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O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA EFICIÊNCIA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E A IMPORTÂNCIA DE UM SISTEMA DE CONTROLE DE CUSTOS

Sérgio Paulo Vieira Villaça

1. Introdução

Na busca pelo aperfeiçoamento da Administração Pública, o tema eficiência vem assumindo um papel fundamental, já que o Estado se vê diante de um cidadão cada vez mais informado e, por conseguinte, mais exigente. O aumento das demandas, entretanto, não foi acompanhado do crescimento proporcional dos recursos, exigindo do gestor uma maior preocupação em relação à qualidade dos gastos públicos. Aqui entra em cena a eficiência como forma de reduzir custos e ao mesmo tempo aumentar a qualidade dos serviços prestados.

Tal preocupação levou à edição da Emenda Constitucional nº. 19 de 4/6/98 que, ao alterar o artigo 37 da Constituição de 1988, inseriu a eficiência entre os princípios da Administração Pública.

Não se trata, todavia, de uma inovação uma vez que este princípio já estava previsto no texto original, artigo 74, onde no inciso III encontra-se a determinação de que todos os Poderes deverão manter um sistema de controle interno com finalidade de "comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado."

Indo mais longe, vale lembrar que o Decreto-lei 200 de fevereiro de 1967, ao dispor sobre a organização administrativa do Governo Federal, formalizou o controle na Administração Pública, especialmente o controle de resultados (arts. 13 e 25, V) e o fortalecimento do sistema de mérito (art. 25, III), além de dispor no artigo 30, § 3º, que "É dever dos responsáveis pelos diversos órgãos competentes dos sistemas atuar de modo a imprimir o máximo rendimento e a reduzir os custos operacionais da administração."

Cuidou também este Decreto-lei de tratar explicitamente da eficiência, ao estabelecer que a Administração Indireta estará sujeita à supervisão ministerial quanto à eficiência administrativa (art. 26, III).

Este artigo analisa a questão da eficiência na administração pública e demonstra que na sua aplicação exige-se a adoção de um adequado sistema de custos.

2. A eficiência

Modernamente, nas análises econômicas, são adotadas três medidas para a eficiência: eficiência técnica, eficiência alocativa e eficiência total, essa última também conhecida como eficiência produtiva. A primeira, eficiência técnica, se refere ao uso dos recursos produtivos da forma mais eficiente, isto é, produzir o máximo possível para um dado conjunto de insumos. A segunda, eficiência alocativa, traduz a capacidade da organização de usar os insumos na proporção ótima em função dos seus preços. Finalmente, quando usadas em conjunto as eficiências técnica e alocativa tem-se a medida da eficiência total ou produtiva.

As pioneiras contribuições para a análise empírica da eficiência datam da década de 50 e focalizaram a eficiência técnica e a função de produção. O conceito básico de eficiência técnica na produção, quando são envolvidos múltiplos produtos (outputs) e múltiplos insumos (inputs), foi estabelecido por Koopmans (1951, Apud: Färe, Grosskopf e Lovell, 1994, p. 296):

uma unidade de produção é tecnicamente eficiente se um acréscimo em qualquer produto requer uma redução em pelo menos um outro produto ou um acréscimo em pelo menos um insumo; ou ainda, uma redução em qualquer insumo requer um acréscimo em pelo menos um outro insumo ou uma redução em pelo menos um produto.

Na literatura este conceito passou a ser conhecido como Koopmans-Pareto por ser equivalente ao Ótimo de Pareto, conceito da economia que homenageia seu criador e que estabelece, segundo Musgrave e Musgrave (1980), que um certo arranjo econômico é eficiente se não existir qualquer rearranjo que deixe alguém em melhor situação sem piorar a situação dos outros. Segundo esse conceito uma unidade é tecnicamente ineficiente se puder produzir os mesmos produtos reduzindo pelo menos um dos insumos ou se puder usar os mesmos insumos para produzir mais de, pelo menos, um dos produtos.

Quanto à esta última definição, Amatya Sem (2004) ensina que um determinado estado social atingiu um ótimo de Pareto se, e somente se, for impossível aumentar a utilidade de uma pessoa sem reduzir a utilidade de outra pessoa. Segundo o autor, trata-se de um tipo muito limitado de êxito que não pode, em si mesmo, garantir grande coisa já que "um estado pode estar no ótimo de Pareto havendo algumas pessoas na miséria extrema e outras nadando em luxo, desde que os miseráveis não possam melhorar suas condições sem reduzir o luxo dos ricos".

