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Orçamento

Publicados os fatores de ponderação das modalidades e etapas do ensino básico no cálculo da distribuição dos recursos do FUNDEB para 2009

A LEI Nº 11.494, DE 20 DE JUNHO DE 2007 que regulamentou o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB estabelece, em seu Capítulo III, a distribuição dos recursos do fundo na proporção do número de alunos matriculados nas respectivas redes de educação básica pública presencial levando em conta as diferenças entre etapas, modalidades e tipos de estabelecimento de ensino da educação básica.

Recentemente o Ministério da Educação divulgou os novos fatores de ponderação correspondentes às etapas e modalidades da educação básica e que serão utilizados para o exercício de 2009, e que apresenta mudanças nas categorias: creche conveniada em tempo integral, pré-escola em tempo parcial, pré-escola em tempo integral, EJA com avaliação no processo e EJA integrada à educação profissional de nível médio.

Vale pena avaliar o quanto os novos fatores de ponderação podem alterar a previsão de recursos recebidos do FUNDEB que consta do orçamento de 2009.

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