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Garantir o direito de todos à saúde como preceitua o art. 196 da Constituição faz parte das competências comuns da União, Estados e Municípios. Não é por outro motivo que a Constituição criou o Sistema Único de Saúde (SUS) e fixou limites mínimos de gastos em ações e serviços públicos de saúde (art. 198, §§ 1o e 2o). Com isso, é importante que se dedique especial atenção à gestão dos recursos na área da saúde para que o município possa prestar os serviços que a população demanda e não sejam descumpridas obrigações constitucionais.

Entre os recursos deve o gestor municipal tratar especialmente aquele que tem origem nas transferências do SUS já que, ao recebê-lo, ele está mais do que assumindo a responsabilidade pelo seu uso para a prestação de alguns serviços de saúde, pois passa a ser responsável pela administração de um sistema que atenda, com integralidade, à demanda das pessoas pela assistência à saúde e às exigências sanitárias.

O texto a seguir trata especialmente das regras do SUS.


Apresenta-se abaixo um resumo dos principais características do Sistema Único de Saúde (SUS) retirado da cartilha Gestão de Recursos Federais publicada pela Controladoria Geral da União.

FUNDO NACIONAL DE SAÚDE (FNS)/SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS)

Base Legal: Lei nº 8.080, de 19/9/90, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, e Lei nº 8.142, de 28/12/90, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

1) O que é o Fundo Nacional de Saúde?
É um fundo administrado pelo Ministério da Saúde que concentra os recursos financeiros originários do Orçamento da Seguridade Social e de outros orçamentos da União, além de outras fontes, e que será aplicado em ações e serviços públicos de saúde, tais como atendimento ambulatorial, vigilância sanitária, fornecimento de medicamentos e outros.

2) Esses recursos são aplicados apenas na esfera federal?
Não. Esses recursos financiam a saúde também nas esferas estadual e municipal, por meio de transferências para os fundos de saúde dos estados e municípios, da celebração de convênios e, ainda, da remuneração por serviços produzidos.

3) A quem são destinadas e como funcionam as transferências na modalidade de remuneração por serviços produzidos?
São destinadas aos prestadores de serviços da rede cadastrada do SUS nos estados e municípios não habilitados em Gestão Plena de Sistema e caracteriza-se pelo pagamento mediante apresentação de fatura calculada com base na tabela de serviços do Sistema de Informações Ambulatoriais e do Sistema de Informações Hospitalares do SUS.

4) Quais os requisitos para que um município receba as transferências da saúde regularmente, fundo a fundo?
O município deve estar habilitado em uma das condições de Gestão da Saúde definidas na Norma Operacional Básica do SUS (NOB-SUS nº 01/96) e atualizada pela Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS-SUS nº 01/02), que são a Gestão Plena da Atenção Básica, Gestão Plena da Atenção Básica Ampliada e Gestão Plena do Sistema Municipal.

DAS CONDIÇÕES DE GESTÃO DA SAÚDE

5) O que significa estar habilitado em uma dessas condições?
Significa que o município deixa de ser apenas um prestador de serviços de saúde e entra no objetivo do SUS, que é a Gestão Descentralizada da Assistência à Saúde pelas três esferas de governo.
Para habilitar-se em uma dessas condições, o município deve cumprir os requisitos determinados pela NOAS-SUS nº 01/02 e, a partir da habilitação, assumirá responsabilidades e prerrogativas de acordo com a condição em que se habilitar. Salienta-se que, a partir da NOAS-SUS nº 01/02, só é possível habilitar-se na Gestão Plena da Atenção Básica Ampliada e Gestão Plena do Sistema Municipal

6) O que é necessário para essa habilitação?
Em ambas as condições é necessário que o município comprove o funcionamento do Conselho Municipal de Saúde (CMS) e a operação do Fundo Municipal de Saúde (FMS).

