Apresenta-se abaixo um resumo dos principais
características do Sistema Único de Saúde (SUS) retirado da
cartilha Gestão de Recursos Federais publicada pela
Controladoria Geral da União.
FUNDO NACIONAL DE SAÚDE (FNS)/SISTEMA
ÚNICO DE SAÚDE (SUS)
Base Legal: Lei nº 8.080, de 19/9/90, que dispõe
sobre as condições para a promoção, proteção e
recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos
serviços correspondentes e dá outras providências, e Lei nº
8.142, de 28/12/90, que dispõe sobre a participação da
comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre
as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde e dá outras providências.
1) O que é o Fundo Nacional de Saúde?
É um fundo administrado pelo Ministério da Saúde que
concentra os recursos financeiros originários do Orçamento da
Seguridade Social e de outros orçamentos da União, além de
outras fontes, e que será aplicado em ações e serviços
públicos de saúde, tais como atendimento ambulatorial,
vigilância sanitária, fornecimento de medicamentos e outros.
2) Esses recursos são aplicados apenas na esfera federal?
Não. Esses recursos financiam a saúde também nas esferas
estadual e municipal, por meio de transferências para os fundos
de saúde dos estados e municípios, da celebração de
convênios e, ainda, da remuneração por serviços produzidos.
3) A quem são destinadas e como funcionam as
transferências na modalidade de remuneração por serviços
produzidos?
São destinadas aos prestadores de serviços da rede cadastrada
do SUS nos estados e municípios não habilitados em Gestão
Plena de Sistema e caracteriza-se pelo pagamento mediante
apresentação de fatura calculada com base na tabela de
serviços do Sistema de Informações Ambulatoriais e do Sistema
de Informações Hospitalares do SUS.
4) Quais os requisitos para que um município receba as
transferências da saúde regularmente, fundo a fundo?
O município deve estar habilitado em uma das condições de
Gestão da Saúde definidas na Norma Operacional Básica do SUS
(NOB-SUS nº 01/96) e atualizada pela Norma Operacional da
Assistência à Saúde (NOAS-SUS nº 01/02), que são a Gestão
Plena da Atenção Básica, Gestão Plena da Atenção Básica
Ampliada e Gestão Plena do Sistema Municipal.
DAS CONDIÇÕES DE GESTÃO DA SAÚDE
5) O que significa estar habilitado em uma dessas
condições?
Significa que o município deixa de ser apenas um prestador de
serviços de saúde e entra no objetivo do SUS, que é a Gestão
Descentralizada da Assistência à Saúde pelas três esferas de
governo.
Para habilitar-se em uma dessas condições, o município deve
cumprir os requisitos determinados pela NOAS-SUS nº 01/02 e, a
partir da habilitação, assumirá responsabilidades e
prerrogativas de acordo com a condição em que se habilitar.
Salienta-se que, a partir da NOAS-SUS nº 01/02, só é
possível habilitar-se na Gestão Plena da Atenção Básica
Ampliada e Gestão Plena do Sistema Municipal
6) O que é necessário para essa habilitação?
Em ambas as condições é necessário que o município comprove
o funcionamento do Conselho Municipal de Saúde (CMS) e a
operação do Fundo Municipal de Saúde (FMS).
Para habilitação na Gestão Plena da Atenção Básica
Ampliada, deve ainda:
a) Apresentar o Plano Municipal de Saúde, aprovado pelo CMS,
que deve contemplar a Agenda de Saúde Municipal, harmonizada
com as agendas nacional e estadual, bem como o Quadro de Metas,
mediante o qual será efetuado o acompanhamento dos Relatórios
de Gestão;
b) Comprovar a alimentação atualizada do Sistema de
Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS),
conforme normas vigentes;
c) Estabelecer o Pacto da Atenção Básica (conjunto de metas
para a saúde, que são pactuadas anualmente entre as três
esferas de governo) para o ano em curso;
d) Comprovar, para efeito de avaliação da Atenção Básica a
ser realizada pela Secretaria Estadual de Saúde e validada pela
SAS/MS:
- encaminhamento à Comissão Intergestores Tripartite (CIT);
- realização do Pacto de Atenção Básica;
- alimentação regular dos sistemas nacionais de informação
em saúde já existentes e dos que vierem a ser criados por meio
de ato normativo;
- disponibilização de serviços (estrutura física e recursos
humanos) em seu território, para executar as ações
estratégicas mínimas (detalhadas no item 11);
e) Comprovar a capacidade para o desenvolvimento de ações
básicas de vigilância sanitária, conforme normatização da
Anvisa;
f) Comprovar a capacidade para o desenvolvimento de ações
básicas de vigilância epidemiológica;
g) Formalizar junto à Comissão Intergestores Bipartite (CIB),
após aprovação pelo CMS, o pleito de habilitação, atestando
o cumprimento dos requisitos relativos à condição de gestão
pleiteada.