Ainda no campo da economia, outra tradicional qualificação de eficiência, a eficiência alocativa, vincula-se à idéia de obtenção da produção do melhor conjunto de bens, empregando o melhor conjunto de elementos de produção. Significa, portanto, a escolha do conjunto certo de produtos, alcançando-se, também, o uso do conjunto certo de recursos. Assim, a eficiência alocativa trata igualmente a questão de como distribuir os recursos produtivos, como equipamentos e mão-de-obra, na fabricação de um determinado bem, como, também, a questão de como distribuir a produção entre os diversos bens a serem produzidos.

O conceito de eficiência total começou com Farrel (1957) ao propor que a eficiência de uma empresa tem dois componentes: técnico e alocativo. Segundo esse autor, esses componentes uma vez considerados simultaneamente fornecem uma medida da eficiência total. O trabalho original de Farrel foi feito com foco nos insumos, daí serem as medidas por ele definidas conhecidas como orientadas para os insumos.

Olhando a questão, agora no campo das ciências da administração, a abordagem adotada está relacionada aos resultados obtidos por uma dada organização. Nessa perspectiva, a literatura estabelece, em função do foco da observação, três dimensões distintas de avaliação:

· Dimensão técnico-operacional, onde são avaliados o uso dos recursos, e os resultados obtidos à luz das relações de produção que ocorrem no interior da organização. Nessa dimensão as medidas utilizadas são a produtividade e a eficiência;

· Dimensão tática, que tem como referência o cumprimento dos objetivos e das metas organizacionais. É a medida da eficácia da organização.

· Dimensão político-estratégica, que busca determinar em que medida o governo consegue cumprir sua missão institucional. Aqui é avaliada a efetividade da organização.

Esses conceitos são usados com freqüência como sinônimos, mas têm diferenças, ainda que sutis:

· Efetividade é vista como a expressão do desempenho de uma organização em função da relação entre os resultados alcançados e os objetivos propostos ao longo do tempo;

· Eficácia significa o cumprimento dos objetivos e das metas organizacionais, fazer o que é preciso fazer para alcançar determinado objetivo.

· Eficiência vincula-se à forma de realizar determinada tarefa/atividade. Se realizada de acordo com as normas e padrões estabelecidos, considera-se que ela estará se realizando de forma eficiente.

Não se confunde eficácia com eficiência, uma vez que eficácia está especificamente relacionada ao resultado do trabalho realizado, ou seja, se este é adequado a um fim proposto. Pode, todavia, ocorrer que o produto em si seja considerado adequado, no entanto, o seu processo se dê sem eficiência, levando a um resultado final não apropriado.

Também para a administração pública, a eficácia está relacionada ao alcance das metas, vale dizer, o grau com que um programa governamental produz os resultados previamente definidos dentro dos prazos estabelecidos.

Bugarin (1995) destaca a possibilidade, em relação a uma dada organização pública, que ela "seja altamente eficaz e ao mesmo tempo bastante ineficiente. Isso ocorre quando ela gera os seus resultados a custos exorbitantes. Daí a necessidade de se operar a custos mínimos, de forma econômica".

Da análise destes conceitos pode-se inferir, que a efetividade, ao referir-se ao resultado global atingido ao longo do tempo por determinada organização implica na busca e realização, ao mesmo tempo, dos imperativos de eficácia e eficiência.

3. Eficiência e economicidade

A Constituição Federal de 1988, ao tratar da fiscalização contábil, financeira e orçamentária estabelece, no artigo 70, que "A fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder."

Tal dispositivo constitucional introduz um outro princípio para a Administração Pública, o da Economicidade, que segundo Ricardo Lobo Torres(15ª edição, página 99), foi introduzido no artigo 70 da Constituição por influência da Constituição Alemã e significa "controle da eficiência na gestão financeira e na execução orçamentária, consubstanciada na minimização de custos e gastos públicos na maximização da receita e da arrecadação"

Vale observar que esse conceito faz com que o controle da economicidade não se restrinja à economia de gastos, pois abrange também a receita e principalmente, a justa adequação e equilíbrio entre receitas e despesas.