Para habilitação na Gestão Plena da Atenção Básica Ampliada, deve ainda:

a) Apresentar o Plano Municipal de Saúde, aprovado pelo CMS, que deve contemplar a Agenda de Saúde Municipal, harmonizada com as agendas nacional e estadual, bem como o Quadro de Metas, mediante o qual será efetuado o acompanhamento dos Relatórios de Gestão;
b) Comprovar a alimentação atualizada do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS), conforme normas vigentes;
c) Estabelecer o Pacto da Atenção Básica (conjunto de metas para a saúde, que são pactuadas anualmente entre as três esferas de governo) para o ano em curso;
d) Comprovar, para efeito de avaliação da Atenção Básica a ser realizada pela Secretaria Estadual de Saúde e validada pela SAS/MS:
- encaminhamento à Comissão Intergestores Tripartite (CIT);
- realização do Pacto de Atenção Básica;
- alimentação regular dos sistemas nacionais de informação em saúde já existentes e dos que vierem a ser criados por meio de ato normativo;
- disponibilização de serviços (estrutura física e recursos humanos) em seu território, para executar as ações estratégicas mínimas (detalhadas no item 11);
e) Comprovar a capacidade para o desenvolvimento de ações básicas de vigilância sanitária, conforme normatização da Anvisa;
f) Comprovar a capacidade para o desenvolvimento de ações básicas de vigilância epidemiológica;
g) Formalizar junto à Comissão Intergestores Bipartite (CIB), após aprovação pelo CMS, o pleito de habilitação, atestando o cumprimento dos requisitos relativos à condição de gestão pleiteada.

Para a Gestão Plena do Sistema Municipal deve ainda:

a) Comprovar a disponibilidade orçamentária suficiente, bem como mecanismos para pagamento de prestadores públicos e privados de saúde;
b) Apresentar o Plano Municipal de Saúde, aprovado pelo CMS, que deve contemplar a Agenda de Saúde Municipal, harmonizada com as agendas nacional e estadual, bem como o Quadro de Metas, mediante o qual será efetuado o acompanhamento dos Relatórios de Gestão;
c) Estabelecimento do Pacto da Atenção Básica para o ano em curso;
d) Comprovar, para efeito de avaliação da Atenção Básica a ser realizada pela Secretaria Estadual de Saúde e validada pela SAS/MS, para encaminhamento à CIT:
- realização do Pacto de Atenção Básica;
- alimentação regular dos sistemas nacionais de informação em saúde já existentes e dos que vierem a ser criados por meio de ato normativo;
- disponibilidade de serviços (estrutura física e recursos humanos) em seu território, para executar as ações estratégicas mínimas;
e) Firmar Termo de Compromisso para Garantia de Acesso com a Secretaria Estadual de Saúde;
f) Comprovar a estruturação do componente municipal do Sistema Nacional de Auditoria (SNA);
g) Participar da elaboração e da implementação da Programação Pactuada e Integrada (PPI) do Estado, bem como da alocação de recursos expressa na programação;
h) Comprovar, formalmente, capacidade técnica, administrativa e operacional para o desempenho das atividades de controle, regulação e avaliação por meio da definição de estrutura física, administrativa, recursos humanos, equipamentos e mecanismos de comunicação (linha telefônica e acesso à Internet);
i) Comprovar a alimentação atualizada do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS), conforme normas vigentes;
j) Comprovar o funcionamento de serviço estruturado de vigilância sanitária e capacidade para o desenvolvimento de ações de vigilância sanitária, de acordo com a legislação em vigor e a pactuação estabelecida com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
k) Comprovar a estruturação de serviços e atividades de vigilância epidemiológica e de controle de zoonoses, de acordo com a pactuação estabelecida com a Fundação Nacional de Saúde;
l) Apresentar o Relatório de Gestão do ano anterior à solicitação do pleito, devidamente aprovado pelo CMS;
m)Comprovar o comando único sobre a totalidade dos prestadores de serviços ao SUS localizados no território municipal;
n) Comprovar oferta das ações do primeiro nível de média complexidade (M1) e de leitos hospitalares;
o) Comprovar Adesão ao Cadastramento Nacional dos Usuários do SUS (Cartão SUS); e
p) Formalizar, junto à Comissão Intergestores Bipartite (CIB), após aprovação pelo CMS, o pleito de habilitação, atestando o cumprimento dos requisitos relativos à condição de Gestão Plena do Sistema Municipal.

