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Urbanismo
Projeto de lei com mudanças na legislação
de parcelamento
do solo urbano tramita na câmara
Tramita na Câmara o projeto de lei nº 3.057/00 que trata da
revisão da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que trata do
parcelamento do solo urbano, configurando-se um momento importante
para a discussão de políticas públicas e de regras voltadas à
garantia de um lugar com condições dignas de moradia e de
acessibilidade para todos.
A sua discussão começou em 2000 e tem sido complicada por
envolver interesses econômicos e políticos, conflitantes na
maioria das vezes. Comprova essa complexidade o fato de, na sua
tramitação, terem sido apensados 21 outros projetos de lei de
deputados de todas as matizes ideológicas. No final do ano
passado foi criada uma comissão especial destinada a proferir
parecer sobre esse projeto de lei, o que ocorreu em dezembro,
estando hoje a proposta na Mesa Diretora da Câmara aguardando
discussão pelo plenário.
Essa mudança assume uma importância adicional na medida em
que mexe numa Lei que durante muito tempo foi praticamente a
única que tratava das normas gerais no campo do direito
urbanístico, e que sofreu apenas pequenos ajustes pontuais 20
anos depois de aprovada, quando a Lei 9785/99 alterou dispositivos
relacionados a loteamentos.
Por tudo isso, o Ministério das Cidades, com o apoio da Frente
Parlamentar pela Reforma Urbana, promoveu o Seminário Nacional
sobre o PL 3.057/00 onde foi acertada a realização de
seminários regionais para aprofundar as discussões e, com isso,
garantir uma reforma na legislação que venha efetivamente
modernizar as regras para o parcelamento, entendendo-se essa
modernização como a criação de procedimentos mais ágeis que
contribuam para aumentar a oferta de lotes legais, mas adequados
aos requisitos ambientais e urbanísticos.
A discussão básica gira em torno da criação de uma licença
urbanística e ambiental integrada na qual fiquem estabelecidas as
compensações, condições e restrições urbanísticas e
ambientais para o parcelamento ou a regularização fundiária.
Hoje, estados e municípios atuam na concessão de licenças
nessas áreas. A proposta deve tratar, portanto, da integração
de conceitos, diretrizes e da fiscalização, de forma a que cada
ente possa assumir o papel correto dentro de suas competências
constitucionais.
Hoje, considerando os artigos 30 e 182 da Constituição
Federal e as atribuições e ferramentas de gestão da política
urbana conferidas pelo Estatuto da Cidade ( Lei 10527/2001), o
município reúne requisitos que o credenciam para assumir parte
importante nesse processo. Destaque, entre outros, para o Plano
Diretor e para a existência, na sua estrutura, de órgãos
executivos nas áreas urbana e ambiental que hoje atuam junto com
os colegiados de controle social nessas áreas e que contribuem na
formulação e controle das políticas públicas postas em
prática.
Os municípios seriam, portanto, os responsáveis pelo
licenciamento urbanístico e ambiental, como regra, cabendo aos
estados o licenciamento em situações especiais, por exemplo, que
envolvam parcelamentos de áreas muito extensas, que envolvam dois
ou mais municípios ou os que possam produzir impactos ambientais
supra locais.
Maiores informações podem ser obtidas no portal do
Ministério das Cidades (www.cidades.gov.br).
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