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:: Câmara dos Deputados aprova aumento do FPM em segundo turno
por unanimidade
Por unanimidade o Plenário da Câmara aprovou no dia 14 de
agosto, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição
(PEC) 58/07, do Poder Executivo, que aumenta em um ponto
percentual, de 22,5% para 23,5%, o repasse de tributos da União
ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO
Altera o art. 159 da Constituição,
aumentando a
entrega de recursos, pela União, ao Fundo de
Participação
dos Municípios.
Art. 1º O art. 159 da Constituição passa a vigorar com
as seguintes alterações:
"Art.
159.............................................................................................
I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e
proventos de qualquer
natureza e sobre produtos
industrializados, quarenta e oito por cento na seguinte
forma:
...........................................................................................................
d) um por cento ao Fundo de Participação dos
Municípios, que será entregue
no primeiro decêndio do
mês de dezembro de cada ano;
..........................................................................................................
" (NR)
Art. 2º No exercício de 2007, as alterações do art.
159 da Constituição
Federal previstas nesta Emenda
somente se aplicam sobre a arrecadação
dos impostos
sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre
produtos industrializados realizada a partir de 1º de
setembro de 2007.
Art. 3o Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data
de sua
publicação.
Brasília,
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A PEC que ainda deve ser votada ainda pelo Senado, também em
dois turnos, estabelece que o valor correspondente ao aumento
será sempre repassado aos municípios em 10 de dezembro para
ajudar a fechar as contas no final do ano e será relativo aos 12
meses do ano.
Excepcionalmente foi aprovado, depois de muito
embate entre a base aliada e os partidos de oposição, a regra
específica para 2007, segundo a qual o aumento atinge apenas a
arrecadação realizada a partir de 1º de setembro.
A estimativa para esse ano é de que os municípios recebam,
por conta do aumento, cerca de R$ 465 milhões e, a partir do ano
que vem, os prefeitos receberão cerca de R$ 1,7 bilhão já que o
acréscimo incidirá sobre a arrecadação de todos os meses do
ano.
:: Executivo envia ao Congresso Projeto de Lei que altera
regulamentação do transporte público coletivo
(Fonte: Ministério das Cidades)
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou mensagem que
encaminha ao Congresso Nacional o Projeto de Lei das Diretrizes da
Política de Mobilidade Urbana. A proposta estabelece diretrizes
para o planejamento e gestão dos sistemas de mobilidade,
moderniza o serviço de transporte público urbano, estimula a
melhoria dos serviços oferecidos à população e contribui para
a redução e controle das tarifas em todo o País.
O Projeto propõe que a concessão para a operação de serviços
de transporte seja feita, obrigatoriamente, por meio de
licitação, vencendo a empresa que oferecer a menor tarifa. O
reajuste, por sua vez, seria feito anualmente, de acordo com os
índices de inflação e não mais com base em planilhas de custo
elaboradas pelas empresas. Com isso, haveria um regime de tarifas
fixadas em contrato, como já ocorre em outros setores, a exemplo
das concessões de rodovias e serviços de energia elétrica.
O Projeto de Lei também propõe a instituição do Programa
Nacional de Apoio à Política de Mobilidade Urbana (Pnamob), que
será responsável pela implantação dos princípios e diretrizes
dessa política. O Programa teria como fonte de recursos o
Orçamento Geral da União (OGU), que seriam acessados por estados
e municípios que atendessem algumas exigências, tais como a
apresentação do Plano de Mobilidade Urbana e realização de
processo licitatório para os serviços de transporte público
coletivo, entre outras.
O Marco Regulatório dos Transportes Urbanos vem atender uma
antiga reivindicação da Frente Nacional de Prefeitos e do Fórum
Nacional de Secretários Municipais de Transporte e Trânsito.
Segundo o Ministério das Cidades, o PL defende os interesses dos
usuários e fornece as bases de uma agenda federativa
compartilhada, ratificando a determinação do governo federal em
apoiar os estados e os municípios na questão da mobilidade
urbana. A proposta foi amplamente discutida com os segmentos
ligados ao setor de transporte urbano e com a sociedade civil, que
contribuiu com sua visão prática para que o documento contemple
os legítimos interesses da população.
:: Decreto estabelece novas regras para a transferência
voluntária de recursos da União
O Diário Oficial da União do dia 26/07/2007 publicou o Decreto
nº 6.170, que torna mais eficiente e transparente o processo de
transferência de recursos da União, mediante convênios e
contratos de repasse, para Estados, municípios ou organizações
não-governamentais (ONG's). As novas regras exigirão melhor
definição dos bens e serviços a serem custeados com esses
recursos, além de permitirem maior acompanhamento de cada etapa
do processo por parte dos órgãos gestores e de controle.
O Decreto, que entra em vigor em janeiro de 2008, proíbe a
assinatura de convênios com Estados e municípios em valor
inferior a R$ 100 mil e proíbe a celebração de convênios com
entidades privadas dirigidas por membros de Poder ou servidores
públicos que atuam no órgão concedente. Adicionalmente torna
obrigatória a padronização dos objetos dos convênio, com a
definição clara das características técnicas e custos dos
projetos e cria normas relativas à execução financeira dos
recursos como a que estabelece a necessidade de identificar o
beneficiário dos pagamentos feitos na conta do convênio,
proibidos os saques em dinheiro na boca do caixa.
A nova regulamentação estabelece ainda que todas as
informações a respeito de cada etapa do convênio ou contrato de
repasse - celebração, liberação de recursos, acompanhamento da
execução e prestação de contas - sejam divulgadas em uma
página a ser criada na internet, o Portal dos Convênios, gerido
pelo Ministério do Planejamento.
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