Reforça a importância desse princípio o fato de estar explicitamente disposto na Lei 8443/92, que define as atribuições do Tribunal de Contas da União (TCU). Assim dispõe expressamente a Lei 8443/92:

"Art. 1° Ao Tribunal de Contas da União, órgão de controle externo, compete, nos termos da Constituição Federal e na forma estabelecida nesta Lei: 
(.....) § 1° No julgamento de contas e na fiscalização que lhe compete, o Tribunal decidirá sobre a legalidade, de legitimidade e a economicidade dos atos de gestão e das despesas deles decorrentes, bem como sobre a aplicação de subvenções e a renúncia de receitas."

Uma síntese de todos estes conceitos, e que permite entender suas relações, é apresentada na figura abaixo, extraída do Manual de Auditoria Operacional do TCU:

Fonte: Manual de Auditoria Operacional - Tribunal de Contas da União

Exige-se, portanto, do gestor público um comportamento ativo, criativo e desburocratizante, que busque a eficiência e a economicidade, o que impõe uma nova configuração para a Administração Pública, levando-a dos modelos burocráticos aos gerenciais, dos modelos voltados à eficácia para os modelos que buscam a eficiência. Este novo modelo, pautado pela eficiência e economicidade, não se limita ao campo da ação administrativa, alcançando também a gestão orçamentária, que deve adaptar-se às novas técnicas gerenciais, e onde desponta como instrumento fundamental o exame das relações custo/benefício na produção de bens e serviços.

4.O sistema de custos e a eficiência

Diz a tradição que não há porque avaliar custos no Setor Público, o que é justificado pelo fato de que a sociedade repassa, por meio de tributos e contribuições parafiscais, os recursos necessários para cobrir os desembolsos orçamentários e quando estes forem insuficientes, endivida-se o Estado. Com isso, não há a cultura de avaliar técnica e cientificamente os valores unitários dos bens e serviços que serão colocados à disposição da sociedade.

Como conseqüência, perde-se toda a contribuição que a contabilidade de custos pode oferecer ao administrador público na implementação de um modelo de gestão fundamentado na eficiência e economicidade.

Entre as várias características do sistema de custos e que são importantes quando da adoção do novo modelo de gerenciamento do Estado, onde cabe ao gestor a aplicação e a avaliação dos princípios constitucionais da eficiência e economicidade, cabe destaque para:

· Subsídio à tomada de decisão - sob o enfoque gerencial, o primeiro aspecto que se destaca no controle de custos é sua capacidade de subsidiar as escolhas que se efetivam mediante a decisão de um agente. Uma escolha tem sempre dois fundamentos: o sacrifício e o resultado ou vantagem, sendo que no setor público esta escolha tem como fundamento o uso de um menor volume de recursos para produção do maior beneficio social.
Por outro lado, os organismos financiadores exigem, cada vez mais, que o setor público tenha uma base mais racional para a tomada de decisão sobre a alocação dos recursos para a realização das suas obrigações, em especial as de natureza social. Exigem também informações sobre os atos de gestão mais precisas, de fácil acesso e compreensão por parte dos stackholders - todos aqueles que, diretamente ou indiretamente, são afetados pelas ações ou influenciam na sua realização.

· Subsídio ao processo político - a realização das políticas públicas obriga o executivo a realizar ações políticas junto ao legislativo, judiciário e a sociedade, através das suas organizações, caracterizadas pelo conflito quanto à fixação de objetivos e determinação de conteúdos destas políticas. Um sistema de custos irá prover o executivo de argumentos importantes para obter a aprovação de suas propostas.

· Controle do desperdício - ora, estando a eficiência associada à maximização dos recursos, o desperdício é o vilão deste princípio, pois representa um aumento do custo, fazendo com que o Estado produza menos ou seja obrigado a extrair mais recursos da sociedade. A redução dos desperdícios contribuirá para ampliar os benefícios sociais gerados a partir da mesma quantidade de recursos, e para isso é fundamental a implementação de sistema de controle de custos, que é a ferramenta ideal para apurar e avaliar a aplicação dos recursos, os insumos, na produção de qualquer utilidade. A inexistência de um sistema de custos permite que o desperdício fique disfarçado de custo social, sendo repassado à sociedade mediante aumento de tributos.