7) O que são as Comissões Intergestores Tripartite e Bipartite?
São os fóruns de negociação integrados pelos gestores municipal, estadual e federal - a Comissão Intergestores Tripartite (CIT) - e pelos gestores estadual e municipal - a Comissão Intergestores Bipartite (CIB). São as instâncias básicas para a viabilização dos propósitos integradores e harmonizadores do SUS.

8) O que é o Conselho Municipal de Saúde?
É um órgão colegiado, de caráter permanente e deliberativo, composto por representantes do governo, prestadores de serviços, profissionais de saúde e usuários. Atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde no município, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído.

9) Quais as responsabilidades do município na Gestão Plena da Atenção Básica Ampliada?
O município que se habilita na Gestão Plena da Atenção Básica Ampliada tem as seguintes responsabilidades:
a) Elaboração do Plano Municipal de Saúde, a ser submetido à aprovação do Conselho Municipal de Saúde, que deve contemplar a Agenda de Saúde Municipal, harmonizada com as agendas nacional e estadual, bem como o Quadro de Metas, mediante o qual será efetuado o acompanhamento dos Relatórios de Gestão;
b) Integração e articulação do município na rede estadual e respectivas responsabilidades na Programação Pactuada e Integrada (PPI) do Estado, incluindo detalhamento da programação de ações e serviços que compõem o sistema municipal;
c) Gerência de unidades ambulatoriais próprias;
d) Gerência de unidades ambulatoriais transferidas pelo Estado ou pela União;
e) Organização da rede de atenção básica, incluída a gestão de prestadores privados, quando excepcionalmente houver prestadores privados nesse nível e atenção;
f) Definir como áreas de atuação estratégicas mínimas da condição de Gestão Plena da Atenção Básica Ampliada: o controle da tuberculose, a eliminação da hanseníase, o controle da hipertensão arterial, o controle da diabetes mellitus, a saúde da criança, a saúde da mulher e a saúde bucal, conforme detalhamento apresentado no Anexo 1 da NOAS-SUS nº 01/02;
g) Disponibilização, em qualidade e quantidade suficiente para a sua população, de serviços capazes de oferecer atendimento coberto pelo Piso de Atenção Básica (PAB), acrescidos dos procedimentos relacionados no Anexo 2 da NOAS-SUS nº 01/02;
h) Desenvolvimento do cadastramento nacional dos usuários do SUS, segundo a estratégia de implantação do Cartão Nacional de Saúde, com vistas à vinculação de clientela e à sistematização da oferta dos serviços;
i) Prestação dos serviços relacionados aos procedimentos cobertos pelo Piso de Atenção Básica Ampliado e acompanhamento, no caso de referência interna ou externa ao município, dos demais serviços prestados aos seus munícipes, conforme a Programação Pactuada e Integrada (PPI), mediado pela Secretaria Estadual de Saúde;
j) Desenvolver as atividades de realização do cadastro, contratação, controle, avaliação, auditoria e pagamento aos prestadores dos serviços contidos no PAB-A, localizados em seu território e vinculados ao SUS;
k) Operação do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS) e o Sistema de Informações de Atenção Básica (SIAB), quando aplicável, conforme normas do Ministério da Saúde, e alimentação, junto à Secretaria Estadual de Saúde, dos bancos de dados nacionais;
l) Manutenção do cadastro atualizado das unidades assistenciais sob sua gestão, segundo normas do MS;
m) Realização de avaliação permanente do impacto das ações do sistema sobre as condições de saúde dos seus munícipes e sobre o seu meio ambiente, incluindo o cumprimento do pacto de indicadores da atenção básica;
n) Execução das ações básicas de vigilância sanitária, de acordo com a legislação em vigor e a normatização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
o) Execução das ações básicas de epidemiologia, de controle de doenças e de ocorrências mórbidas, decorrentes de causas externas, como acidentes, violências e outras, de acordo com normatização vigente;
p) Elaboração do relatório anual de gestão e aprovação pelo Conselho Municipal de Saúde (CMS);
q) Firmar o Pacto de Indicadores da Atenção Básica com o Estado.