Para a Gestão Plena do Sistema Municipal deve ainda:
a) Comprovar a disponibilidade orçamentária suficiente, bem
como mecanismos para pagamento de prestadores públicos e
privados de saúde;
b) Apresentar o Plano Municipal de Saúde, aprovado pelo CMS,
que deve contemplar a Agenda de Saúde Municipal, harmonizada
com as agendas nacional e estadual, bem como o Quadro de Metas,
mediante o qual será efetuado o acompanhamento dos Relatórios
de Gestão;
c) Estabelecimento do Pacto da Atenção Básica para o ano em
curso;
d) Comprovar, para efeito de avaliação da Atenção Básica a
ser realizada pela Secretaria Estadual de Saúde e validada pela
SAS/MS, para encaminhamento à CIT:
- realização do Pacto de Atenção Básica;
- alimentação regular dos sistemas nacionais de informação
em saúde já existentes e dos que vierem a ser criados por meio
de ato normativo;
- disponibilidade de serviços (estrutura física e recursos
humanos) em seu território, para executar as ações
estratégicas mínimas;
e) Firmar Termo de Compromisso para Garantia de Acesso com a
Secretaria Estadual de Saúde;
f) Comprovar a estruturação do componente municipal do Sistema
Nacional de Auditoria (SNA);
g) Participar da elaboração e da implementação da
Programação Pactuada e Integrada (PPI) do Estado, bem como da
alocação de recursos expressa na programação;
h) Comprovar, formalmente, capacidade técnica, administrativa e
operacional para o desempenho das atividades de controle,
regulação e avaliação por meio da definição de estrutura
física, administrativa, recursos humanos, equipamentos e
mecanismos de comunicação (linha telefônica e acesso à
Internet);
i) Comprovar a alimentação atualizada do Sistema de
Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS),
conforme normas vigentes;
j) Comprovar o funcionamento de serviço estruturado de
vigilância sanitária e capacidade para o desenvolvimento de
ações de vigilância sanitária, de acordo com a legislação
em vigor e a pactuação estabelecida com a Agência Nacional de
Vigilância Sanitária;
k) Comprovar a estruturação de serviços e atividades de
vigilância epidemiológica e de controle de zoonoses, de acordo
com a pactuação estabelecida com a Fundação Nacional de
Saúde;
l) Apresentar o Relatório de Gestão do ano anterior à
solicitação do pleito, devidamente aprovado pelo CMS;
m)Comprovar o comando único sobre a totalidade dos prestadores
de serviços ao SUS localizados no território municipal;
n) Comprovar oferta das ações do primeiro nível de média
complexidade (M1) e de leitos hospitalares;
o) Comprovar Adesão ao Cadastramento Nacional dos Usuários do
SUS (Cartão SUS); e
p) Formalizar, junto à Comissão Intergestores Bipartite (CIB),
após aprovação pelo CMS, o pleito de habilitação, atestando
o cumprimento dos requisitos relativos à condição de Gestão
Plena do Sistema Municipal.
7) O que são as Comissões Intergestores Tripartite e
Bipartite?
São os fóruns de negociação integrados pelos gestores
municipal, estadual e federal - a Comissão Intergestores
Tripartite (CIT) - e pelos gestores estadual e municipal - a
Comissão Intergestores Bipartite (CIB). São as instâncias
básicas para a viabilização dos propósitos integradores e
harmonizadores do SUS.
8) O que é o Conselho Municipal de Saúde?
