EDITORIAL | ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA | EDUCAÇÃO | ORÇAMENTO | PLANEJAMENTO  

:: Home
:: Edições anteriores
:: Faça sua pergunta
:: Indique um tema
:: Sua opinião
:: E-mail
 

Faltam poucos meses para o prazo estabelecido pelo Estatuto das cidades para a aprovação dos Planos Diretores ou revisão dos já existentes. Leia e veja se seu município está fazendo a coisa certa.


Municípios correm para elaboração do Plano Diretor

Faltam menos de sete meses para que os municípios apresentem às Câmaras Municipais o Plano Diretor. A lei 10.257 de 10/07/2001, conhecida como Estatuto da Cidade, determina que deverão ter aprovados seus Planos Diretores até outubro deste ano todas as cidades com mais de 20 mil habitantes, que integram regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, integrantes de áreas de especial interesse turístico ou, finalmente, as inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.

A política urbana é , constitucionalmente, competência municipal e o Plano Diretor, uma lei de iniciativa exclusiva do executivo, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.

Trata-se de uma lei complexa pois a sua elaboração exige um procedimento que se realize de forma transparente, onde além de respeito aos aspectos jurídico e técnico, busque-se uma expressiva participação popular por meio de debates, fóruns e audiências públicas.

O Plano Diretor deve conter minimamente:
· Diretrizes para o desenvolvimento urbano de modo a melhorar a qualidade de vida da sua população e do meio urbano;
· Diretrizes para setores que condicionem ou sejam condicionados pela ocupação do território visando:
- preservar o patrimônio ambiental e cultural;
- promover o desenvolvimento integrado das funções econômicas e sociais;
- favorecer a acessibilidade e mobilidade no território municipal.
· Propostas para ordenamento do território municipal e urbano;
· Definição das bases para regulamentação dos instrumentos da política urbana;
· Propostas para gestão integrada e participativa do Plano Diretor.

Para atender essa multiplicidade de objetivos, ele deve ser desenvolvido através de uma divisão temática que permita permear todos o conteúdo e que são:

· Meio ambiente, subdividido em recursos naturais, patrimônio cultural e saneamento básico;
· Desenvolvimento econômico, com foco setores produtivos locais e turismo;
· Mobilidade, tratando das questões como o sistema de transporte e o sistema viário;
· Uso e ocupação do solo, definindo a forma de expansão e ocupação urbana e a utilização de espaços públicos
· Habitação de Interesse Social, com destaque para políticas de promoção da habitação e de prevenção à ocupação irregular
· Organização Institucional, procurando desenvolver o sistema de gestão mais adequado para a implementação, fiscalização, acompanhamento e atualização da lei, prevendo os canais para a participação permanente da sociedade.

O município que não tiver Plano Diretor não poderá, por exemplo, aprovar projetos de obtenção de crédito como os projetos habitacionais, além de ficar impedido de utilizar qualquer um dos instrumentos de política urbana previstos no Estatuto das Cidades. Pode também o prefeito ser penalizado por improbidade administrativa quando não aprovar a Lei do Plano Diretor em cidades com população maior que 20000 habitantes ou integrantes de regiões metropolitanas, ou quando não realize a revisão do Plano Diretor nos prazos previstos na Lei 10257/01, ou ainda no caso de não atender às exigências de participação e transparência também previstas nessa Lei.

CONSULTE A CEBI.
PODEREMOS ORIENTÁ-LO NO ATENDIMENTO DESSAS EXIGÊNCIAS.

fone : 11 2196-8800

CEBI INFORMÁTICA - 55 (11) 2196-8800 -  © Copyright 2006 - Cebi TI - Todos os direitos reservados