10) Quais as prerrogativas do município na Gestão Plena da Atenção Básica Ampliada?
Transferência regular e automática dos recursos referentes ao Piso de Atenção Básica Ampliado (PAB-A), correspondente ao financiamento do Elenco de Procedimentos Básicos e do incentivo de vigilância sanitária;
Gestão municipal de todas as unidades básicas de saúde, públicas ou privadas (lucrativas e filantrópicas) integrantes do SUS, localizadas no território municipal;
Transferência regular e automática dos recursos referentes ao PAB variável, desde que qualificado conforme as normas vigentes.

PISO DE ATENÇÃO BÁSICA

11) O que é o Piso de Atenção Básica?
O Piso de Atenção Básica (PAB), como o nome indica, consiste em um valor mínimo de recursos financeiros destinados a investimentos de procedimentos e ações de assistência básica, tipicamente municipal.
Esses recursos financiam:
a) consultas médicas em especialidades básicas;
b) atendimento odontológico básico;
c) atendimentos básicos por outros profissionais de nível superior e nível médio;
d) visita e atendimento ambulatorial e domiciliar do Programa de Saúde da Família (PSF);
e) vacinação;
f) atividades educativas a grupos da comunidade;
g) assistência pré-natal e ao parto domiciliar;
h) atividades de planejamento familiar;
i) pequenas cirurgias;
j) atividades dos agentes comunitários de saúde;
k) pronto atendimento em unidade básica de saúde.
Em 2001, foi ampliado, constituindo o Piso de Atenção Básica Ampliada, que financia um elenco maior de procedimentos integrados, destinados à cobertura das ações básicas, de prevenção de doenças, de assistência ambulatorial e das ações correlacionadas aos programas descentralizados pelo Ministério da Saúde, contemplando, além das ações previstas para o Piso de Atenção Básica, as previstas no Anexo II da NOAS-SUS nº 01/0.
O PAB é composto de uma parte fixa de recursos (PAB FIXO), destinados à assistência básica, e de uma parte variável (PAB VARIÁVEL), relativa a incentivos para o desenvolvimento dos programas executados nesse nível de atenção.

12) Como funciona o PAB Fixo?
Aos municípios na condição de Gestão Plena da Atenção Básica é distribuído um valor que varia de R$ 10 a R$ 18 anuais por habitante. Já os habilitados na condição de Gestão Plena da Atenção Básica Ampliada, têm seus recursos correspondentes à parte fixa obtidos pela multiplicação de um valor per capita nacional (atualmente R$ 12,00) pela população de cada município e são transferidos direta e automaticamente do Fundo Nacional de Saúde para os fundos municipais correspondentes.

13) Como funciona o PAB Variável?
O município recebe um montante de acordo com os programas descentralizados do Ministério da Saúde nele executados. Os programas contemplados são:
a) Programa de Saúde da Família (PSF), quando qualificado;
b) Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS), quando qualificado;
c) Assistência Farmacêutica Básica, quando qualificado;
d) Ações Básicas de Vigilância Sanitária;
e) Programa de Combate às Carências Nutricionais.