É um órgão colegiado, de caráter permanente e deliberativo,
composto por representantes do governo, prestadores de
serviços, profissionais de saúde e usuários. Atua na
formulação de estratégias e no controle da execução da
política de saúde no município, inclusive nos aspectos
econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas
pelo chefe do poder legalmente constituído.
9) Quais as responsabilidades do município na Gestão
Plena da Atenção Básica Ampliada?
O município que se habilita na Gestão Plena da Atenção
Básica Ampliada tem as seguintes responsabilidades:
a) Elaboração do Plano Municipal de Saúde, a ser submetido à
aprovação do Conselho Municipal de Saúde, que deve contemplar
a Agenda de Saúde Municipal, harmonizada com as agendas
nacional e estadual, bem como o Quadro de Metas, mediante o qual
será efetuado o acompanhamento dos Relatórios de Gestão;
b) Integração e articulação do município na rede estadual e
respectivas responsabilidades na Programação Pactuada e
Integrada (PPI) do Estado, incluindo detalhamento da
programação de ações e serviços que compõem o sistema
municipal;
c) Gerência de unidades ambulatoriais próprias;
d) Gerência de unidades ambulatoriais transferidas pelo Estado
ou pela União;
e) Organização da rede de atenção básica, incluída a
gestão de prestadores privados, quando excepcionalmente houver
prestadores privados nesse nível e atenção;
f) Definir como áreas de atuação estratégicas mínimas da
condição de Gestão Plena da Atenção Básica Ampliada: o
controle da tuberculose, a eliminação da hanseníase, o
controle da hipertensão arterial, o controle da diabetes
mellitus, a saúde da criança, a saúde da mulher e a saúde
bucal, conforme detalhamento apresentado no Anexo 1 da NOAS-SUS
nº 01/02;
g) Disponibilização, em qualidade e quantidade suficiente para
a sua população, de serviços capazes de oferecer atendimento
coberto pelo Piso de Atenção Básica (PAB), acrescidos dos
procedimentos relacionados no Anexo 2 da NOAS-SUS nº 01/02;
h) Desenvolvimento do cadastramento nacional dos usuários do
SUS, segundo a estratégia de implantação do Cartão Nacional
de Saúde, com vistas à vinculação de clientela e à
sistematização da oferta dos serviços;
i) Prestação dos serviços relacionados aos procedimentos
cobertos pelo Piso de Atenção Básica Ampliado e
acompanhamento, no caso de referência interna ou externa ao
município, dos demais serviços prestados aos seus munícipes,
conforme a Programação Pactuada e Integrada (PPI), mediado
pela Secretaria Estadual de Saúde;
j) Desenvolver as atividades de realização do cadastro,
contratação, controle, avaliação, auditoria e pagamento aos
prestadores dos serviços contidos no PAB-A, localizados em seu
território e vinculados ao SUS;
k) Operação do Sistema de Informações Ambulatoriais
(SIA/SUS) e o Sistema de Informações de Atenção Básica
(SIAB), quando aplicável, conforme normas do Ministério da
Saúde, e alimentação, junto à Secretaria Estadual de Saúde,
dos bancos de dados nacionais;
l) Manutenção do cadastro atualizado das unidades
assistenciais sob sua gestão, segundo normas do MS;
m) Realização de avaliação permanente do impacto das ações
do sistema sobre as condições de saúde dos seus munícipes e
sobre o seu meio ambiente, incluindo o cumprimento do pacto de
indicadores da atenção básica;
n) Execução das ações básicas de vigilância sanitária, de
acordo com a legislação em vigor e a normatização da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
o) Execução das ações básicas de epidemiologia, de controle
de doenças e de ocorrências mórbidas, decorrentes de causas
externas, como acidentes, violências e outras, de acordo com
normatização vigente;
p) Elaboração do relatório anual de gestão e aprovação
pelo Conselho Municipal de Saúde (CMS);
q) Firmar o Pacto de Indicadores da Atenção Básica com o
Estado.
10) Quais as prerrogativas do município na Gestão Plena
da Atenção Básica Ampliada?
