Nesse boletim, o terceiro, continuamos apresentando não só informações sobre fatos recentes, como a Medida Provisória 193/04 que cria uma nova transferência da União para Estados e Municípios, como também assuntos que, apesar de não serem novidades, continuam a provocar dúvidas, como é o caso da imunidade tributária da Empresa de Correios e Telégrafos, ou questões que exigem a atenção do gestor municipal para que possam ser atendidas tempestivamente, como a nova escrituração contábil dos regimes próprios de previdência.

No próximo boletim, voltaremos a tratar questões relativas às obrigações que decorrem do final de mandato e, quem sabe, sobre um tema que você gostaria de discutir conosco.

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