Boletim 05 : O Controle Interno

Das muitas razões que levam o gestor público a se interessar em implementar um controle efetivo sobre o uso dos recursos colocados à sua disposição, duas se destacam: melhorar o desempenho de seus projetos e evitar escândalos envolvendo a sua administração. Estas duas preocupações, a eficiência de um lado e a integridade de outro, levam à introdução de mecanismos de autocontrole, aplicados às suas máquinas administrativas. Entretanto, elas também afligem o Legislativo que tem, dentre muitas funções, a de fiscalização das ações dos governos – é o controle externo. Por isso foi criado, a partir da Constituição de 1988, um modelo institucional para fortalecer esse papel fiscalizador, e que incorpora a figura do Controle Interno. Além de ser um agente interno que atua junto à burocracia do órgão alertando-a sobre práticas que poderiam ser substituídas por outras mais eficientes ou sobre a existência de irregularidades nessas práticas ou ainda sobre programas que não produziram os resultados esperados, ele se relaciona com o Tribunal de Contas, órgão que auxilia o Legislativo no exercício do controle externo.

Considerando que a implantação de um controle interno atuante é uma tarefa dos governos municipais quase sempre mal resolvida e que novas administrações irão assumir os destinos dos municípios no ano que se aproxima, o boletim desse mês trata desse tema, um desafio que muitos devem enfrentar já no início de seus mandatos.

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