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Dois fatos recentes que merecem a atenção e a reflexão do gestor público são comentados em seguida: as alterações na legislação na Lei de Licitações e a prorrogação do prazo para a compensação previdenciária relativa ao período de estoque. Leia e fique atento.

Alterações na Lei de Licitações

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou, no final do mês de maio, parecer favorável ao projeto que altera a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 8.666/93) para adequá-los às novas tecnologias de informação e aproximá-las das melhores práticas mundiais. A matéria, agora, segue para o Plenário.

Trata-se do Projeto de Lei da Câmara n°. 32 de 2007, cujo texto incorpora várias mudanças como a que eleva em 125% o valor da dispensa de licitações, reajustando-o de R$ 8 mil para R$ 18 mil, a permissão, desde que haja um decreto do Poder Executivo, que avisos e resultados de licitações possam ser publicados no sítio oficial do município em substituição à imprensa oficial.

Também importante na proposta é o dispositivo que torna obrigatório o uso do pregão para licitações do tipo "menor preço", incluindo a contratação de obras, desde que não superiores a R$ 340 mil, e excluindo compras de grande vulto ou contratação de serviços técnicos de profissionais especializados, enumerados no artigo 13, da Lei 8.666/93.

A proposta também torna mais flexível a participação de empresas em processos licitatórios ao permitir a inversão de fases de habilitação e de propostas, . sendo exigido apenas da empresa vencedora o fornecimento da documentação exigida. Caso seja inabilitada, será convocado o segundo fornecedor classificado.

Clique aqui para ver as razões da proposição e o texto enviado pela Câmara, ainda sem as emendas das comissões do Senado.

Previdência prorroga prazo para a compensação previdenciária relativa ao período de estoque.

A Medida Provisória nº 374, do Ministério da Previdência, prorrogou para 2010 o prazo para requerer a Compensação Previdenciária (ver Boletim CEBI N° 26) relativa ao passivo do estoque, isto é, a compensação relativa a servidores aposentados e pensionistas com benefícios concedidos entre 05/10/88 a 05/05/99 pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ou, caso o RPPS tenha sido extinto, a prefeitura hoje continua arcando com o pagamento desses benefícios.

Vale lembrar que pelo artigo 14 da Lei nº 10.887, de 18/06/2004, os municípios teriam até 31 de maio para encaminhar ao INSS os requerimentos para a Compensação Previdenciária relativa a esse período.

É importante destacar que os requerimentos que foram feitos após 31/05/2004, o penúltimo prazo, serão aceitos automaticamente pelo Sistema de Compensação Previdenciária (COMPREV) para fins de cálculo da compensação do período de estoque.

A Previdência criou o Sistema COMPREV para facilitar a Compensação Previdenciária entre o Regime Geral de Previdência Social e os Regimes Próprios de Previdência Social dos Servidores Públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos casos de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadorias e pensões, visando atender à Lei nº 9.796 de 05 de maio de 1999 e ao Decreto nº 3.112, de 6 de julho de 1999, alterado pelo Decreto nº 3217, de 22 de Outubro de 1.999 e a Portaria MPAS nº 6.209 de 16 de Dezembro de 1.999.

A CEBI pode ajudá-lo no cumprimento das exigências para habilitação à compensação previdenciária do período de 05/10/88 a 05/05/99. Entre em contato.

Para ler a Medida Provisória nº 374, clique aqui.

fone : 11 2196-8800

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