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« Boletim 41 »
Neste mês, além dos comentários sobre fatos que marcaram o
período e que são de interesse dos gestores municipais, o Boletim
CEBI traz dois temas para a reflexão dos que se preocupam com
a administração municipal. O artigo do mês é na verdade um
ensaio sobre políticas públicas, ali tratadas como um ramo da
ciência política. O outro tema, que recentemente passou a
merecer a atenção de estudiosos da gestão municipal é o
desenvolvimento local, encontrado na nova seção do boletim, que
foi batizada como o nome do tema - Desenvolvimento Local -, na
qual mensalmente teremos a oportunidade de relatar estudos,
comentar casos e apresentar tendências.
As seções que completam o Boletim apresentam, como nos
números anteriores, são assuntos do interesse da administração
pública municipal. A Seção Orçamento traz um comentário sobre
recente nota técnica da Secretaria do Tesouro Nacional a respeito
dos aportes para o Regime Próprio de Previdência.
A Seção Tributação apresenta duas recentes decisões de
Tribunais Superiores que afetam diretamente a administração
tributária municipal, enquanto que na Seção de Assistência
Social noticia a sanção da Lei do Sistema Único de Assistência
Social - SUAS -, que estabelece para a assistência social um
mecanismo de cooperação entre os entes federados semelhante ao
do Sistema Único de Saúde - SUS.
Complementando o Boletim CEBI do mês de agosto, a
Seção Terceirização trata de recente decisão do STJ
confirmando a constitucionalidade de retenção de valor para
contribuição previdenciária nas notas de serviços.
Boa leitura.
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