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:: Câmara dos Deputados aprova aumento do FPM em segundo turno por unanimidade

Por unanimidade o Plenário da Câmara aprovou no dia 14 de agosto, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 58/07, do Poder Executivo, que aumenta em um ponto percentual, de 22,5% para 23,5%, o repasse de tributos da União ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Altera o art. 159 da Constituição,
aumentando a entrega de recursos, pela União, ao Fundo de Participação
dos Municípios. Art. 1º O art. 159 da Constituição passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 159.............................................................................................
I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer
natureza e sobre produtos industrializados, quarenta e oito por cento na seguinte
forma:
...........................................................................................................
d) um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue
no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano;
.......................................................................................................... " (NR)
Art. 2º No exercício de 2007, as alterações do art. 159 da Constituição
Federal previstas nesta Emenda somente se aplicam sobre a arrecadação
dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre
produtos industrializados realizada a partir de 1º de setembro de 2007.
Art. 3o Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,

A PEC que ainda deve ser votada ainda pelo Senado, também em dois turnos, estabelece que o valor correspondente ao aumento será sempre repassado aos municípios em 10 de dezembro para ajudar a fechar as contas no final do ano e será relativo aos 12 meses do ano.

Excepcionalmente foi aprovado, depois de muito embate entre a base aliada e os partidos de oposição, a regra específica para 2007, segundo a qual o aumento atinge apenas a arrecadação realizada a partir de 1º de setembro.

A estimativa para esse ano é de que os municípios recebam, por conta do aumento, cerca de R$ 465 milhões e, a partir do ano que vem, os prefeitos receberão cerca de R$ 1,7 bilhão já que o acréscimo incidirá sobre a arrecadação de todos os meses do ano.



:: Executivo envia ao Congresso Projeto de Lei que altera regulamentação do transporte público coletivo

(Fonte: Ministério das Cidades)


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou mensagem que encaminha ao Congresso Nacional o Projeto de Lei das Diretrizes da Política de Mobilidade Urbana. A proposta estabelece diretrizes para o planejamento e gestão dos sistemas de mobilidade, moderniza o serviço de transporte público urbano, estimula a melhoria dos serviços oferecidos à população e contribui para a redução e controle das tarifas em todo o País.

O Projeto propõe que a concessão para a operação de serviços de transporte seja feita, obrigatoriamente, por meio de licitação, vencendo a empresa que oferecer a menor tarifa. O reajuste, por sua vez, seria feito anualmente, de acordo com os índices de inflação e não mais com base em planilhas de custo elaboradas pelas empresas. Com isso, haveria um regime de tarifas fixadas em contrato, como já ocorre em outros setores, a exemplo das concessões de rodovias e serviços de energia elétrica.

O Projeto de Lei também propõe a instituição do Programa Nacional de Apoio à Política de Mobilidade Urbana (Pnamob), que será responsável pela implantação dos princípios e diretrizes dessa política. O Programa teria como fonte de recursos o Orçamento Geral da União (OGU), que seriam acessados por estados e municípios que atendessem algumas exigências, tais como a apresentação do Plano de Mobilidade Urbana e realização de processo licitatório para os serviços de transporte público coletivo, entre outras.

O Marco Regulatório dos Transportes Urbanos vem atender uma antiga reivindicação da Frente Nacional de Prefeitos e do Fórum Nacional de Secretários Municipais de Transporte e Trânsito.
Segundo o Ministério das Cidades, o PL defende os interesses dos usuários e fornece as bases de uma agenda federativa compartilhada, ratificando a determinação do governo federal em apoiar os estados e os municípios na questão da mobilidade urbana. A proposta foi amplamente discutida com os segmentos ligados ao setor de transporte urbano e com a sociedade civil, que contribuiu com sua visão prática para que o documento contemple os legítimos interesses da população.

:: Decreto estabelece novas regras para a transferência voluntária de recursos da União


O Diário Oficial da União do dia 26/07/2007 publicou o Decreto nº 6.170, que torna mais eficiente e transparente o processo de transferência de recursos da União, mediante convênios e contratos de repasse, para Estados, municípios ou organizações não-governamentais (ONG's). As novas regras exigirão melhor definição dos bens e serviços a serem custeados com esses recursos, além de permitirem maior acompanhamento de cada etapa do processo por parte dos órgãos gestores e de controle.

O Decreto, que entra em vigor em janeiro de 2008, proíbe a assinatura de convênios com Estados e municípios em valor inferior a R$ 100 mil e proíbe a celebração de convênios com entidades privadas dirigidas por membros de Poder ou servidores públicos que atuam no órgão concedente. Adicionalmente torna obrigatória a padronização dos objetos dos convênio, com a definição clara das características técnicas e custos dos projetos e cria normas relativas à execução financeira dos recursos como a que estabelece a necessidade de identificar o beneficiário dos pagamentos feitos na conta do convênio, proibidos os saques em dinheiro na boca do caixa.

A nova regulamentação estabelece ainda que todas as informações a respeito de cada etapa do convênio ou contrato de repasse - celebração, liberação de recursos, acompanhamento da execução e prestação de contas - sejam divulgadas em uma página a ser criada na internet, o Portal dos Convênios, gerido pelo Ministério do Planejamento.

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