Transferência regular e automática dos recursos referentes ao
Piso de Atenção Básica Ampliado (PAB-A), correspondente ao
financiamento do Elenco de Procedimentos Básicos e do incentivo
de vigilância sanitária;
Gestão municipal de todas as unidades básicas de saúde,
públicas ou privadas (lucrativas e filantrópicas) integrantes
do SUS, localizadas no território municipal;
Transferência regular e automática dos recursos referentes ao
PAB variável, desde que qualificado conforme as normas
vigentes.
PISO DE ATENÇÃO BÁSICA
11) O que é o Piso de Atenção Básica?
O Piso de Atenção Básica (PAB), como o nome indica, consiste
em um valor mínimo de recursos financeiros destinados a
investimentos de procedimentos e ações de assistência
básica, tipicamente municipal.
Esses recursos financiam:
a) consultas médicas em especialidades básicas;
b) atendimento odontológico básico;
c) atendimentos básicos por outros profissionais de nível
superior e nível médio;
d) visita e atendimento ambulatorial e domiciliar do Programa de
Saúde da Família (PSF);
e) vacinação;
f) atividades educativas a grupos da comunidade;
g) assistência pré-natal e ao parto domiciliar;
h) atividades de planejamento familiar;
i) pequenas cirurgias;
j) atividades dos agentes comunitários de saúde;
k) pronto atendimento em unidade básica de saúde.
Em 2001, foi ampliado, constituindo o Piso de Atenção Básica
Ampliada, que financia um elenco maior de procedimentos
integrados, destinados à cobertura das ações básicas, de
prevenção de doenças, de assistência ambulatorial e das
ações correlacionadas aos programas descentralizados pelo
Ministério da Saúde, contemplando, além das ações previstas
para o Piso de Atenção Básica, as previstas no Anexo II da
NOAS-SUS nº 01/0.
O PAB é composto de uma parte fixa de recursos (PAB FIXO),
destinados à assistência básica, e de uma parte variável
(PAB VARIÁVEL), relativa a incentivos para o desenvolvimento
dos programas executados nesse nível de atenção.
12) Como funciona o PAB Fixo?
Aos municípios na condição de Gestão Plena da Atenção
Básica é distribuído um valor que varia de R$ 10 a R$ 18
anuais por habitante. Já os habilitados na condição de
Gestão Plena da Atenção Básica Ampliada, têm seus recursos
correspondentes à parte fixa obtidos pela multiplicação de um
valor per capita nacional (atualmente R$ 12,00) pela população
de cada município e são transferidos direta e automaticamente
do Fundo Nacional de Saúde para os fundos municipais
correspondentes.
13) Como funciona o PAB Variável?
O município recebe um montante de acordo com os programas
descentralizados do Ministério da Saúde nele executados. Os
programas contemplados são:
a) Programa de Saúde da Família (PSF), quando qualificado;
b) Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS), quando
qualificado;
c) Assistência Farmacêutica Básica, quando qualificado;
d) Ações Básicas de Vigilância Sanitária;
e) Programa de Combate às Carências Nutricionais.
14) Quais as responsabilidades do município na Gestão
Plena do Sistema Municipal?
a) Elaboração do Plano Municipal de Saúde - a ser submetido
à aprovação do Conselho Municipal de Saúde - que deve
contemplar a Agenda de Saúde Municipal, harmonizada com as
agendas nacional e estadual, bem como o Quadro de Metas,
mediante o qual será efetuado o acompanhamento dos Relatórios
de Gestão, que deverá ser aprovado anualmente pelo Conselho
Municipal de Saúde.
