|
Última
hora
Dois fatos recentes que merecem a atenção e a reflexão do
gestor público são comentados em seguida: as alterações na
legislação na Lei de Licitações e a prorrogação do prazo
para a compensação previdenciária relativa ao período de
estoque. Leia e fique atento.
Alterações na Lei de Licitações
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do
Senado aprovou, no final do mês de maio, parecer favorável ao
projeto que altera a Lei de Licitações e Contratos
Administrativos (Lei 8.666/93) para adequá-los às novas
tecnologias de informação e aproximá-las das melhores práticas
mundiais. A matéria, agora, segue para o Plenário.
Trata-se do Projeto de Lei da Câmara n°. 32 de 2007, cujo
texto incorpora várias mudanças como a que eleva em 125% o valor
da dispensa de licitações, reajustando-o de R$ 8 mil para R$ 18
mil, a permissão, desde que haja um decreto do Poder Executivo,
que avisos e resultados de licitações possam ser publicados no
sítio oficial do município em substituição à imprensa
oficial.
Também importante na proposta é o dispositivo que torna
obrigatório o uso do pregão para licitações do tipo
"menor preço", incluindo a contratação de obras,
desde que não superiores a R$ 340 mil, e excluindo compras de
grande vulto ou contratação de serviços técnicos de
profissionais especializados, enumerados no artigo 13, da Lei
8.666/93.
A proposta também torna mais flexível a participação de
empresas em processos licitatórios ao permitir a inversão de
fases de habilitação e de propostas, . sendo exigido apenas da
empresa vencedora o fornecimento da documentação exigida. Caso
seja inabilitada, será convocado o segundo fornecedor
classificado.
Clique aqui para
ver as razões da proposição e o texto enviado pela Câmara,
ainda sem as emendas das comissões do Senado.
Previdência prorroga prazo para a compensação
previdenciária relativa ao período de estoque.
A Medida Provisória nº 374, do Ministério da Previdência,
prorrogou para 2010 o prazo para requerer a Compensação
Previdenciária (ver
Boletim CEBI N° 26) relativa ao passivo do estoque, isto é,
a compensação relativa a servidores aposentados e pensionistas
com benefícios concedidos entre 05/10/88 a 05/05/99 pelo Regime
Próprio de Previdência Social (RPPS) ou, caso o RPPS tenha sido
extinto, a prefeitura hoje continua arcando com o pagamento desses
benefícios.
Vale lembrar que pelo artigo 14 da Lei nº 10.887, de
18/06/2004, os municípios teriam até 31 de maio para encaminhar
ao INSS os requerimentos para a Compensação Previdenciária
relativa a esse período.
É importante destacar que os requerimentos que foram feitos
após 31/05/2004, o penúltimo prazo, serão aceitos
automaticamente pelo Sistema de Compensação Previdenciária
(COMPREV) para fins de cálculo da compensação do período de
estoque.
A Previdência criou o Sistema COMPREV para facilitar a
Compensação Previdenciária entre o Regime Geral de Previdência
Social e os Regimes Próprios de Previdência Social dos
Servidores Públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios, nos casos de contagem recíproca de tempo de
contribuição para efeito de aposentadorias e pensões, visando
atender à Lei nº 9.796 de 05 de maio de 1999 e ao Decreto nº
3.112, de 6 de julho de 1999, alterado pelo Decreto nº 3217, de
22 de Outubro de 1.999 e a Portaria MPAS nº 6.209 de 16 de
Dezembro de 1.999.
A CEBI pode ajudá-lo no cumprimento das exigências para
habilitação à compensação previdenciária do período de
05/10/88 a 05/05/99. Entre em contato.
Para ler a Medida Provisória nº 374, clique
aqui.
|