· Otimização do uso dos recursos disponíveis - sob o enfoque da eficiência, a avaliação do desempenho de uma organização como o Estado, essencialmente um prestador de serviços, só é viável com o pleno conhecimento de duas variáveis: produção e custo. Essa avaliação é realizada pela comparação dessas variáveis em dois estágios: o real e o potencial ou programado. Cabe à contabilidade de custos determinar os valores reais e confrontá-los com os valores potenciais, onde o potencial de produção é determinado a partir da capacidade existente - instalações físicas, equipamentos e recursos humanos disponíveis -, e o custo programado determinado a partir de valores de referência relativos ao usos dos fatores de produção.

· Subsídio à gestão dos recursos humanos - sendo o Estado essencialmente um prestador de serviços, os recursos humanos assumem importância especial na avaliação de qualquer tipo de análise de eficiência das ações governamentais, tanto que a Lei de Responsabilidade Fiscal estabeleceu limites de gastos com esse elemento de despesa. Sem um sistema de custos, o administrador público, ao observar os limites da Lei da Responsabilidade Fiscal, corre o risco de efetuar cortes equivocados de despesa, desativando serviços fundamentais à sociedade.

5.Características do sistema de custos na Administração Pública

Conclui-se, pelo exposto, que cada vez mais é exigido do setor público a apresentação de informações detalhadas sobre receitas, despesas, crédito público e resultados, tanto necessárias ao processo administrativo que envolve a tomada de decisão, planejamento, a gestão e o controle, quanto ao processo político de discussão, aprovação e implementação das ações governamentais, processo que envolve não só o legislativo, mas a sociedade organizada.

Assim, para a construção de um sistema de custos adequado a tais exigências, exige-se uma reflexão sobre algumas características da administração pública, que a torna diferente da atividade privada:

· as organizações públicas são, na sua essência, prestadoras de serviços onde, ao contrário das atividades privadas, o custo não mantém uma relação direta com as receitas, já que o financiamento dos serviços se dá, principalmente, através de tributos pagos pela sociedade em geral e não somente pelos que se utilizam desses serviços;

· os serviços prestados pelas organizações públicas têm em geral um caráter contínuo, pois se vinculam a demandas que se mantém ao longo dos tempos; há, entretanto, momentos em que o serviço ou produto é demandado com tempo de duração limitado;

· alguns dos produtos (outputs) resultantes das ações desenvolvidas pelo Estado são intangíveis, havendo pois dificuldade na sua avaliação.

Assim, no desenho do sistema de custos a preocupação primeira é que ele permita o conhecimento da formação dos custos dos programas e dos projetos e atividades. Deve também permitir a análise de eventuais desvios ao final de cada período de apuração. Vale lembrar que na área pública essa questão se reveste de maior complexidade dado que nela os desvios nem sempre ocorrem por problemas gerenciais, podendo ter origem em fatores de natureza política - alocação nem sempre seguindo critérios meramente técnicos -, ou em fatores econômicos e demográficos - aumento do desemprego ou crescimento da população -, ou ainda nas limitações impostas pelas obrigações constitucionais de gastos mínimos em áreas como educação e saúde, entre outras.

6. O sistema de informações de custos na administração pública

O sistema de informações de custos na administração pública tem por objetivo registrar, processar e evidenciar os custos dos bens e serviços produzidos e ofertados à sociedade pelo setor público. Para isso ele deve, segundo as Norma Brasileira de Contabilidade Técnica do Setor Público (NBC T 16), especialmente a NBC T 16.11, que trata do Sistema de Informação de Custos do Setor Público - SICSP -, ser capaz de:

(a) mensurar, registrar e evidenciar os custos dos produtos, serviços, programas, projetos, atividades, ações, órgãos e outros objetos de custos da entidade;

(b) apoiar a avaliação de resultados e desempenhos, permitindo a comparação entre os custos da entidade com os custos de outras entidades públicas, estimulando a melhoria do desempenho dessas entidades;

(c) apoiar a tomada de decisão em processos, tais como comprar ou alugar, produzir internamente ou terceirizar determinado bem ou serviço;

(d) apoiar as funções de planejamento e orçamento, fornecendo informações que permitam projeções mais aderentes à realidade com base em custos incorridos e projetados;

(e) apoiar programas de redução de custos e de melhoria da qualidade do gasto.

