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« Boletim 30 »

O primeiro Boletim CEBI de 2008 traz em seu editorial o tema “Inelegibilidade de agentes públicos” , assunto que estará na ordem do dia nos meses que antecedem o registro dos candidatos às eleições municipais. Recomenda-se a sua leitura, principalmente pelos agentes públicos que pretendam concorrer a cargos eletivos.

Além de ser um ano de eleições municipais, ele é também o último do mandato de prefeitos, o que obriga sejam respeitadas, por eles, algumas regras específicas para essa situação. Para saber as regras relacionadas com aspectos financeiros consulte a seção Finanças Públicas.

Nas demais seções do Boletim desse mês apresentam são apresentadas informações sobre novas exigências do Ministério de Previdência em relação à emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária, comentário sobre os requisitos essenciais para a celebração dos Termos de Parceria, considerações sobre direito ao FGTS dos ocupantes de cargo em comissão, análise sobre a inscrição em dívida ativa de tributos lançados por homologação e um alerta sobre a interpretação da súmula 363 do Tribunal Superior do Trabalho, que trata os efeitos e direitos da contratação de servidor público sem concurso, quando configurada a prática de nepotismo.

Observar que o Boletim desse mês trata de um número maior de temas que foram escolhidos entre os que se destacaram nos primeiros dois meses de 2008. Como nos outros números, portanto, fica mantido nesse número o compromisso de que sejam sempre tratados temas atuais e relevantes para a administração municipal.

Boa leitura !

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