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Os municípios e a nota fiscal eletrônica
A adoção da nota fiscal eletrônica, tecnologia
que já está sendo utilizada em grandes municípios e por vários
Estados, além de facilitar o trabalho das administrações
tributárias, que ganha com a padronização, melhoria da
qualidade das informações, racionalização de custos e com
aumento de efetividade do processo de fiscalização, irá também
propiciar aos contribuintes do Imposto sobre Serviços aumento da
competitividade pela racionalização das obrigações
acessórias, em especial a dispensa da emissão e guarda de
documentos em papel.
A criação da nota fiscal eletrônica se insere
no contexto das decisões adotadas pelos Fiscos das três esferas
de Governo na busca de soluções conjuntas que permitam, a partir
do aumento da integração administrativa entre eles, conforme
previsto na Emenda Constitucional nº 42/2003, que introduziu o
Inciso XXII ao art. 37 da CF, melhorar os resultados da ação
tributária.stos e apoio aumento melhores resultados da
fiscalização,
"Art. 37 ....................................
XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao
funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras
específicas, terão recursos prioritários para a realização de
suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o
compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma
da lei ou convênio.
.................................... (NR)
Considera-se Nota Fiscal Eletrônica de Serviços
- NF-e o documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema
próprio da Prefeitura com o objetivo de registrar as operações
relativas à prestação de serviços.
A utilização da NF-e pressupõe a existência de
uma Lei Municipal e de um decreto que regulamente a sua
utilização. Essa base legal deve tratar de forma clara os
seguintes aspectos:
· quem está obrigado a utilizar a NF-e - deve
ser adotado um critério que permita paulatinamente agregar
contribuintes ao processo, por exemplo, o que combina a receita
bruta mensal, criando-se um piso a partir do qual o contribuinte
está obrigado a utilizar a NF-e, com uma lista de serviços que
vai sendo aumentada com o tempo;
· quem está dispensado ou proibido de utilizar a
NF-e - em geral aqueles que gozem, segundo a legislação local do
ISS, de regime especial de recolhimento, como é o caso dos
profissionais autônomos e as sociedades de profissionais, não
podem aderir ao processo. A lei pode estabelecer que, por opção,
contribuintes que não estejam proibidos mas não atendem o
critério de obrigatoriedade possam emitir NF-e;
· o modelo da NF-e ;
· as normas para cadastramento e acesso ao sistema de emissão
de NF-e.
A adoção desse procedimento pressupõe que a
Prefeitura disponha dos recursos tecnológicos e de um sistema
adequado para emissão e controle das NFS-e. Para isso os
municípios, de acordo com a decisão tomada recentemente, terão
apoio técnico dos Estados e da União para adoção da NFS-e em
2007. Na ocasião houve também a decisão da criação da NF-e
Conjugada, para ser utilizada, mediante convênio, onde haja o
lançamento concomitante do ICMS pelos Estados e do Imposto sobre
Serviços pelos municípios.
A esse respeito a União, através do Ministério
da Fazenda, anunciou que apoiará o desenvolvimento de projetos da
Receita Federal em parceria com as demais esferas de governo, e
que estejam relacionados com a adoção da nota fiscal
eletrônica, do cadastro sincronizado e escrituração pública
digital, havendo a previsão de concessão a Estados e municípios
de linhas de crédito para financiar esses projetos através do
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Para maiores informações sobre NF-e entre em
contato conosco utilizando a opção e-mail que está à esquerda
na sua tela.
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