e não pagos. A partir da data da sua promulgação, os
precatórios pendentes de pagamento serão corrigidos apenas
pelo IPCA, acrescidos de juros de 6% ao ano. Será abolida a
incidência de juros compensatórios.
Fique atento, pois se aprovada a PEC haverá
repercussões imediatas no texto a Lei de Diretrizes
Orçamentárias ora em elaboração pelos executivos municipais.