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Orçamento
Publicados os fatores de ponderação das
modalidades e etapas do ensino básico no cálculo da
distribuição dos recursos do FUNDEB para 2009
A LEI Nº 11.494, DE 20 DE JUNHO DE 2007 que regulamentou o
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB estabelece,
em seu Capítulo III, a distribuição dos recursos do fundo na
proporção do número de alunos matriculados nas respectivas
redes de educação básica pública presencial levando em conta
as diferenças entre etapas, modalidades e tipos de
estabelecimento de ensino da educação básica.
Recentemente o Ministério da Educação divulgou os novos
fatores de ponderação correspondentes às etapas e modalidades
da educação básica e que serão utilizados para o exercício de
2009, e que apresenta mudanças nas categorias: creche conveniada
em tempo integral, pré-escola em tempo parcial, pré-escola em
tempo integral, EJA com avaliação no processo e EJA integrada à
educação profissional de nível médio.
Vale pena avaliar o quanto os novos fatores de ponderação
podem alterar a previsão de recursos recebidos do FUNDEB que
consta do orçamento de 2009.

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fone : 11 2196-8800
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