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Urbanismo

Projeto de lei com mudanças na legislação de parcelamento
do solo urbano tramita na câmara

Tramita na Câmara o projeto de lei nº 3.057/00 que trata da revisão da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que trata do parcelamento do solo urbano, configurando-se um momento importante para a discussão de políticas públicas e de regras voltadas à garantia de um lugar com condições dignas de moradia e de acessibilidade para todos.

A sua discussão começou em 2000 e tem sido complicada por envolver interesses econômicos e políticos, conflitantes na maioria das vezes. Comprova essa complexidade o fato de, na sua tramitação, terem sido apensados 21 outros projetos de lei de deputados de todas as matizes ideológicas. No final do ano passado foi criada uma comissão especial destinada a proferir parecer sobre esse projeto de lei, o que ocorreu em dezembro, estando hoje a proposta na Mesa Diretora da Câmara aguardando discussão pelo plenário.

Essa mudança assume uma importância adicional na medida em que mexe numa Lei que durante muito tempo foi praticamente a única que tratava das normas gerais no campo do direito urbanístico, e que sofreu apenas pequenos ajustes pontuais 20 anos depois de aprovada, quando a Lei 9785/99 alterou dispositivos relacionados a loteamentos.

Por tudo isso, o Ministério das Cidades, com o apoio da Frente Parlamentar pela Reforma Urbana, promoveu o Seminário Nacional sobre o PL 3.057/00 onde foi acertada a realização de seminários regionais para aprofundar as discussões e, com isso, garantir uma reforma na legislação que venha efetivamente modernizar as regras para o parcelamento, entendendo-se essa modernização como a criação de procedimentos mais ágeis que contribuam para aumentar a oferta de lotes legais, mas adequados aos requisitos ambientais e urbanísticos.

A discussão básica gira em torno da criação de uma licença urbanística e ambiental integrada na qual fiquem estabelecidas as compensações, condições e restrições urbanísticas e ambientais para o parcelamento ou a regularização fundiária. Hoje, estados e municípios atuam na concessão de licenças nessas áreas. A proposta deve tratar, portanto, da integração de conceitos, diretrizes e da fiscalização, de forma a que cada ente possa assumir o papel correto dentro de suas competências constitucionais.

Hoje, considerando os artigos 30 e 182 da Constituição Federal e as atribuições e ferramentas de gestão da política urbana conferidas pelo Estatuto da Cidade ( Lei 10527/2001), o município reúne requisitos que o credenciam para assumir parte importante nesse processo. Destaque, entre outros, para o Plano Diretor e para a existência, na sua estrutura, de órgãos executivos nas áreas urbana e ambiental que hoje atuam junto com os colegiados de controle social nessas áreas e que contribuem na formulação e controle das políticas públicas postas em prática.

Os municípios seriam, portanto, os responsáveis pelo licenciamento urbanístico e ambiental, como regra, cabendo aos estados o licenciamento em situações especiais, por exemplo, que envolvam parcelamentos de áreas muito extensas, que envolvam dois ou mais municípios ou os que possam produzir impactos ambientais supra locais.

Maiores informações podem ser obtidas no portal do Ministério das Cidades (www.cidades.gov.br).

 

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