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Orçamento
MEDIDA PROVISÓRIA 462/09 - APOIO FINANCEIRO AOS MUNICÍPIOS
A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) editou nota técnica a
respeito do registro da receita decorrente da transferência a
título de apoio financeiro aos entes que recebem recursos do
Fundo de Participação dos Municípios - FPM, que foi
estabelecida pela Medida Provisória nº 462, de 14 de maio de
2009. Entre os pontos a destacar desta nota está o entendimento
da STN não incidência dessa receita nas bases de cálculo para
determinação da aplicação mínima em Saúde e Educação.
O cenário de queda na arrecadação de impostos por conta da
crise econômica internacional levou o Governo Federal a adotar
uma série de medidas para auxiliar os municípios a manterem suas
condições de custeio e investimento. Em abril de 2009, foi
editada a Medida Provisória nº 462, de 14 de maio de 2009, que
garante que ao longo deste ano nenhuma prefeitura terá perdas no
recolhimento do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) em
relação a 2008.
Pela MP, sempre que um município apurar perda de receita no
FPM em comparação ao acumulado até o mesmo mês do ano
anterior, a União reporá a diferença. Até o fim do primeiro
semestre de 2009, já haviam sido pagas as duas primeiras
parcelas, que repuseram as perdas acumuladas entre janeiro e maio,
no valor total de R$ 952,8 milhões.
A medida alcança todos os municípios brasileiros, sem
distinção de porte, região ou perfil econômico. O benefício,
contudo, só chega para aqueles que, de fato, tiveram perdas na
arrecadação. Os critérios de partilha do FPM, que priorizam
municípios mais pobres e mais dependentes, possibilitam que mesmo
com a arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre
Produtos Industrializados (IPI) em queda - componentes do bolo de
receitas que é dividido entre União, estados e municípios - o
repasse de algumas cidades aumente.
O cálculo do auxílio financeiro será feito pela Secretaria
do Tesouro Nacional (STN) com base na comparação entre os
repasses de 2008 e 2009, confrontando sempre o acumulado até o
mesmo mês. A escolha de 2008 como ano de referência nivela a
receita do FPM com o melhor desempenho da transferência dos
fundos desde a sua criação. No ano passado, os recursos oriundos
do fundo somaram R$ 51,3 bilhões, 26,3% a mais que os R$ 40,6
bilhões registrados em 2007 e 126% superiores que o volume de
2003, que ficou em R$ 22,7 bilhões.
O pagamento do recurso adicional é feito em uma conta
específica, aberta no Banco do Brasil. Para ter mais detalhes
sobre a transferência, as prefeituras devem buscar a agência do
BB com a qual têm relacionamento. Mantida pelo menos a receita do
ano passado, criam-se condições para que os municípios executem
seus orçamentos com maior tranquilidade. Conforme determina a
legislação brasileira, a elaboração das previsões de gastos
para um ano é feita com base nas projeções das receitas.
Durante o primeiro semestre do ano passado, o bom desempenho da
economia brasileira, que vinha de uma série de sete anos de
crescimento do Produto Interno Bruto (PIB), indicava a
manutenção do ciclo de altas na arrecadação de impostos,
abrindo espaço para a ampliação do investimento público.
O agravamento da crise econômica internacional no fim de 2008
provocou mudanças neste cenário: apesar de ser reconhecidamente
um dos países com melhores condições para enfrentar a
desaceleração da economia internacional, o Brasil teve de rever
suas projeções de expansão do PIB, repercutindo na
arrecadação. A manutenção do repasse ameniza o efeito desta
retração sobre as contas dos municípios.
Recurso está livre de vinculações
A entrada do recurso adicional gerou algumas dúvidas quanto à
sua natureza contábil e orçamentária. Para esclarecer os
gestores municipais quanto à natureza do repasse, a Secretaria do
Tesouro Nacional (STN) divulgou uma nota técnica de orientação
sobre o tema. (Clique para ler a íntegra da nota)
Na nota, a STN enfatiza que a reposição é um auxílio
financeiro voluntário, logo, se diferencia do FPM, que é uma
transferência obrigatória definida na Constituição Federal. A
natureza do recurso implica mudanças em seu tratamento contábil.
Como não é FPM, o repasse adicional está livre das
vinculações típicas do Fundo. O auxílio também está isento
da retenção de 20% para a composição do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB).
A transferência de recursos para o FPM é regular e está
prevista na Constituição; o apoio financeiro é eventual e
temporário e foi autorizado e regulamentado por Medida
Provisória. Na nota, a STN explica que a MP não modificou os
critérios de partilha do bolo do Fundo.
Os administradores municipais devem ficar atentos à
necessidade de que o recurso seja contabilizado no Relatório
Resumido da Execução Orçamentária, divulgado bimestralmente
por todos os estados e municípios. Por seu perfil, a receita
deverá ser contabilizada como transferência de recursos da
União aos municípios, sob o código de 1721.99.00 - Outras
Transferências da União.
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