b) Integração e articulação do município na rede estadual e
respectivas responsabilidades na Programação Pactuada e
Integrada (PPI) do Estado, incluindo detalhamento da
programação de ações e serviços que compõem o sistema
municipal;
c) Gerência de unidades próprias, ambulatoriais e
hospitalares;
d) Gerência de unidades assistenciais transferidas pelo Estado
e pela União;
e) Gestão de todo o sistema municipal, incluindo a gestão
sobre os prestadores de serviços de saúde vinculados ao SUS,
independentemente da sua natureza jurídica ou nível de
complexidade, exercendo o comando único, ressalvando as
unidades públicas e privadas de hemonúcleos/hemocentros e os
laboratórios de saúde pública, que são de responsabilidade
do Estado, conforme a NOAS-SUS nº 01/02;
f) Desenvolvimento do cadastramento nacional dos usuários do
SUS, segundo a estratégia de implantação do Cartão Nacional
de Saúde, com vistas à vinculação da clientela e
sistematização da oferta dos serviços;
g) Garantia do atendimento em seu território para sua
população e para a população referenciada por outros
municípios, disponibilizando serviços necessários - conforme
definido na PPI - e transformado em Termo de Compromisso para a
Garantia de Acesso, assim como a organização do encaminhamento
das referências para garantir o acesso de sua população a
serviços não disponíveis em seu território;
h) Integração dos serviços existentes no município aos
mecanismos de regulação ambulatoriais e hospitalares;
i) Desenvolver as atividades de realização do cadastro,
contratação, controle, avaliação, auditoria e pagamento de
todos os prestadores dos serviços localizados em seu
território e vinculados ao SUS;
j) Operação do Sistema de Informações Hospitalares (SIH) e
do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS), conforme
normas do MS, e alimentação, junto à Secretaria Estadual de
Saúde, dos bancos de dados de interesse nacional e estadual;
k) Manutenção do cadastro atualizado de unidades assistenciais
em seu território, segundo normas do MS;
l) Avaliação permanente do impacto das ações do sistema
sobre as condições de saúde dos seus munícipes e sobre o
meio ambiente;
m)Execução das ações básicas, de média e alta complexidade
em vigilância sanitária, pactuadas na CIB;
n) Execução de ações de epidemiologia, de controle de
doenças e de ocorrências mórbidas, decorrentes de causas
externas, como acidentes, violências e outras pactuadas na CIB;
o) Firmar o Pacto da Atenção Básica com o estado.
15) Quais as prerrogativas dos municípios habilitados na
Gestão Plena do Sistema Municipal?
a) Direito à Transferência, regular e automática, dos
recursos referentes ao valor per capitadefinido para o
financiamento dos procedimentos do primeiro nível de média
complexidade (M1), após qualificação da microrregião na qual
está inserido, para sua própria população e, caso seja sede
de módulo assistencial, para a sua própria população e
população dos municípios abrangidos.
b) Receber, diretamente no Fundo Municipal de Saúde, o montante
total de recursos federais correspondente ao limite financeiro
programado para o município, compreendendo a parcela destinada
ao atendimento da população própria e aquela destinada ao
atendimento à população referenciada, condicionado ao
cumprimento efetivo do Termo de Compromisso para Garantia de
Acesso firmado.
c) Gestão do conjunto das unidades prestadoras de serviços ao
SUS ambulatoriais especializadas e hospitalares, estatais e
privadas, estabelecidas no território municipal.
16) O que compreende o limite financeiro programado para o
município?
Compreende os recursos destinados à atenção básica (PAB-A)
somados aos recursos para financiamento de média e alta
complexidade e ainda atenção hospitalar de acordo com o nível
de serviços pactuado pelo município.
17) Como deverá ser feita a prestação de contas desses
recursos?
Por meio de Relatórios de Gestão, que deverão ser aprovados
pelos Conselhos Municipais de Saúde e encaminhados ao
Ministério da Saúde, à Secretaria Estadual de Saúde e ao
Tribunal de Contas a que estiver jurisdicionado.
18) A quem cabe fiscalizar a utilização desses recursos?
Em primeiro lugar, a toda a sociedade por meio do controle
social exercido principalmente pelos conselhos de saúde; em
seguida, ao Sistema Nacional de Auditoria do SUS e aos órgãos
de controle interno e externo.
PROGRAMAS DE SAÚDE DA FAMÍLIA (PSF) E DE AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (PACS)
19) O que é o Programa de Saúde da Família (PSF)?
O Programa de Saúde da Família, juntamente com o Programa de
Agentes Comunitários de Saúde (PACS), é um programa criado
pelo Ministério da Saúde cujo principal propósito é
reorganizar a prática da atenção à saúde em novas bases e
substituir o modelo tradicional, levando a saúde para mais
perto da família e, com isso, melhorar a qualidade de vida dos
brasileiros. O programa age, principalmente, na promoção da
saúde de maneira preventiva e educativa em vez do exclusivo
combate às doenças.
