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Transportes
Urbanos
Transporte Urbano - Governo Federal envia projeto de lei do
marco regulador para o setor
O Governo Federal encaminhou ao Congresso Nacional o Projeto
de Lei 1.687, que institui as diretrizes da Política
Nacional de Mobilidade Urbana. Com a aprovação dessas
diretrizes, previstas no inciso XX do art. 21 da Constituição
Federal, ficam claras as regras para o planejamento do setor e
estabelecidos os instrumentos para a sua gestão, o que irá
contribuir para a defesa dos interesses dos usuários, que buscam
por melhores serviços e tarifas adequadas.
O projeto procura, para além de regular o Transporte Urbano,
criar uma política de mobilidade urbana, entendida como um
direito universal, integrada com a política de desenvolvimento
urbano. Assim, ele prioriza o transporte urbano coletivo e não
motorizado, assumindo os demais modos como complementares.
Ao tratar da regulação do transporte coletivo o projeto de
lei estabelece que a concessão para a operação de serviços de
transporte deve ser realizada, obrigatoriamente, por meio de
licitação, vencendo a empresa que oferecer a menor tarifa. O
reajuste, por sua vez, seria feito anualmente, de acordo com os
índices de inflação. O direito à informação sobre horários
e itinerários de ônibus e mecanismos de transparência sobre a
gestão do transporte também constam do texto.
Os contratos devem ter cláusulas que especifiquem metas de
qualidade e de universalização, com a atribuição de incentivos
e penalidades nos casos de cumprimento ou não dessas metas, e
devem ser assinados por prazos que favoreçam a concorrência e a
renovação do serviço.
O projeto também estabelece regras de mercado que evitem a
criação de reservas e barreiras à entrada de novos operadores e
propõe, além disso, instrumentos de participação e controle
social, como audiências e consultas públicas, ouvidorias e
pesquisas sobre a satisfação dos cidadãos.
Outro aspecto importante é que o projeto propõe uma agenda
federativa compartilhada. Nessa agenda a União desempenha o papel
de dar apoio financeiro e assistência técnica; oferecer
assistência técnica na organização do sistema, capacitação e
desenvolvimento institucional; disponibilizar informações;
fomentar os sistemas estruturais nas Regiões Metropolitanas; e
incentivar a gestão unificada e integrada. Já aos Estados
compete prestar o transporte coletivo metropolitano e
intermunicipal urbano e promover a integração dos serviços nas
Regiões metropolitanas. Aos Municípios cabe planejar e executar
a política de mobilidade urbana; prestar o transporte coletivo
urbano, direta ou indiretamente; e adotar medidas específicas em
favor das populações de baixa renda.
Pela proposta, a assistência técnica e financeira da União
aos estados e municípios para a implantação da Política
Nacional e para a estruturação e modernização dos sistemas de
mobilidade urbana será feita através da criação do Programa
Nacional de Apoio à Política de Mobilidade Urbana (PNAMOB), com
recursos do Orçamento Geral da União (OGU).
O projeto ora apresentado pelo executivo é resultado de ampla
discussão com os segmentos ligados ao setor de transporte urbano
e com a sociedade civil e atende reivindicações de entidades
como a Frente Nacional de Prefeitos e o Fórum Nacional de
Dirigentes Municipais de Transporte e Trânsito.
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