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Orçamento

MEDIDA PROVISÓRIA 462/09 - APOIO FINANCEIRO AOS MUNICÍPIOS

A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) editou nota técnica a respeito do registro da receita decorrente da transferência a título de apoio financeiro aos entes que recebem recursos do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, que foi estabelecida pela Medida Provisória nº 462, de 14 de maio de 2009. Entre os pontos a destacar desta nota está o entendimento da STN não incidência dessa receita nas bases de cálculo para determinação da aplicação mínima em Saúde e Educação.

O cenário de queda na arrecadação de impostos por conta da crise econômica internacional levou o Governo Federal a adotar uma série de medidas para auxiliar os municípios a manterem suas condições de custeio e investimento. Em abril de 2009, foi editada a Medida Provisória nº 462, de 14 de maio de 2009, que garante que ao longo deste ano nenhuma prefeitura terá perdas no recolhimento do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) em relação a 2008.

Pela MP, sempre que um município apurar perda de receita no FPM em comparação ao acumulado até o mesmo mês do ano anterior, a União reporá a diferença. Até o fim do primeiro semestre de 2009, já haviam sido pagas as duas primeiras parcelas, que repuseram as perdas acumuladas entre janeiro e maio, no valor total de R$ 952,8 milhões.

A medida alcança todos os municípios brasileiros, sem distinção de porte, região ou perfil econômico. O benefício, contudo, só chega para aqueles que, de fato, tiveram perdas na arrecadação. Os critérios de partilha do FPM, que priorizam municípios mais pobres e mais dependentes, possibilitam que mesmo com a arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em queda - componentes do bolo de receitas que é dividido entre União, estados e municípios - o repasse de algumas cidades aumente.

O cálculo do auxílio financeiro será feito pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) com base na comparação entre os repasses de 2008 e 2009, confrontando sempre o acumulado até o mesmo mês. A escolha de 2008 como ano de referência nivela a receita do FPM com o melhor desempenho da transferência dos fundos desde a sua criação. No ano passado, os recursos oriundos do fundo somaram R$ 51,3 bilhões, 26,3% a mais que os R$ 40,6 bilhões registrados em 2007 e 126% superiores que o volume de 2003, que ficou em R$ 22,7 bilhões.

O pagamento do recurso adicional é feito em uma conta específica, aberta no Banco do Brasil. Para ter mais detalhes sobre a transferência, as prefeituras devem buscar a agência do BB com a qual têm relacionamento. Mantida pelo menos a receita do ano passado, criam-se condições para que os municípios executem seus orçamentos com maior tranquilidade. Conforme determina a legislação brasileira, a elaboração das previsões de gastos para um ano é feita com base nas projeções das receitas. Durante o primeiro semestre do ano passado, o bom desempenho da economia brasileira, que vinha de uma série de sete anos de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB), indicava a manutenção do ciclo de altas na arrecadação de impostos, abrindo espaço para a ampliação do investimento público.

O agravamento da crise econômica internacional no fim de 2008 provocou mudanças neste cenário: apesar de ser reconhecidamente um dos países com melhores condições para enfrentar a desaceleração da economia internacional, o Brasil teve de rever suas projeções de expansão do PIB, repercutindo na arrecadação. A manutenção do repasse ameniza o efeito desta retração sobre as contas dos municípios.

Recurso está livre de vinculações

A entrada do recurso adicional gerou algumas dúvidas quanto à sua natureza contábil e orçamentária. Para esclarecer os gestores municipais quanto à natureza do repasse, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) divulgou uma nota técnica de orientação sobre o tema. (Clique para ler a íntegra da nota)

Na nota, a STN enfatiza que a reposição é um auxílio financeiro voluntário, logo, se diferencia do FPM, que é uma transferência obrigatória definida na Constituição Federal. A natureza do recurso implica mudanças em seu tratamento contábil. Como não é FPM, o repasse adicional está livre das vinculações típicas do Fundo. O auxílio também está isento da retenção de 20% para a composição do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB).

A transferência de recursos para o FPM é regular e está prevista na Constituição; o apoio financeiro é eventual e temporário e foi autorizado e regulamentado por Medida Provisória. Na nota, a STN explica que a MP não modificou os critérios de partilha do bolo do Fundo.

Os administradores municipais devem ficar atentos à necessidade de que o recurso seja contabilizado no Relatório Resumido da Execução Orçamentária, divulgado bimestralmente por todos os estados e municípios. Por seu perfil, a receita deverá ser contabilizada como transferência de recursos da União aos municípios, sob o código de 1721.99.00 - Outras Transferências da União.

 

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