A norma estabelece que o SICSP é formado por três elementos:

· Sistema de acumulação de custos - que segundo a norma "corresponde à forma como os custos são acumulados e apropriados aos bens e serviços e outros objetos de custos e está relacionado ao fluxo físico e real da produção". Por estar fortemente associado à forma de produzir o sistema de acumulação de custos pode ser resumido em dois modelos básicos: por ordem de serviço ou por processo. O primeiro modelo ocorre quando a produção de um bem ou serviço se dá em função do atendimento de pedidos externos ou internos com especificações predeterminadas do serviço ou produto demandado, e com tempo de duração limitado - exemplo, as obras e benfeitorias; o segundo, por processo, que a norma chama de contínuo, é o indicado quando a produção ocorre de forma contínua, sendo que a acumulação se dá ao longo do tempo.

· Sistema de custeio - está associado ao modelo de mensuração e depende do tipo de informação de que os gestores necessitam. Podem ser adotadas diferentes unidades de medida baseadas em dados reais, históricos, estimados e/ou predeterminados, dando origem às unidades de medida mais comuns que são: custo corrente, custo histórico, custo estimado e custo padrão.

· Método de custeio - está associado ao processo de identificar e associar o custo ao objeto que está sendo custeado. Corresponde, portanto, ao processo adotado para a apropriação de custos, sendo os principais: direto; variável; por absorção; por atividade; pleno. Os diversos métodos estão detalhados a seguir.

6.1 Terminologia

Para bem compreender os métodos de custeio é importante fixar previamente alguns conceitos.

· Objeto de custo: é a unidade que se deseja mensurar e avaliar os custos. Pode ser um produto, um serviço, um programa, um projeto ou uma atividade, um órgão ou qualquer outra unidade em função do interesse do gestor, desde que identificáveis a partir de informações dos sistemas orçamentário e patrimonial.

· Gasto: é o dispêndio de um ativo ou criação de um passivo para obtenção de um produto ou serviço, correspondendo à aquisição de produtos ou serviços o que implica em sacrifício financeiro, imediato ou não, para a entidade;

· Desembolso: corresponde ao pagamento resultante da aquisição de bens ou serviços;

· Investimento: é o gasto levado para o ativo em função de sua vida útil ou de benefícios atribuíveis a períodos futuros; tem-se como exemplos a matéria-prima, que é um gasto contabilizado temporariamente como investimento circulante, e a máquina que é um gasto que se transforma num investimento permanente;

· Custos: são gastos com bens ou serviços utilizados para a produção de outros bens ou serviços; são compostos pelos fatores utilizados na sua produção - matéria-prima, mão-de-obra e outros encargos; um exemplo é a matéria-prima, que na sua aquisição foi um investimento e que, no momento de sua utilização na fabricação de um bem, transforma-se em custo; outro exemplo é a energia elétrica, que é um gasto que passa imediatamente para custo; já a máquina, cuja aquisição é um investimento (ativo) que é parceladamente transformado em custo à medida que é utilizada no processo de produção, via depreciação;

· Despesa: bem ou serviço consumido direta ou indiretamente para a obtenção de receitas; (2003, p18) afirma "Todos os custos que são ou foram gastos se transformam em despesas quando da entrega dos bens ou serviços a que se referem. Muitos gastos são automaticamente transformados em despesas, outros passam primeiro pela fase de custos e outros ainda fazem a via-sacra completa, passando por investimento, custo e despesa.

· Custo fixo: custo que não é influenciado pelas atividades desenvolvidas; seu total permanece constante, independentemente do nível de atividade.

· Custo variável: custo cujo total varia proporcionalmente à variação nos níveis de atividade.

· Custo direto: custo que pode ser facilmente e adequadamente associado ao objeto de custo em consideração;

· Custo indireto: custo em que inexiste uma fácil e simples associação ao objeto de custo, necessita de um critério de rateio para ser apropriado a ele.

6.2 Métodos de Custeio

Como citado acima existem vários métodos de custeio, cujas características estão descritas abaixo. Assim, a escolha do método deve estar apoiada no uso que se pretende - planejamento, decisão ou controle -, mas deve também levar em conta a disponibilidade de dados e no volume de recursos necessários para obtenção dos dados necessários. As entidades podem adotar mais de uma metodologia de custeamento, dependendo das características dos objetos de custo.

6.2.1 Custeio direto

Custeio direto é aquele que apropria aos produtos apenas os "custos diretos", fixos ou variáveis, desde que possam ser perfeitamente identificáveis com o produto. É, portanto, o custeio que aloca, sem qualquer tipo de rateio ou apropriação, todos os custos diretamente a quaisquer objetos de custo, sejam eles produtos, centros de responsabilidade, centros de resultado ou quaisquer outros de interesse do gestor.

