Municípios correm para elaboração do Plano Diretor
Faltam menos de sete meses para que os
municípios apresentem às Câmaras Municipais o Plano Diretor.
A lei 10.257 de 10/07/2001, conhecida como Estatuto da Cidade,
determina que deverão ter aprovados seus Planos Diretores até
outubro deste ano todas as cidades com mais de 20 mil
habitantes, que integram regiões metropolitanas e
aglomerações urbanas, integrantes de áreas de especial
interesse turístico ou, finalmente, as inseridas na área de
influência de empreendimentos ou atividades com significativo
impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.
A política urbana é , constitucionalmente,
competência municipal e o Plano Diretor, uma lei de iniciativa
exclusiva do executivo, é o instrumento básico da política de
desenvolvimento e expansão urbana.
Trata-se de uma lei complexa pois a sua
elaboração exige um procedimento que se realize de forma
transparente, onde além de respeito aos aspectos jurídico e
técnico, busque-se uma expressiva participação popular por
meio de debates, fóruns e audiências públicas.
O Plano Diretor deve conter minimamente:
· Diretrizes para o desenvolvimento urbano de modo a melhorar a
qualidade de vida da sua população e do meio urbano;
· Diretrizes para setores que condicionem ou sejam
condicionados pela ocupação do território visando:
- preservar o patrimônio ambiental e cultural;
- promover o desenvolvimento integrado das funções econômicas
e sociais;
- favorecer a acessibilidade e mobilidade no território
municipal.
· Propostas para ordenamento do território municipal e urbano;
· Definição das bases para regulamentação dos instrumentos
da política urbana;
· Propostas para gestão integrada e participativa do Plano
Diretor.
Para atender essa multiplicidade de objetivos,
ele deve ser desenvolvido através de uma divisão temática que
permita permear todos o conteúdo e que são:
· Meio ambiente, subdividido em recursos
naturais, patrimônio cultural e saneamento básico;
· Desenvolvimento econômico, com foco setores produtivos
locais e turismo;
· Mobilidade, tratando das questões como o sistema de
transporte e o sistema viário;
· Uso e ocupação do solo, definindo a forma de expansão e
ocupação urbana e a utilização de espaços públicos
· Habitação de Interesse Social, com destaque para políticas
de promoção da habitação e de prevenção à ocupação
irregular
· Organização Institucional, procurando desenvolver o sistema
de gestão mais adequado para a implementação, fiscalização,
acompanhamento e atualização da lei, prevendo os canais para a
participação permanente da sociedade.
O município que não tiver Plano Diretor não
poderá, por exemplo, aprovar projetos de obtenção de crédito
como os projetos habitacionais, além de ficar impedido de
utilizar qualquer um dos instrumentos de política urbana
previstos no Estatuto das Cidades. Pode também o prefeito ser
penalizado por improbidade administrativa quando não aprovar a
Lei do Plano Diretor em cidades com população maior que 20000
habitantes ou integrantes de regiões metropolitanas, ou quando
não realize a revisão do Plano Diretor nos prazos previstos na
Lei 10257/01, ou ainda no caso de não atender às exigências
de participação e transparência também previstas nessa Lei.
CONSULTE A CEBI.
PODEREMOS ORIENTÁ-LO NO ATENDIMENTO DESSAS EXIGÊNCIAS.