14) Quais as responsabilidades do município na Gestão Plena do Sistema Municipal?
a) Elaboração do Plano Municipal de Saúde - a ser submetido à aprovação do Conselho Municipal de Saúde - que deve contemplar a Agenda de Saúde Municipal, harmonizada com as agendas nacional e estadual, bem como o Quadro de Metas, mediante o qual será efetuado o acompanhamento dos Relatórios de Gestão, que deverá ser aprovado anualmente pelo Conselho Municipal de Saúde.
b) Integração e articulação do município na rede estadual e respectivas responsabilidades na Programação Pactuada e Integrada (PPI) do Estado, incluindo detalhamento da programação de ações e serviços que compõem o sistema municipal;
c) Gerência de unidades próprias, ambulatoriais e hospitalares;
d) Gerência de unidades assistenciais transferidas pelo Estado e pela União;
e) Gestão de todo o sistema municipal, incluindo a gestão sobre os prestadores de serviços de saúde vinculados ao SUS, independentemente da sua natureza jurídica ou nível de complexidade, exercendo o comando único, ressalvando as unidades públicas e privadas de hemonúcleos/hemocentros e os laboratórios de saúde pública, que são de responsabilidade do Estado, conforme a NOAS-SUS nº 01/02;
f) Desenvolvimento do cadastramento nacional dos usuários do SUS, segundo a estratégia de implantação do Cartão Nacional de Saúde, com vistas à vinculação da clientela e sistematização da oferta dos serviços;
g) Garantia do atendimento em seu território para sua população e para a população referenciada por outros municípios, disponibilizando serviços necessários - conforme definido na PPI - e transformado em Termo de Compromisso para a Garantia de Acesso, assim como a organização do encaminhamento das referências para garantir o acesso de sua população a serviços não disponíveis em seu território;
h) Integração dos serviços existentes no município aos mecanismos de regulação ambulatoriais e hospitalares;
i) Desenvolver as atividades de realização do cadastro, contratação, controle, avaliação, auditoria e pagamento de todos os prestadores dos serviços localizados em seu território e vinculados ao SUS;
j) Operação do Sistema de Informações Hospitalares (SIH) e do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS), conforme normas do MS, e alimentação, junto à Secretaria Estadual de Saúde, dos bancos de dados de interesse nacional e estadual;
k) Manutenção do cadastro atualizado de unidades assistenciais em seu território, segundo normas do MS;
l) Avaliação permanente do impacto das ações do sistema sobre as condições de saúde dos seus munícipes e sobre o meio ambiente;
m)Execução das ações básicas, de média e alta complexidade em vigilância sanitária, pactuadas na CIB;
n) Execução de ações de epidemiologia, de controle de doenças e de ocorrências mórbidas, decorrentes de causas externas, como acidentes, violências e outras pactuadas na CIB;
o) Firmar o Pacto da Atenção Básica com o estado.

15) Quais as prerrogativas dos municípios habilitados na Gestão Plena do Sistema Municipal?
a) Direito à Transferência, regular e automática, dos recursos referentes ao valor per capitadefinido para o financiamento dos procedimentos do primeiro nível de média complexidade (M1), após qualificação da microrregião na qual está inserido, para sua própria população e, caso seja sede de módulo assistencial, para a sua própria população e população dos municípios abrangidos.
b) Receber, diretamente no Fundo Municipal de Saúde, o montante total de recursos federais correspondente ao limite financeiro programado para o município, compreendendo a parcela destinada ao atendimento da população própria e aquela destinada ao atendimento à população referenciada, condicionado ao cumprimento efetivo do Termo de Compromisso para Garantia de Acesso firmado.
c) Gestão do conjunto das unidades prestadoras de serviços ao SUS ambulatoriais especializadas e hospitalares, estatais e privadas, estabelecidas no território municipal.

16) O que compreende o limite financeiro programado para o município?
Compreende os recursos destinados à atenção básica (PAB-A) somados aos recursos para financiamento de média e alta complexidade e ainda atenção hospitalar de acordo com o nível de serviços pactuado pelo município.

17) Como deverá ser feita a prestação de contas desses recursos?
Por meio de Relatórios de Gestão, que deverão ser aprovados pelos Conselhos Municipais de Saúde e encaminhados ao Ministério da Saúde, à Secretaria Estadual de Saúde e ao Tribunal de Contas a que estiver jurisdicionado.

18) A quem cabe fiscalizar a utilização desses recursos?
Em primeiro lugar, a toda a sociedade por meio do controle social exercido principalmente pelos conselhos de saúde; em seguida, ao Sistema Nacional de Auditoria do SUS e aos órgãos de controle interno e externo.

PROGRAMAS DE SAÚDE DA FAMÍLIA (PSF) E DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (PACS)

19) O que é o Programa de Saúde da Família (PSF)?
O Programa de Saúde da Família, juntamente com o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS), é um programa criado pelo Ministério da Saúde cujo principal propósito é reorganizar a prática da atenção à saúde em novas bases e substituir o modelo tradicional, levando a saúde para mais perto da família e, com isso, melhorar a qualidade de vida dos brasileiros. O programa age, principalmente, na promoção da saúde de maneira preventiva e educativa em vez do exclusivo combate às doenças.