6.2.2 Custeio variável

Custeio onde somente os custos variáveis são apropriados aos produtos ou serviços. Isso abrange os materiais diretos, mão-de-obra direta e custos indiretos de fabricação variáveis. Os custos fixos são considerados despesas do período.
Utilizando-se esse custeio, pode-se calcular a margem de contribuição de cada produto, facilitando a tomada de decisões sobre o mix de produção e atendimento a pedidos especiais para novos mercados, etc. Daí, a recomendação de grande parte dos especialistas em custos de ser este método restrito a análises internas para tomada de decisão.

6.2.3 Custeio por absorção

Corresponde ao método de custeio em que se apropriam todos os custos de produção, quer fixos, quer variáveis, quer diretos ou indiretos, e tão somente os custos de produção, aos produtos elaborados. São, portanto, reconhecidos como custo do produto elaborado apenas os custos de produção, sendo os demais gastos considerados como despesas, impactando no resultado do período em que ocorrerem.

Os custos indiretos são associados aos produtos por meio de rateios com base no consumo dos custos diretos mais significativos como mão-de-obra ou horas de máquina. No caso de organizações mais complexas, os custos indiretos são inicialmente associados a todos os departamentos; no segundo momento os custos dos departamentos de apoio são distribuídos aos de produção e, por último, destes para os produtos e/ou serviços.

É o método derivado da aplicação dos princípios de contabilidade universalmente aceitos e, portanto, adequado à legislação tributária e societária da maioria dos países.

6.2.4 Custeio pleno

Também denominado integral, o custeio pleno trabalha com a idéia de que ao custo do produto devem ser agregados não apenas os custos de produção, mas também as demais despesas da organização, inclusive as administrativas e financeiras. A forma de associação entre os custos indiretos e as despesas aos produtos é a mesma que a do custeio por absorção. Método que serve especialmente para a gestão, mas não é admitido para fins tributários nem societários.

6.2.5 Custeio Baseado em Atividades - Activity Based Cost (ABC)

O Custeio Baseado em Atividades, conhecido como ABC (Actívity-Based Costing), é um método de custeio que procura reduzir sensivelmente as distorções provocadas pelo rateio arbitrário dos custos indiretos. Vale lembrar que o emprego de modernas tecnologias tem contribuído para uma cada vez maior automação dos processos produtivos, elevando o peso relativo dos custos indiretos no custo total, tornando crítico o rateio destes custos. Outro fato que provoca a exigência de uma melhor alocação dos custos indiretos é a grande diversidade de produtos fabricados na mesma planta industrial, mas que é visível quando se trata do setor público, responsável pela prestação de uma grande quantidade de serviços de várias naturezas.

Este método de custeio trabalha com a premissa de que as entidades são formadas por um emaranhado de atividades conectadas entre si formando uma estrutura responsável por tudo que se realiza dentro da organização. Os custos são gerados pela execução das atividades, e seu conhecimento explica como os recursos foram consumidos para dar origem a produtos e serviços.

O método ABC, inicialmente distribui os recursos entre as diversas atividades que consumiram esses recursos. Essa distribuição é feita utilizando direcionadores de custos. No segundo estágio procura, então, estabelecer relações entre atividades e os objetos de custo novamente através de indicadores que determinam o quanto de cada atividade é consumido por eles.

Vale lembrar que o custeio por atividades possui componentes do custeio pleno, na medida em que trabalha com todos os custos e despesas.

Para muitos estudiosos da contabilidade de custos, o sistema de custeio baseado em atividades é a metodologia mais adequada para a administração pública, pois permite trabalhar com diversidade de produtos e a que mais se adapta à tomada de decisões.

6.2.5 Os diversos métodos de custeio e sua aplicabilidade no setor público

No setor público, a dificuldade em identificar a metodologia de custos mais adequada sempre esteve presente. O estudo de Villela (apud SILVA, 2007), resumido no quadro abaixo, destaca as metodologias de custeio que podem ter aplicação no setor público.

