Os municípios que solicitaram compensação
previdenciária pelo valor pago ao Regime Geral de Previdência
Social (RGPS) estão economizando, em média, 41% com os gastos
mensais referentes ao pagamento dos inativos. Os dados são da
assessoria técnica da Confederação Nacional de Municípios
(CNM).
Instituída pela Lei nº 9.796 de 05 de maio de
1999 e regulamentada pelo Decreto nº 3.112, de 6 de julho de
1999, mais tarde alterado pelo Decreto nº 3217, de 22 de Outubro
de 1.999, a compensação financeira entre o Regime Geral de
Previdência Social e os regimes próprios de previdência social
dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, se aplica na hipótese de contagem recíproca de
tempos de contribuição. Essa compensação será sempre entre um
, regime de origem, o regime previdenciário ao qual o segurado ou
servidor público esteve vinculado sem que dele receba
aposentadoria ou tenha gerado pensão para seus dependentes e um
regime instituidor, aquele regime previdenciário responsável
pela concessão e pagamento de benefício de aposentadoria ou
pensão dela decorrente a segurado ou servidor público ou a seus
dependentes com cômputo de tempo de contribuição no âmbito do
regime de origem.
Os dados da CNM comprovam que há muitos segurados
dos Regimes Próprios de Previdência dos Municípios que no
passado contribuíram para o Regime Geral, constituindo dessa
forma casos de compensação previdenciária que se recebidas
podem representar uma expressiva economia para os fundos
previdenciários das prefeituras ou para os institutos de
previdência municipais, que hoje pagam integralmente as
aposentadorias e pensões desse servidores.
A Portaria MPAS n º 6.209, de 16 de dezembro de
1999, com base na Lei e nos decretos que a regulamentaram
estabeleceu os procedimentos operacionais relativos à
compensação previdenciária. O atendimento a essas exigências
pode ser facilitado com a utilização do Sistema de Compensação
Previdenciária entre o Regime Geral da Previdência Social (RGPS)
e os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) - COMPREV,
criado pela DATAPREV e que pode ser acessado no endereço
http://www.dataprev.gov.br/servicos/comprev/index.shtm.
Vale lembrar que foi publicada, no DOU de
21/06/2004, a Lei nº 10.887, de 18/06/2004, cujo artigo 14
prorroga até MAIO 2007 o prazo para requerimento da Compensação
Previdenciária relativa ao período de 05/10/88 a 05/05/99 (o
chamado estoque). Os requerimentos enviados via sistema COMPREV
após 31/05/2004, que era o prazo estabelecido no art. 12 da Lei
nº 10.666/2003, serão aceitos automaticamente pelo sistema para
fins de cálculo da compensação do período de estoque,
considerando o novo prazo.
É importante observar que esse prazo se aplica ao
RGPS tanto como Regime de Origem (RO) como também como Regime
Instituidor (RI).
Mais informações sobre compensação
previdenciária podem ser obtidas no endereço
http://www.mpas.gov.br/pg_secundarias/previdencia_servidor_08.asp.
COMPREV
Sistema de Compensação Previdenciária entre o
Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e os Regimes Próprios
de Previdência Social (RPPS).