20) Como funcionam esses programas?
Uma equipe multiprofissional visita as famílias levando saúde até elas. Essas equipes são formadas por:
a) Médico que atende a todos os integrantes de cada família, independentemente de sexo e idade, desenvolvendo com os demais integrantes da equipe ações preventivas e de promoção da qualidade de vida da população;
b) Enfermeiro que supervisiona o trabalho do Agente Comunitário de Saúde e do Auxiliar de Enfermagem, realizando consultas na unidade de saúde, bem como assistindo às pessoas que necessitam de cuidados de enfermagem, no domicílio;
c) Auxiliar de enfermagem que realiza procedimentos de enfermagem na unidade básica de saúde e no domicílio e executa ações de orientação sanitária;
d) Agente Comunitário de Saúde que faz a ligação entre as famílias e o serviço de saúde, visitando cada domicílio pelo menos uma vez por mês, realizando o mapeamento de cada área e o cadastramento das famílias e estimulando a comunidade.

21) Como implantar os programas no município?
A implantação desses programas depende, antes de tudo, da decisão política da Administração Municipal, que deve submeter a proposta ao Conselho Municipal de Saúde e discutir o assunto com as comunidades a ser beneficiadas. O Ministério da Saúde, juntamente com as secretarias estaduais de saúde, dão o apoio necessário à elaboração do projeto e à sua implantação, que começa com as seguintes etapas:
a) identificar as áreas prioritárias para a implantação do programa;
b) mapear o número de habitantes em cada área;
c) calcular o número de equipes e de agentes comunitários necessários;
d) adequar espaços e equipamentos para a implantação e o funcionamento do programa;
e) solicitar formalmente à Secretaria Estadual de Saúde a adesão do município ao PSF;
f) selecionar, contratar e capacitar os profissionais que atuarão no programa.

22) Como se dá o financiamento dos programas?
Para o Programa de Saúde da Família, o Fundo Nacional da Saúde repassa aos municípios um valor entre R$ 28.008,00 e R$ 54.000,00 por equipe, de acordo com a faixa populacional coberta pelo programa. Para cada nova equipe implantada, tendo como base o mês 10/1999, o ministério repassa o valor de R$ 10.000,00.
Para o Programa de Agentes Comunitários de Saúde, o Fundo Nacional da Saúde repassa aos municípios o valor de R$ 2.880,00 ao ano, por agente comunitário de saúde, a título de incentivo de custeio, e ainda mais R$ 240,00 ao ano, por agente comunitário de saúde, a título de incentivo adicional.

23) Existe alguma forma de controle nesses programas?
Sim. A avaliação e monitoramento são feitos por meio do Sistema de Informação de Atenção Básica (SIAB), que é um sistema de informação territorializado, cujos dados são gerados por profissionais de saúde das equipes de saúde da família, coletados em âmbito domiciliar e em unidades básicas nas áreas cobertas pelo PACS/PSF. Esse sistema possui um amplo elenco de indicadores, permitindo a caracterização da situação sociossanitária e do perfil epidemiológico e o acompanhamento das ações de saúde desenvolvidas. Vale destacar ainda que se trata do único sistema de informação de saúde que disponibiliza indicadores sociais, permitindo aos gestores municipais monitorar condições sociodemográficas das áreas cobertas.

A ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA

24) O que é Assistência Farmacêutica Básica?
A Assistência Farmacêutica Básica consiste em recursos financeiros e ações destinados, exclusivamente, à aquisição de medicamentos básicos, contribuindo para a garantia da integralidade na prestação da assistência básica à saúde.
As ações financiadas com esses recursos asseguram o fornecimento de medicamentos básicos à população do País, dentro das diversas propostas pela Política Nacional de Medicamentos.
Pelo programa, foi definido um valor de, no mínimo, dois reais/habitante/ano, sendo o repasse federal de um real/habitante/ano, mais os recursos estaduais e municipais, que somados são iguais ou superiores a um real/habitante/ano.