Método de Custeio Conceito básico (Resumo) Aplicável ao serviço público Por quê Contabilidade de ganhos (Teoria dasRestrições) Teoria composta de um processo de aprimoramento contínuo a ser aplicado nos processos de produção por meio de um raciocínio que identifique e busque sempre melhorar a restrição do sistema. Não Despreza os custos fixos;atem-se apenas à matéria-prima;tem como foco os ganhos que, na administração pública, em certas circunstâncias, são intangíveis. Custeio Direto ouVariável É o que somente aloca os custos variáveis, ficando os fixos separados e considerados como despesas do período. Não Não leva em consideração os custos fixos como custos da atividade produtiva e sim do período considerado; tem como foco o cálculo da margem de contribuição Custeio porabsorção Apropriação de todos os custos de produção aos bens e serviços produzidos Sim Tem aplicação gerencial e, exceto com relação a itens não monetários como depreciação, amortização e exaustão, pode ser compatibilizado com o orçamento anual, emboraexista dificuldade no rateio doscustos indiretos.

Custeio baseadoem atividades É o método que primeiro rastreia os custos para as atividades e, em seguida, para os produtos e outros objetos de custo. Sim Não segrega custos e despesas, mas separa atividades que agregam valor das que não adicionam valor aos produtos ou serviços.

Custeio pleno(RKW) Trata do custeio pleno com a apropriação de todos os custos de produção e de todas as outras despesas. Sim Na administração pública não existe, em princípio, a segregação de ambiente de produção e de distribuição e vendas; sendo atividade sem fins lucrativos, não tem muito sentido segregar custos de despesas Aplicabilidade dos métodos de custeio no setor público Fonte: Villela apud Silva (2007, p. 9).

O Quadro que destaca os métodos de custeio por absorção, baseado em atividades e custeio pleno, como aplicáveis nas entidades públicas. O custeio por absorção é viável por ser compatível com o orçamento mas apresenta dificuldades quando da definição dos critérios de rateio para a distribuição dos custos indiretos. O custeio baseado em atividades é também indicado pelo fato de, ao partir dos custos das atividades para depois ratear pelos produtos, permitir uma nítida identificação das atividades que não geram valor e que, por isso, adicionam custos desnecessários aos produtos e serviços. O custeio pleno por apropriar todos os custos e despesas ao produto pode ser aplicado, pois inexiste a separação de setor produtivo dos demais setores nas entidades públicas.

7. Conclusões

Hoje em dia é cada vez maior a exigência de que o gestor público tenha um comportamento ativo, criativo e desburocratizante, centrado na busca da eficiência e a economicidade. Isto impõe uma nova configuração para a Administração Pública, onde não são mais aplicáveis os modelos meramente burocráticos e sim aqueles que integram a ação administrativa com a gestão orçamentária e financeira, e onde o exame das relações custo/benefício na produção de bens e serviços desponta como instrumento fundamental.

Até recentemente a adoção deste instrumento esbarrou na falta, no setor público, de uma cultura de avaliar técnica e cientificamente os valores unitários dos bens e serviços que são colocados à disposição da sociedade., Com a mudança da norma contábil aplicada ao setor público, que introduziu, como obrigatória, a apuração dos custos, vive-se o momento de mudar esta situação. Esta mudança não deve ser encarada apenas como necessária para que se cumpra uma obrigação - a sua adoção permite melhorar consideravelmente o sistema de gestão, seja na tomada de decisões, no planejamento ou no controle, mas também as relações com o Legislativo e, especialmente, com a sociedade, quando da discussão e aprovação das ações governamentais.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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FÄRE, R.; GROSSKOPF, S.; LOVELL, C.A.K. Production frontiers. New York: Cambridge University, 1994

MACHADO, NELSON Sistema de Informação de Custo: diretrizes para integração ao orçamento público e à contabilidade governamental, Brasília: ENAP, 2005.

MARTINS, ELISEU. Contabilidade de custos (9ª. Ed.), São Paulo : Atlas,
2003.

MUSGRAVE, R. A. e MUSGRAVE, P. B. Finanças públicas teoria e prática, Rio de Janeiro, Ed. Campus, 1980

SEMN, AMARTYA. Sobre ética e economia, São Paulo: Cia das Letras, 2004

SILVA, LINO MARTINS DA. Problemas para o Desenho e Implantação de um Sistema de Custos na Administração Pública, o método Activity Based Costing (ABC). In: X Congresso Internacional de Custos, 2007, Anais... 13 a 15 de junho. Lyon, França

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