20) Como funcionam esses programas?
Uma equipe multiprofissional visita as famílias levando saúde
até elas. Essas equipes são formadas por:
a) Médico que atende a todos os integrantes de cada família,
independentemente de sexo e idade, desenvolvendo com os demais
integrantes da equipe ações preventivas e de promoção da
qualidade de vida da população;
b) Enfermeiro que supervisiona o trabalho do Agente Comunitário
de Saúde e do Auxiliar de Enfermagem, realizando consultas na
unidade de saúde, bem como assistindo às pessoas que
necessitam de cuidados de enfermagem, no domicílio;
c) Auxiliar de enfermagem que realiza procedimentos de
enfermagem na unidade básica de saúde e no domicílio e
executa ações de orientação sanitária;
d) Agente Comunitário de Saúde que faz a ligação entre as
famílias e o serviço de saúde, visitando cada domicílio pelo
menos uma vez por mês, realizando o mapeamento de cada área e
o cadastramento das famílias e estimulando a comunidade.
21) Como implantar os programas no município?
A implantação desses programas depende, antes de tudo, da
decisão política da Administração Municipal, que deve
submeter a proposta ao Conselho Municipal de Saúde e discutir o
assunto com as comunidades a ser beneficiadas. O Ministério da
Saúde, juntamente com as secretarias estaduais de saúde, dão
o apoio necessário à elaboração do projeto e à sua
implantação, que começa com as seguintes etapas:
a) identificar as áreas prioritárias para a implantação do
programa;
b) mapear o número de habitantes em cada área;
c) calcular o número de equipes e de agentes comunitários
necessários;
d) adequar espaços e equipamentos para a implantação e o
funcionamento do programa;
e) solicitar formalmente à Secretaria Estadual de Saúde a
adesão do município ao PSF;
f) selecionar, contratar e capacitar os profissionais que
atuarão no programa.
22) Como se dá o financiamento dos programas?
Para o Programa de Saúde da Família, o Fundo Nacional da
Saúde repassa aos municípios um valor entre R$ 28.008,00 e R$
54.000,00 por equipe, de acordo com a faixa populacional coberta
pelo programa. Para cada nova equipe implantada, tendo como base
o mês 10/1999, o ministério repassa o valor de R$ 10.000,00.
Para o Programa de Agentes Comunitários de Saúde, o Fundo
Nacional da Saúde repassa aos municípios o valor de R$
2.880,00 ao ano, por agente comunitário de saúde, a título de
incentivo de custeio, e ainda mais R$ 240,00 ao ano, por agente
comunitário de saúde, a título de incentivo adicional.
23) Existe alguma forma de controle nesses programas?
Sim. A avaliação e monitoramento são feitos por meio do
Sistema de Informação de Atenção Básica (SIAB), que é um
sistema de informação territorializado, cujos dados são
gerados por profissionais de saúde das equipes de saúde da
família, coletados em âmbito domiciliar e em unidades básicas
nas áreas cobertas pelo PACS/PSF. Esse sistema possui um amplo
elenco de indicadores, permitindo a caracterização da
situação sociossanitária e do perfil epidemiológico e o
acompanhamento das ações de saúde desenvolvidas. Vale
destacar ainda que se trata do único sistema de informação de
saúde que disponibiliza indicadores sociais, permitindo aos
gestores municipais monitorar condições sociodemográficas das
áreas cobertas.
A ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA
24) O que é Assistência Farmacêutica Básica?
A Assistência Farmacêutica Básica consiste em recursos
financeiros e ações destinados, exclusivamente, à aquisição
de medicamentos básicos, contribuindo para a garantia da
integralidade na prestação da assistência básica à saúde.
As ações financiadas com esses recursos asseguram o
fornecimento de medicamentos básicos à população do País,
dentro das diversas propostas pela Política Nacional de
Medicamentos.
Pelo programa, foi definido um valor de, no mínimo, dois
reais/habitante/ano, sendo o repasse federal de um
real/habitante/ano, mais os recursos estaduais e municipais, que
somados são iguais ou superiores a um real/habitante/ano.
25) Como o município adere à Assistência Farmacêutica
Básica?
