EDITORIAL | COMPRAS | MEIO AMBIENTE | ORÇAMENTO | ÚLTIMA HORA

:: Home
:: Edições anteriores
:: Faça sua pergunta
:: Indique um tema
:: Sua opinião
:: E-mail
 

Meio ambiente


Executivo envia ao Congresso projeto de lei que fixa normas para a cooperação entre os entes federados na área de meio ambiente

O Presidente da República encaminhou ao Congresso Nacional, no conjunto de propostas de atualização da Legislação para atender o Programa da Aceleração do Crescimento, projeto de uma lei complementar (PLP 388/2007) prevista no art. 23 da Constituição Federal. Esse artigo remete para leis complementares a fixação de normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios na realização das chamadas competências comuns aos entes, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.

Em especial essa proposta trata da fixação de normas para a cooperação entre os entes federados nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora, previstas nos incisos III, VI e VII, do já citado artigo 23 da Constituição.

O projeto trata de forma explícita das ações a cargo de cada ente, com destaque para o licenciamento ambiental, competência repartida entre as três esferas de governo, cabendo ao município as autorizações de empreendimentos que causem ou possam causar impacto ambiental direto de âmbito local ou localizados em unidades municipais de conservação.

Trata também dos instrumentos de cooperação que poderão ser usados para compartilhamento das ações entre os entes, podendo ser utilizados:

I - Conselhos de Meio Ambiente;
II - consórcios públicos ou convênios de cooperação, nos termos da legislação
em vigor, para o exercício das competências fixadas nesta Lei Complementar;
III - convênios, acordos de cooperação técnica e outros instrumentos similares
com órgãos e entidades do Poder Público, para auxiliar no desempenho de suas atribuições; e
IV - Fundos de Meio Ambiente.

É importante que os municípios acompanhem a tramitação desse projeto, já que além de contribuir para o fortalecer a participação municipal no Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, criado pela Lei 6.938/81, novos encargos serão criados na área de preservação do meio ambiente, tema que é de real interesse local.

fone : 11 2196-8800

CEBI INFORMÁTICA - 55 (11) 2196-8800 -  © Copyright 2006 - Cebi TI - Todos os direitos reservados