25) Como o município adere à Assistência Farmacêutica Básica?
O município habilitado pela NOB-SUS deverá aderir ao pacto de gestão da Assistência Farmacêutica Básica, negociado na Comissão Intergestores Bipartite (CIB) de cada estado, assinando um Termo de Adesão ao Plano Estadual de Assistência Farmacêutica Básica.

26) Como é feito o controle e avaliação da Assistência Farmacêutica Básica?
Por meio do Sistema de Acompanhamento do Incentivo à Assistência Farmacêutica Básica (SIFAB), desenvolvido pelo Datasus.
Este software, além de acompanhar a execução do incentivo, permite ao gestor gerenciar o recurso, substitui os anexos da Portaria GM nº 956, que trata da prestação de contas de municípios e estados referentes ao incentivo.

AÇÕES BÁSICAS DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

27) O que é o incentivo às Ações Básicas de Vigilância Sanitária?
O incentivo às Ações Básicas de Vigilância Sanitária consiste em recursos voltados para a modernização das ações de fiscalização e controle sanitário em produtos, serviços e ambientes sujeitos à vigilância sanitária, bem como nas atividades educacionais sobre vigilância sanitária.
Os recursos destinados aos municípios habilitados, conforme a NOB-SUS, para as ações básicas de vigilância sanitária são calculados multiplicando-se R$ 0,25 (vinte e cinco centavos) por habitante/ano.

PROGRAMA DE COMBATE ÀS CARÊNCIAS NUTRICIONAIS

28) O que é o Programa de Combate às Carências Nutricionais?
É um programa que tem por objetivo reduzir e controlar a desnutrição infantil em geral e as carências nutricionais específicas, principalmente a anemia ferropriva e a hipovitaminose A, e incentivar o aleitamento materno.

29) Quem é o público-alvo do programa?
Crianças desnutridas de 6 a 23 meses, crianças de 2 a 5 anos com deficiência de ferro ou vitamina A e gestantes e idosos com risco nutricional;
excepcionalmente, crianças com idade inferior a 6 meses, filhas de mães soropositivas para o HIV, às quais o aleitamento materno não é recomendado.

30) Como funciona o programa?
As crianças a ser beneficiadas são encaminhadas à rede de saúde pelos agentes comunitários. A inscrição é feita depois de uma avaliação nutricional e mediante a apresentação do cartão da criança. Cada criança inscrita recebe diariamente 1 litro de leite ou 120g de leite em pó e um litro de óleo de soja por mês.

31) Como é feito o financiamento do programa?
O município habilitado recebe os recursos do Ministério da Saúde em dois componentes:
- Um valor destinado à recuperação nutricional de crianças de 6 a 23 meses mediante o fornecimento de leite e óleo de soja, como complementação alimentar;
- Um valor adicional, não superior a 50% do valor destinado à recuperação nutricional, destinado a outras ações na área de alimentação e nutrição, consideradas epidemiologicamente relevantes dentro da realidade do município.
Os recursos são calculados de acordo com o número estimado de crianças entre 6 e 23 meses em risco nutricional. Os beneficiários das ações são atendidos pelo município, que recebe R$ 180 (incentivo básico) por criança ao ano.

32) Como o município participa do programa?
Em primeiro lugar, deve estar habilitado em uma das condições de gestão do SUS. Deve, também, integrar o Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN) e elaborar, anualmente, o Plano Municipal de Combate às Carências Nutricionais, contendo o elenco de ações a ser implementadas.
Esse plano deve ser aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e depois ser submetido à CIB, que aprovará o pleito com base em parecer técnico da Secretaria Estadual de Saúde. Vencidas essas etapas, o pedido deve ser homologado pelo Ministério da Saúde, mediante portaria específica, devendo o Plano de Combate às Carências Nutricionais ser renovado anualmente com aprovação pelo CMS e Secretaria Estadual de Saúde.

33) Onde encontramos mais informações sobre o FNS e seus programas?
No Manual Básico de Gestão Financeira do Sistema Único de Saúde, publicado pelo Ministério da Saúde, e ainda nos endereços eletrônicos:
http://dtr2001.saude.gov.br/sas/;
http://www.fns.saude.gov.br.

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