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Compensação previdenciária: economia, em, média, de 41% no pagamento dos inativos

Os municípios que solicitaram compensação previdenciária pelo valor pago ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) estão economizando, em média, 41% com os gastos mensais referentes ao pagamento dos inativos. Os dados são da assessoria técnica da Confederação Nacional de Municípios (CNM).

Instituída pela Lei nº 9.796 de 05 de maio de 1999 e regulamentada pelo Decreto nº 3.112, de 6 de julho de 1999, mais tarde alterado pelo Decreto nº 3217, de 22 de Outubro de 1.999, a compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, se aplica na hipótese de contagem recíproca de tempos de contribuição. Essa compensação será sempre entre um , regime de origem, o regime previdenciário ao qual o segurado ou servidor público esteve vinculado sem que dele receba aposentadoria ou tenha gerado pensão para seus dependentes e um regime instituidor, aquele regime previdenciário responsável pela concessão e pagamento de benefício de aposentadoria ou pensão dela decorrente a segurado ou servidor público ou a seus dependentes com cômputo de tempo de contribuição no âmbito do regime de origem.

Os dados da CNM comprovam que há muitos segurados dos Regimes Próprios de Previdência dos Municípios que no passado contribuíram para o Regime Geral, constituindo dessa forma casos de compensação previdenciária que se recebidas podem representar uma expressiva economia para os fundos previdenciários das prefeituras ou para os institutos de previdência municipais, que hoje pagam integralmente as aposentadorias e pensões desse servidores.

A Portaria MPAS n º 6.209, de 16 de dezembro de 1999, com base na Lei e nos decretos que a regulamentaram estabeleceu os procedimentos operacionais relativos à compensação previdenciária. O atendimento a essas exigências pode ser facilitado com a utilização do Sistema de Compensação Previdenciária entre o Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) - COMPREV, criado pela DATAPREV e que pode ser acessado no endereço
http://www.dataprev.gov.br/servicos/comprev/index.shtm.

Vale lembrar que foi publicada, no DOU de 21/06/2004, a Lei nº 10.887, de 18/06/2004, cujo artigo 14 prorroga até MAIO 2007 o prazo para requerimento da Compensação Previdenciária relativa ao período de 05/10/88 a 05/05/99 (o chamado estoque). Os requerimentos enviados via sistema COMPREV após 31/05/2004, que era o prazo estabelecido no art. 12 da Lei nº 10.666/2003, serão aceitos automaticamente pelo sistema para fins de cálculo da compensação do período de estoque, considerando o novo prazo.

É importante observar que esse prazo se aplica ao RGPS tanto como Regime de Origem (RO) como também como Regime Instituidor (RI).

Mais informações sobre compensação previdenciária podem ser obtidas no endereço
http://www.mpas.gov.br/pg_secundarias/previdencia_servidor_08.asp.


COMPREV

Sistema de Compensação Previdenciária entre o Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).

fone : 11 2196-8800

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