O município habilitado pela NOB-SUS deverá aderir ao pacto de
gestão da Assistência Farmacêutica Básica, negociado na
Comissão Intergestores Bipartite (CIB) de cada estado,
assinando um Termo de Adesão ao Plano Estadual de Assistência
Farmacêutica Básica.
26) Como é feito o controle e avaliação da Assistência
Farmacêutica Básica?
Por meio do Sistema de Acompanhamento do Incentivo à
Assistência Farmacêutica Básica (SIFAB), desenvolvido pelo
Datasus.
Este software, além de acompanhar a execução do incentivo,
permite ao gestor gerenciar o recurso, substitui os anexos da
Portaria GM nº 956, que trata da prestação de contas de
municípios e estados referentes ao incentivo.
AÇÕES BÁSICAS DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
27) O que é o incentivo às Ações Básicas de
Vigilância Sanitária?
O incentivo às Ações Básicas de Vigilância Sanitária
consiste em recursos voltados para a modernização das ações
de fiscalização e controle sanitário em produtos, serviços e
ambientes sujeitos à vigilância sanitária, bem como nas
atividades educacionais sobre vigilância sanitária.
Os recursos destinados aos municípios habilitados, conforme a
NOB-SUS, para as ações básicas de vigilância sanitária são
calculados multiplicando-se R$ 0,25 (vinte e cinco centavos) por
habitante/ano.
PROGRAMA DE COMBATE ÀS CARÊNCIAS NUTRICIONAIS
28) O que é o Programa de Combate às Carências
Nutricionais?
É um programa que tem por objetivo reduzir e controlar a
desnutrição infantil em geral e as carências nutricionais
específicas, principalmente a anemia ferropriva e a
hipovitaminose A, e incentivar o aleitamento materno.
29) Quem é o público-alvo do programa?
Crianças desnutridas de 6 a 23 meses, crianças de 2 a 5 anos
com deficiência de ferro ou vitamina A e gestantes e idosos com
risco nutricional;
excepcionalmente, crianças com idade inferior a 6 meses, filhas
de mães soropositivas para o HIV, às quais o aleitamento
materno não é recomendado.
30) Como funciona o programa?
As crianças a ser beneficiadas são encaminhadas à rede de
saúde pelos agentes comunitários. A inscrição é feita
depois de uma avaliação nutricional e mediante a
apresentação do cartão da criança. Cada criança inscrita
recebe diariamente 1 litro de leite ou 120g de leite em pó e um
litro de óleo de soja por mês.
31) Como é feito o financiamento do programa?
O município habilitado recebe os recursos do Ministério da
Saúde em dois componentes:
- Um valor destinado à recuperação nutricional de crianças
de 6 a 23 meses mediante o fornecimento de leite e óleo de
soja, como complementação alimentar;
- Um valor adicional, não superior a 50% do valor destinado à
recuperação nutricional, destinado a outras ações na área
de alimentação e nutrição, consideradas epidemiologicamente
relevantes dentro da realidade do município.
Os recursos são calculados de acordo com o número estimado de
crianças entre 6 e 23 meses em risco nutricional. Os
beneficiários das ações são atendidos pelo município, que
recebe R$ 180 (incentivo básico) por criança ao ano.
32) Como o município participa do programa?
Em primeiro lugar, deve estar habilitado em uma das condições
de gestão do SUS. Deve, também, integrar o Sistema de
Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN) e elaborar,
anualmente, o Plano Municipal de Combate às Carências
Nutricionais, contendo o elenco de ações a ser implementadas.
Esse plano deve ser aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e
depois ser submetido à CIB, que aprovará o pleito com base em
parecer técnico da Secretaria Estadual de Saúde. Vencidas
essas etapas, o pedido deve ser homologado pelo Ministério da
Saúde, mediante portaria específica, devendo o Plano de
Combate às Carências Nutricionais ser renovado anualmente com
aprovação pelo CMS e Secretaria Estadual de Saúde.
33) Onde encontramos mais informações sobre o FNS e seus
programas?
No Manual Básico de Gestão Financeira do Sistema Único de
Saúde, publicado pelo Ministério da Saúde, e ainda nos
endereços eletrônicos:
http://dtr2001.saude.gov.br/sas/;
http://www.fns.saude.gov.br.