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Os municípios e a nota fiscal eletrônica

A adoção da nota fiscal eletrônica, tecnologia que já está sendo utilizada em grandes municípios e por vários Estados, além de facilitar o trabalho das administrações tributárias, que ganha com a padronização, melhoria da qualidade das informações, racionalização de custos e com aumento de efetividade do processo de fiscalização, irá também propiciar aos contribuintes do Imposto sobre Serviços aumento da competitividade pela racionalização das obrigações acessórias, em especial a dispensa da emissão e guarda de documentos em papel.

A criação da nota fiscal eletrônica se insere no contexto das decisões adotadas pelos Fiscos das três esferas de Governo na busca de soluções conjuntas que permitam, a partir do aumento da integração administrativa entre eles, conforme previsto na Emenda Constitucional nº 42/2003, que introduziu o Inciso XXII ao art. 37 da CF, melhorar os resultados da ação tributária.stos e apoio aumento melhores resultados da fiscalização,
"Art. 37 ....................................
XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.
.................................... (NR)

Considera-se Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NF-e o documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços.

A utilização da NF-e pressupõe a existência de uma Lei Municipal e de um decreto que regulamente a sua utilização. Essa base legal deve tratar de forma clara os seguintes aspectos:

· quem está obrigado a utilizar a NF-e - deve ser adotado um critério que permita paulatinamente agregar contribuintes ao processo, por exemplo, o que combina a receita bruta mensal, criando-se um piso a partir do qual o contribuinte está obrigado a utilizar a NF-e, com uma lista de serviços que vai sendo aumentada com o tempo;

· quem está dispensado ou proibido de utilizar a NF-e - em geral aqueles que gozem, segundo a legislação local do ISS, de regime especial de recolhimento, como é o caso dos profissionais autônomos e as sociedades de profissionais, não podem aderir ao processo. A lei pode estabelecer que, por opção, contribuintes que não estejam proibidos mas não atendem o critério de obrigatoriedade possam emitir NF-e;

· o modelo da NF-e ;

· as normas para cadastramento e acesso ao sistema de emissão de NF-e.

A adoção desse procedimento pressupõe que a Prefeitura disponha dos recursos tecnológicos e de um sistema adequado para emissão e controle das NFS-e. Para isso os municípios, de acordo com a decisão tomada recentemente, terão apoio técnico dos Estados e da União para adoção da NFS-e em 2007. Na ocasião houve também a decisão da criação da NF-e Conjugada, para ser utilizada, mediante convênio, onde haja o lançamento concomitante do ICMS pelos Estados e do Imposto sobre Serviços pelos municípios.

A esse respeito a União, através do Ministério da Fazenda, anunciou que apoiará o desenvolvimento de projetos da Receita Federal em parceria com as demais esferas de governo, e que estejam relacionados com a adoção da nota fiscal eletrônica, do cadastro sincronizado e escrituração pública digital, havendo a previsão de concessão a Estados e municípios de linhas de crédito para financiar esses projetos através do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Para maiores informações sobre NF-e entre em contato conosco utilizando a opção e-mail que está à esquerda na sua tela.

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